Juliana Galves
Juliana Galves
Número da OAB:
OAB/SP 255172
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
JULIANA GALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009946-94.2023.8.26.0576 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eder Herculino de Carvalho - - Ifrance Cristina de Carvalho - - Solange de Carvalho - - Emerson Cley de Carvalho - Pelopidas de Carvalho Tristão e outros - Aviso de Recebimento retornado com anotação de "não procurado" (fls. 179, 180 e 181) ou "ausente" - configurada, portanto, a hipótese dos art. 249 do CPC (A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio), expeça-se mandado/carta precatória para citação (parte beneficiária da justiça gratuita - fls. 65). Considerando que o aviso de recebimento (fls. 168, 169, 170, 173 e 174) foi recebido por terceira pessoa, expedir mandado/carta precatória para citação via oficial de justiça. (parte autora beneficiária da justiça gratuita - fls. 65). Quanto a devolução de carta de CITAÇÃO NEGATIVA (fls. 172, 177 e 178 por motivo "mudou-se" e fls. 175 e 176 por motivo "não existe o número"), manifeste-se a parte autora/exequente indicando novo endereço ou requerendo pesquisas eletrônicas. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), JULIANA GALVES (OAB 255172/SP), JULIANA GALVES (OAB 255172/SP), JULIANA GALVES (OAB 255172/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP), JULIANA GALVES (OAB 255172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-92.2025.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.S.C. - A.C. - Fls. 228: INTIMAÇÃO DAS PARTES, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, para comparecerem junto ao Fórum local para a realização de estudo psicossocial a realizar-se no dia 16 de Julho de 2025, às 09 horas. - ADV: VISTREMUNDO JOSE FERREIRA JUNIOR (OAB 370840/SP), JULIANA GALVES (OAB 255172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100690-32.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: G. V. de O. - Embargdo: M. S. V. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO E PREQUESTIONAMENTO PARA VIABILIZAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COMPETENTE ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO PODE SERVIR DE CONSULTA SOBRE VIGÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE REJEIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Ferreira do Val (OAB: 339355/SP) - Juliana Galves (OAB: 255172/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002257-32.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - H.D.E.Z. - U.S.S.S. - Vistos. Fls. 173 ss : mantenho a decisão de fls. 81 ss. Ciência às partes da r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2154141-69.2025.8.26.0000, a qual recebeu o recurso apenas em seu efeito devolutivo e indeferiu a liminar. Fls. 145 ss : diga o autor sobre a contestação em quinze dias. Intime-se. - ADV: JULIANA GALVES (OAB 255172/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007329-55.2025.8.26.0562 (processo principal 1031525-09.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane Davoglio - - Julia Davoglio Mauriz - Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transporte e Turismo Ltda - - Bus Serviços de Agendamento S/A - Diante da certidão retro, fica Viviane Davoglio intimado(a) da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no aguardo da assinatura do MM. Juíza. - ADV: ALINE INGLEZ DA SILVA (OAB 69711/PR), BERNARDO DE AZEREDO ARAUJO (OAB 255172/RJ), BERNARDO DE AZEREDO ARAUJO (OAB 255172/RJ), VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE (OAB 257525/RJ), VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE (OAB 257525/RJ), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP), ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB 39549/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007329-55.2025.8.26.0562 (processo principal 1031525-09.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane Davoglio - - Julia Davoglio Mauriz - Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transporte e Turismo Ltda - - Bus Serviços de Agendamento S/A - Fls. 30: Diante do petitório, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II do Código de Processo Civil (satisfação do crédito). Anote-se a serventia no sistema feito sentenciado, para fins de estatística do CNJ. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico referente ao depósito de fls. 23/24, em favor do exequente, independentemente do trânsito em julgado, observando-se o formulário apresentado, se em termos. Oportunamente, providencie a serventia a juntada do comprovante do resgate do valor nos autos (MLE). Nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, Inc. III, as custas finais, na porcentagem de 1%, observando-se a Lei 17.785/23 para a hipótese de aplicação em casos de justiça gratuita do credor para recolhimento ao final, na satisfação da execução, a partir de 03/01/24. Assim, providencie o devedor (observando-se eventual beneficio da assistência judiciária) o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$185,10. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE SENTENÇA- EXTINÇÃO DE PROCESSO SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ARTIGO 794, I, DO CPC) - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS DA EXECUÇÃO (ARTIGO 4º, inciso III, 1º § da Lei 11608/03) ÔNUS DA EXECUTADA As custas são devidas, não só na inicial, mas também ao ser satisfeita a execução. É da executada-apelada o dever de recolher as custas finais ao ser satisfeita a execução, pois deu causa ao ajuizamento da ação e execução do julgado, respondendo pelas despesas processuais daí decorrentes. Apelo provido (Ap. 1127525001; rel. José Malerbi; 35ª Câmara de Direito Privado, j. 11.08.2008). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o(s) executado (s), por carta (e quando frustrada a diligência será efetuada por oficial de justiça), a fim de efetuar(s) o depósito das custas finais, referente ao cód. 230-6, no valor de R$185,10 (valor corrigido), no prazo de 60 dias, encaminhando-se cópia do comprovante do recolhimento em cinco dias no processo ou apresentar no cartório do 7º Oficio Cível (discriminar endereço), sob pena de inscrição da dívida (em caso de vários devedores os valores devem ser dividido em partes iguais entre os mesmos). Em caso de infrutífero, procede-se-á a intimação por edital, ,com prazo de 20 dias. No silêncio, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando-se a serventia na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, as Unidades Judiciais deverão na hipótese dos autos, observar rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, conforme disposto na Lei Estadual 11.608/2003, artigo 4º e seus incisos, parágrafos e alíneas, encaminhando-a eletronicamente à PGE, que após o recebimento da referida certidão, ora determinado, efetuará "incontinenti" o protesto do débito. Anote-se no sistema os dados necessários à extração de Certidão, observando-se ainda o art. 1.098, das NCGJ, se está integralmente paga a taxa judiciária, eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniados, eventual multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, bem como, em caso de deferimento de gratuidade processual a(ao) autor(a), as custas iniciais e demais despesas, entre elas, condução Oficial de Justiça, despesas postais, diligências do taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, preparo em caso de recurso do beneficiário etc (fase de conhecimento) serão arcados pelo vencido. Na hipótese, pagamento/restituição do valor da perícia realizada à Defensoria Pública em favor da parte beneficiária da gratuidade processual, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial) serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição. A restituição a totalidade dos honorários fixados na Resolução 910/23. Com a comprovação do depósito judicial nos autos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - em favor da Secretaria da Justiça e Cidadania - Banco do Brasil 001 - Agência: 1897-X - Conta Corrente: 139605-6 - CNPJ: 46.381.000/0001-80. Em caso de inadimplência pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça, a Unidade Judicial certificará o ocorrido e encaminhará ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania, com os dados do inadimplente (nome, CPF/CNPJ, endereço de cobrança, data da determinação e valor) para inscrição no CADIN Estadual, no endereço eletrônico financas@justica.sp.gov.br, sem prejuízo do disposto no art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil. As perícias que possam ser realizadas diretamente pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e aquelas autorizadas pela Defensoria Pública até 31/12/2016 ficam excluídas da parceria firmada entre este último ente público e a Secretaria da Justiça e Cidadania - CNPJ 08.036.157/0001-89- Banco 001- Banco do Brasil- Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.381.000/0001-80. Oportunamente, certifique-se quanto ao pagamento das custas, lançando a certidão adequada para arquivamento dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 2682/21 da Corregedoria Geral de Justiça. Em caso de documentos arquivados em cartório certifique-se e concedo a parte o prazo de 10 dias para retirada sob pena de inutilização, ora determinado. P.I.C. - ADV: BERNARDO DE AZEREDO ARAUJO (OAB 255172/RJ), ALINE INGLEZ DA SILVA (OAB 69711/PR), BERNARDO DE AZEREDO ARAUJO (OAB 255172/RJ), VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE (OAB 257525/RJ), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP), VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE (OAB 257525/RJ), ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB 39549/PR)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821018-31.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE SOARES LEMOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, SABEMI SEGURADORA SA 1. Com vistas a realização da perícia digital, oficie-se conforme requerido em id. 202627151 para disponibilização das informações necessárias que DEVERÃO SER RESTRITA ÀS PARTES E PERITOpor conterem dados sensíveis e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); 2. Sem embargo, expeça-se mandado de pagamento a favor do perito Grafotécnico conforme requerido. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002362-42.2013.8.26.0576/01 (apensado ao processo 0002362-42.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cesar Aparecido da Rocha - Luis Cesar Santos Fregonesi - - Benito Fregonesi - - Adenair Santos Fregonesi e outros - Ordem nº: 2013/000171 - Vistos. Fls. 1032: Antes de analisar o pedido de novo leilão, deverá a parte exequente cumprir a decisão de fls. 950. Int. - ADV: JULIANA GALVES (OAB 255172/SP), GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007329-55.2025.8.26.0562 (processo principal 1031525-09.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane Davoglio - - Julia Davoglio Mauriz - Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transporte e Turismo Ltda - - Bus Serviços de Agendamento S/A - Vistos. Esclareçam os autores o pedido realizado em 09 de junho, tendo em vista os comprovantes de depósitos juntados às fls. 11/12 e 20/21, e os extratos da conta judicial no portal de custas e depósitos, juntados às fls. 13/14 e 23/24, que comprovam, ao que parece, o depósito integral dos valores executados, nos termos da petição inicial. Intime-se. - ADV: ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB 39549/PR), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP), BERNARDO DE AZEREDO ARAUJO (OAB 255172/RJ), VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE (OAB 257525/RJ), BERNARDO DE AZEREDO ARAUJO (OAB 255172/RJ), ALINE INGLEZ DA SILVA (OAB 69711/PR), VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE (OAB 257525/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005567-42.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Devanir Guerra de Souza - Vistos. Pág. 69 e ss: mantenho a decisão agravada, pelas razões lá deduzidas. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: JULIANA GALVES (OAB 255172/SP)
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