Alexandre Dumas Leite
Alexandre Dumas Leite
Número da OAB:
OAB/SP 255044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Dumas Leite possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALEXANDRE DUMAS LEITE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004079-84.2025.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.W.R.L.S. - - B.W.R.L.S. - Relação: 0669/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 22/23: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Dumas Leite (OAB 255044/SP) - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002157-14.2021.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: ELIANA FORGHIERI ZIMBRES SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE DUMAS LEITE - SP255044 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010704-30.2008.8.26.0281 (281.01.2008.010704) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Isidoro e Moraes Papeis Ltda - Bitgl Industria e Comercio de Embalagens Ltda - - Sidnei Ângelo Cipriano Frigo - - Angela Maria Cipriano Frigo - - Adriano Felix Serrano - - Nancy Leite - - Claudia Terdiman Schaalmann - - Antonio Malo da Silva Bragança - - José Marcos Medeiros - - Otto José Junqueira Cintra de Jesus - Aguarde-se, conforme requerido pelo Ministério Público, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. - ADV: JOÃO AUGUSTO PRADO DA SILVEIRA GAMEIRO (OAB 221389/SP), JOÃO AUGUSTO PRADO DA SILVEIRA GAMEIRO (OAB 221389/SP), JOÃO AUGUSTO PRADO DA SILVEIRA GAMEIRO (OAB 221389/SP), FILIPE LOVATO BATICH (OAB 235390/SP), FILIPE LOVATO BATICH (OAB 235390/SP), FILIPE LOVATO BATICH (OAB 235390/SP), DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (OAB 200793/SP), ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS (OAB 80837/SP), PAULA ABUCHAM GIUSTI DE FREITAS (OAB 271594/SP), WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP), DIOCIMAR DA SILVA JACINTO (OAB 366431/SP), NATALIE RIBEIRO PLETSCH (OAB 385558/SP), NATALIE RIBEIRO PLETSCH (OAB 385558/SP), NATALIE RIBEIRO PLETSCH (OAB 385558/SP), DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (OAB 200793/SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP), SILVIA HELENA CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 180826/SP), SILVIA HELENA CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 180826/SP), FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP), PATRICIA SOSMAN WAGMAN (OAB 153872/SP), DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (OAB 200793/SP), WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002532-43.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Katia Charvat Sansone - Epp - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - *Manifeste-se a requerente. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000354-48.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - GABRIEL HONÓRIO DE MORAES - Diante dos contornos da lide, tendo em vista a manifestação das partes de fls. 51, deve ser reconhecida a existência de litisconsórcio passivo necessário, com a determinação de inclusão da empresa Gonçalves e Peranovich Comércio de Veículo Ltda (Automóveis Cia), inscrita no CNPJ sob o nº 26.143.585/0001-92, localizada à Avenida Professor Flávio Pires de Camargo, nº 175, Bairro Caetetuba, Atibaia/SP., no polo passivo da ação. Proceda-se às anotações e retificações necessárias. A prática vem demonstrando reduzida efetividade nas audiências de tentativa de conciliação envolvendo assuntos como o tratado nos autos. Nesse passo, dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a corré "Automóveis Cia", para o oferecimento de defesa, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da citação (e não da juntada aos autos do aviso de recebimento cf. Enunciado 13, FONAJE), sob pena de revelia, ressalvando-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar de contestação, além da necessidade de juntada de todos os documentos referentes à regularidade procedimental e aos fatos narrados na petição inicial, sob pena de preclusão. Providencie-se o necessário. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP), ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003219-88.2022.8.26.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Abilas Rodrigues Dias - Vistos. Fl. 163: Intime-se o perito, via e-mail, para promover a juntada do laudo pericial no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004718-95.2020.8.26.0048 (processo principal 1000608-36.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Gabriela Leite Granado Santos - Certifico e dou fé que não foi comprovado o recolhimento da taxa própria para a pesquisa solicitada. - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP), ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP)
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