Josecir Cuoco

Josecir Cuoco

Número da OAB: OAB/SP 255166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josecir Cuoco possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: JOSECIR CUOCO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007662-80.2006.8.26.0268 (268.01.2006.007662) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Empório da Serra Supermercado Ltda - Processo extinto no Procedimento Administrativo no 1002692-53.2025.8.26.0268 - ADV: JOSECIR CUOCO (OAB 255166/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007662-80.2006.8.26.0268 (268.01.2006.007662) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Empório da Serra Supermercado Ltda - Transito em julgado no Procedimento Administrativo no 1002692-53.2025.8.26.0268 - ADV: JOSECIR CUOCO (OAB 255166/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007662-80.2006.8.26.0268 (268.01.2006.007662) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Empório da Serra Supermercado Ltda - Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta no 05/2024, o "Conselho Nacional de Justica (CNJ), os Tribunais de Justica (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarao para a baixa definitiva de execucoes fiscais em tramitacao nas Justicas Estaduais, cujas inscricoes em divida ativa estejam integralmente extintas, em razao de pagamento, prescricao, decisao administrativa ou outra razao que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, em respeito a razoavel duracao do processo (art. 5o, LXXVIII, CF) e a eficiencia administrativa (art. 37, caput, CF), JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados as fls. 02/17, de acordo com os fundamentos enumerados na propria planilha, c/c art. 925 do Codigo de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leiloes e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositarios, e havendo expedicao de carta precatoria, servira de oficio a Comarca deprecada para a devolucao, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justica na hipotese de recurso pendente. O encaminhamento do oficio cabera a respectiva unidade judicial. Eventuais valores nao levantados deverao ser devolvidos ao executado, mediante provocacao deste. Havendo arrematacoes pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serao analisados pelo juiz da unidade competente. Eventual oficio para baixa de penhora junto ao Registro de Imoveis, bem como desbloqueio de bens e veiculos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, devera ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentenca. Ciencia da renuncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a intimacao desta sentenca e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servira de certidao de transito em julgado em relacao a Fazenda Nacional, diante da renuncia ao prazo recursal. Esta sentenca nao esta sujeita ao reexame necessario, porquanto o direito discutido e inferior a quinhentos salarios-minimos (CPC, art. 496, 3o). As movimentacoes deverao ser lancadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relacao, ficando facultada a concentracao de mais de um ato num mesmo lancamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atencao aos protocolos de comunicacao TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentacoes em lote e sua disponibilizacao ordinaria nos assentos cartorarios, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lancamento de documentos na pasta digital dos processos eletronicos e a impressao e juntada nos processos fisicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificacao da extincao devera ser lancada, via banco de dados, pendencia perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuarios do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentacoes, devera constar a integra desta decisao, assim como dos principais elementos das movimentacoes subsequentes. Nos processos fisicos, o procedimento de destruicao devera ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicacao desta sentenca. Cabera a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSECIR CUOCO (OAB 255166/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0892735-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA LIMA ALVES ALEXANDRE RÉU: BANCO CREFISA S A 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2°), defiro-a em favor da parte autora. Anote-se onde couber. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88). Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 3) Estando a parte ré cadastrada no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, cite-se pelo portal de serviços. Caso contrário, cite-se pela via postal (CPC, artigos 248/250). 4) Aguarde-se contestação por quinze dias, na forma do artigo 231 do CPC.. Certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em réplica. Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344). RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0807568-07.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] Distribuição: 08/07/2025 16:24:17 AUTOR: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Coronel Moreira Cesar, 1005, - de 987/988 ao fim, Costa Barros, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21655-181 RÉU: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: ACF São Luiz Gonzaga, Rua São Luiz Gonzaga 501, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20910-970 DECISÃO Verifico a existência de questão intransponível para o regular processamento e julgamento da presente ação neste Juízo, uma vez que se trata de matéria Cível e não relativa ao Direito das Famílias ou de Órfãos e Sucessões. Trata-se, portanto, de competência absoluta, devendo ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação. Diante do exposto, DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis do Foro Central ou dos Foros Regionais da Comarca da Capital competente, por livre distribuição, conforme Resolução OE nº 16/2025 e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025. INTIMEM-SE por meio eletrônico. Após, DÊ-SE BAIXA e OFICIE-SE ao distribuidor, se necessário, REMETENDO-SE à Vara competente por livre distribuição, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular JEFFERSON DA SILVA VELOSO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Silva Cardoso, 381, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-031 Ato Ordinatório Processo: 0831670-51.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA GUIMARAES DA SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A. Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 3327,50, conforme requerido pelo autor na petição anterior. Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou