Denilson Romão
Denilson Romão
Número da OAB:
OAB/SP 255108
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
DENILSON ROMÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010100-07.2017.5.15.0024 AUTOR: JOAO ANTUNES DE OLIVEIRA RÉU: JOSUE DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578bcba proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ficam as partes intimadas para ciência de todo o processado. Garantido o Juízo com o Bloqueio SISBAJUD. Intime(m)-se o(s) executado(s) que tem prazo legal de 5 dias para embargos. No silêncio, libere(m)-se ao(s) exequente(s) o(s) importe(s) devido(s). Dados bancários Id e510bed. Verifique-se quanto a custas, honorários periciais, recolhimentos previdenciários e outras despesas, e se o caso, com o julgamento de extinção da execução, retirem-se as restrições nos cadastros (BNDT, CENIB e SERASA). JAU/SP, 04 de julho de 2025 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTUNES DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010100-07.2017.5.15.0024 AUTOR: JOAO ANTUNES DE OLIVEIRA RÉU: JOSUE DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578bcba proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ficam as partes intimadas para ciência de todo o processado. Garantido o Juízo com o Bloqueio SISBAJUD. Intime(m)-se o(s) executado(s) que tem prazo legal de 5 dias para embargos. No silêncio, libere(m)-se ao(s) exequente(s) o(s) importe(s) devido(s). Dados bancários Id e510bed. Verifique-se quanto a custas, honorários periciais, recolhimentos previdenciários e outras despesas, e se o caso, com o julgamento de extinção da execução, retirem-se as restrições nos cadastros (BNDT, CENIB e SERASA). JAU/SP, 04 de julho de 2025 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELICATA CALCADOS LTDA - ME
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000034-70.2024.8.26.0598 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.V.L. - P.V.L. - Vistos. Realize-se estudo psicossocial. Laudo em quarenta e cinco dias. Int. - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP), IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2207192-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro de Jaú; 3ª Vara Cível; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; 1009981-76.2018.8.26.0302; Despejo por Inadimplemento; Agravante: FERNANDO DONIZETTI MUNHOZ; Advogado: Denilson Romão (OAB: 255108/SP); Interessado: José Anisio Pereira de Aquino; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interessada: Raquel Fernanda Munhoz; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: LEONTINA CHICA; Advogado: Lucas Ramos (OAB: 423962/SP); Advogado: Lucas Felicio Ribeiro (OAB: 448419/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000793-15.2025.8.26.0302 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - S.F.O. - A.M.O. - Certidão de Honorários expedida disponível para impressão e devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: MARIA ELIZABETH RIBEIRO (OAB 108472/SP), DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP), PATRICIA MICHELLE RUBIO SALGARELLA (OAB 280609/SP), ALEXANDRE CESCATO (OAB 371500/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010372-63.2021.5.15.0055 AUTOR: ANGELO HENRIQUE BONINI RÉU: RODRIGO MARI TIBURCIO - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213245f proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Consoante decisão de Id b3279ee, foi determinado à executada LISIANE MARI TIBURCIO, que juntasse aos autos cópia dos últimos três holerites para verificação do salário por ela recebido. A executada não cumpriu a determinação, por esse motivo, foi determinada a liberação dos valores depositados em conta judicial, conforme despacho Id 7bdda0d. Foi solicitado ao Município de Jaú, a juntada dos três últimos holerites da executada. Os holerites foram juntados aos autos, conforme documento de Id 116e17b, referentes aos meses 08/2024, 09/2024 e 10/2024. Analisando os holerites juntados, verifica-se que o salário líquido recebido pela executada nos três meses citados é superior a 40% do limite máximo do RGPS, que, no ano de 2024, corresponde a R$ 7.786,02, sendo que 40% desse valor corresponde a R$ 3.114,40. Nos holerites juntados, verifica-se que a executada LISIANE MARI TIBURCIO recebeu no mês 08/2024 o valor líquido de R$ 4.017,62; no mês 09/2024 o valor líquido de R$ 4.162,90 e no mês 10/2024 o valor líquido de R$ 3.668,06. Desse modo, fica mantida a determinação de bloqueio de 30% líquido do salário mensal recebido pela executada LISIANE MARI TIBURCIO. Libere-se o valor depositado na conta nº 2742.042.01527750-5, no valor de R$ 805,16 em 13/06/2025, em favor do reclamante, através de transferência (SIF) para a conta indicada na petição de Id 789a5c7, cujos dados são: BANCO ITAU S.A.................BANCO 341 AGENCIA : 0202 CONTA CORRENTE 17087-4 TITULARIDADE : LEDA M A P DOS SANTOS CPF/MF ; 040. 689.188-56 A conta judicial deverá restar zerada. OFÍCIO OFICIE-SE AO MUNICÍPIO DE JAÚ, determinando que os próximos depósitos referente ao bloqueio de 30% do salário mensal líquido recebido pela reclamada LISIANE MARI TIBURCIO, CPF: 316.615.838-30, seja acompanhado de cópia do holerite do respectivo mês, tendo em vista que este Juízo constatou que os depósitos que estão sendo efetuados pelo Município de Jaú estão com valor abaixo do percentual de 30% do salário líquido recebido pela reclamada. A exemplo do mês 08/2024, no qual o valor líquido é de R$ 4.017,62, conforme cópia do holerite juntada sob Id 116e17b, o valor depositado nos autos foi de R$ 596,99 em 14/08/2024, conforme comprovante de depósito judicial (Id 0182482 e guia de depósito judicial - Id 4ba1333). Observa-se que o valor que deveria ter sido depositado corresponde a R$ 1.205,28 e não R$ 596,99 como foi depositado. O mesmo aconteceu no mês 09/2024, cujo valor líquido que consta no holerite é R$ 4.162,90 (Id 116e17b) e o valor depositado nos autos foi de R$ 611,12 em 13/09/2024, conforme comprovante de depósito Id 35ea59b e guia de depósito Id eb93759. Observa-se que o valor que deveria ter sido depositado corresponde a R$ 1.248,87 e não 611,12 como foi depositado. O mesmo ocorreu no mês 10/24, cujo valor líquido que consta no holerite é R$ 3.668,06 (Id 116e17b) e o valor depositado nos autos foi de R$ 561,27 em 15/10/2024, conforme comprovante de depósito Id 26890fb. Observa-se que o valor que deveria ter sido depositado corresponde a R$ 1.100,41 e não R$ 561,27 como foi depositado. Sirva cópia do presente despacho, por mim assinada eletronicamente, como OFÍCIO. Encaminhe-se cópia deste despacho/ofício ao MUNICÍPIO DE JAÚ, por email, endereço eletrônico: contasapagar@jau.sp.gov.br e juridico.pmj@jau.sp.gov.br Aguardem-se os demais depósitos mensais. Intimem-se. JAU/SP, 02 de julho de 2025. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta VDPM Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO HENRIQUE BONINI
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010372-63.2021.5.15.0055 AUTOR: ANGELO HENRIQUE BONINI RÉU: RODRIGO MARI TIBURCIO - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213245f proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Consoante decisão de Id b3279ee, foi determinado à executada LISIANE MARI TIBURCIO, que juntasse aos autos cópia dos últimos três holerites para verificação do salário por ela recebido. A executada não cumpriu a determinação, por esse motivo, foi determinada a liberação dos valores depositados em conta judicial, conforme despacho Id 7bdda0d. Foi solicitado ao Município de Jaú, a juntada dos três últimos holerites da executada. Os holerites foram juntados aos autos, conforme documento de Id 116e17b, referentes aos meses 08/2024, 09/2024 e 10/2024. Analisando os holerites juntados, verifica-se que o salário líquido recebido pela executada nos três meses citados é superior a 40% do limite máximo do RGPS, que, no ano de 2024, corresponde a R$ 7.786,02, sendo que 40% desse valor corresponde a R$ 3.114,40. Nos holerites juntados, verifica-se que a executada LISIANE MARI TIBURCIO recebeu no mês 08/2024 o valor líquido de R$ 4.017,62; no mês 09/2024 o valor líquido de R$ 4.162,90 e no mês 10/2024 o valor líquido de R$ 3.668,06. Desse modo, fica mantida a determinação de bloqueio de 30% líquido do salário mensal recebido pela executada LISIANE MARI TIBURCIO. Libere-se o valor depositado na conta nº 2742.042.01527750-5, no valor de R$ 805,16 em 13/06/2025, em favor do reclamante, através de transferência (SIF) para a conta indicada na petição de Id 789a5c7, cujos dados são: BANCO ITAU S.A.................BANCO 341 AGENCIA : 0202 CONTA CORRENTE 17087-4 TITULARIDADE : LEDA M A P DOS SANTOS CPF/MF ; 040. 689.188-56 A conta judicial deverá restar zerada. OFÍCIO OFICIE-SE AO MUNICÍPIO DE JAÚ, determinando que os próximos depósitos referente ao bloqueio de 30% do salário mensal líquido recebido pela reclamada LISIANE MARI TIBURCIO, CPF: 316.615.838-30, seja acompanhado de cópia do holerite do respectivo mês, tendo em vista que este Juízo constatou que os depósitos que estão sendo efetuados pelo Município de Jaú estão com valor abaixo do percentual de 30% do salário líquido recebido pela reclamada. A exemplo do mês 08/2024, no qual o valor líquido é de R$ 4.017,62, conforme cópia do holerite juntada sob Id 116e17b, o valor depositado nos autos foi de R$ 596,99 em 14/08/2024, conforme comprovante de depósito judicial (Id 0182482 e guia de depósito judicial - Id 4ba1333). Observa-se que o valor que deveria ter sido depositado corresponde a R$ 1.205,28 e não R$ 596,99 como foi depositado. O mesmo aconteceu no mês 09/2024, cujo valor líquido que consta no holerite é R$ 4.162,90 (Id 116e17b) e o valor depositado nos autos foi de R$ 611,12 em 13/09/2024, conforme comprovante de depósito Id 35ea59b e guia de depósito Id eb93759. Observa-se que o valor que deveria ter sido depositado corresponde a R$ 1.248,87 e não 611,12 como foi depositado. O mesmo ocorreu no mês 10/24, cujo valor líquido que consta no holerite é R$ 3.668,06 (Id 116e17b) e o valor depositado nos autos foi de R$ 561,27 em 15/10/2024, conforme comprovante de depósito Id 26890fb. Observa-se que o valor que deveria ter sido depositado corresponde a R$ 1.100,41 e não R$ 561,27 como foi depositado. Sirva cópia do presente despacho, por mim assinada eletronicamente, como OFÍCIO. Encaminhe-se cópia deste despacho/ofício ao MUNICÍPIO DE JAÚ, por email, endereço eletrônico: contasapagar@jau.sp.gov.br e juridico.pmj@jau.sp.gov.br Aguardem-se os demais depósitos mensais. Intimem-se. JAU/SP, 02 de julho de 2025. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta VDPM Intimado(s) / Citado(s) - LISIANE MARI TIBURCIO
Página 1 de 10
Próxima