Daniel Martins Silva
Daniel Martins Silva
Número da OAB:
OAB/SP 255095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Martins Silva possui 191 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANIEL MARTINS SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (133)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PETIçãO CíVEL (5)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001310-91.2024.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro EXEQUENTE: RODRIGO FERNANDES HONORATO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS SILVA - SP255095 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte requerida comprovou regularmente o cumprimento da obrigação objeto da sentença. Friso ser desnecessário, para encerramento do feito, aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (§ 1º do art. 49 da Resolução 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Nesse passo, anoto que a extinção da execução e o arquivamento dos autos não inibem o posterior levantamento do depósito pela parte autora. Extrato de pagamento disponível para consulta no Site do TRF3 - Precatórios. Link para consulta:https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . Dessa forma, considerando que o executado comprovou o pagamento dos montantes devidos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. REGISTRO, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002454-37.2023.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro EXEQUENTE: VALDIR OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS SILVA - SP255095 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte requerida comprovou regularmente o cumprimento da obrigação objeto da sentença. Friso ser desnecessário, para encerramento do feito, aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (§ 1º do art. 49 da Resolução 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Nesse passo, anoto que a extinção da execução e o arquivamento dos autos não inibem o posterior levantamento do depósito pela parte autora. Extrato de pagamento disponível para consulta no Site do TRF3 - Precatórios. Link para consulta:https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . Dessa forma, considerando que o executado comprovou o pagamento dos montantes devidos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. REGISTRO, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001548-13.2024.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro EXEQUENTE: JANAINA DA SILVA PATEKOSKI Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS SILVA - SP255095 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte requerida comprovou regularmente o cumprimento da obrigação objeto da sentença. Friso ser desnecessário, para encerramento do feito, aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (§ 1º do art. 49 da Resolução 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Nesse passo, anoto que a extinção da execução e o arquivamento dos autos não inibem o posterior levantamento do depósito pela parte autora. Extrato de pagamento disponível para consulta no Site do TRF3 - Precatórios. Link para consulta:https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . Dessa forma, considerando que o executado comprovou o pagamento dos montantes devidos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. REGISTRO, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000480-58.2024.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gustavo Lima de Paula - Vista às partes para que manifestem-se acerca dos laudos periciais juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000102-05.2024.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Cristina Cunha - Vista à parte autora para que manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000455-63.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - David Moises de Souza França - Estando a inicial em termos, defiro o seu processamento. Ante a declaração insuficiência de recursos que acompanha a inicial, concedo ao pólo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se e tarjem-se adequadamente. Diante da previsão legal específica, o processamento da ação devera ocorrer nos termos da Lei 8213/91, em especial o disposto no artigo 129-A. Nos termos do §1º do artigo 129-A da Lei 8213/91, defiro a realização de perícia médica pelo juízo, de forma antecedente, para avaliação da capacidade laborativa do autor, devendo o perito responder os quesitos da ré, bem como os da parte autora (fls. 08) . Nomeio, como perito para atuar no feito, o Dr. Pedro Demétrio Haick - CRM 217.178 e CPF 391.134.878-92e arbitro os honorários em R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a portaria 02/2015 da Vara de Acidentes do Trabalho. Intime-se o INSS para que providencie o depósito do valor da perícia, no importe de R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Fixo os seguintes quesitos do juízo: 1) a parte autora é portadora de doença ou lesão que a incapacita total ou parcialmente para seu trabalho? Se afirmativo, Qual? e 2) essa incapacidade é temporária ou permanente e qual é a data provável do seu início? 3) há nexo de causalidade entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte autora? Com a efetivação do depósito, encaminhe-se os autos ao fluxo de perícias acidentárias para agendamento. Com a juntada do laudo, cite-se o INSS. No prazo da Contestação o INSS providenciará a juntada de cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) relacionado(s) ao autor. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000456-48.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Horacio Dufim Pinto - Estando a inicial em termos, defiro o seu processamento. Ante a declaração insuficiência de recursos que acompanha a inicial, concedo ao pólo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se e tarjem-se adequadamente. Diante da previsão legal específica, o processamento da ação devera ocorrer nos termos da Lei 8213/91, em especial o disposto no artigo 129-A. Nos termos do §1º do artigo 129-A da Lei 8213/91, defiro a realização de perícia médica pelo juízo, de forma antecedente, para avaliação da capacidade laborativa do autor, devendo o perito responder os quesitos da ré, bem como os da parte autora (fls. 08) . Nomeio, como perito para atuar no feito, o Dr. Pedro Demétrio Haick - CRM 217.178 e CPF 391.134.878-92e arbitro os honorários em R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a portaria 02/2015 da Vara de Acidentes do Trabalho. Intime-se o INSS para que providencie o depósito do valor da perícia, no importe de R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Fixo os seguintes quesitos do juízo: 1) a parte autora é portadora de doença ou lesão que a incapacita total ou parcialmente para seu trabalho? Se afirmativo, Qual? e 2) essa incapacidade é temporária ou permanente e qual é a data provável do seu início? 3) há nexo de causalidade entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte autora? Com a efetivação do depósito, encaminhe-se os autos ao fluxo de perícias acidentárias para agendamento. Com a juntada do laudo, cite-se o INSS. No prazo da Contestação o INSS providenciará a juntada de cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) relacionado(s) ao autor. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
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