Laercio Arcanjo Pereira Junior

Laercio Arcanjo Pereira Junior

Número da OAB: OAB/SP 255178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laercio Arcanjo Pereira Junior possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT15, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828521-32.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO CEREZO EXECUTADO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA Vistos etc. Considerando a quitação conferida no id. 208528882, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002386-97.2021.8.26.0347 (processo principal 1000706-94.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Banco BMG S/A - Luiz Carlos Alvares - Fls. 473/474: ciência à parte executada quanto à recusa da proposta apresentada. Fls. 475/477: Dê-se ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via SERP-JUD. Considerando que a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa limitou-se à verificação da existência de matrículas. Caberá à parte interessada diligenciar, por seus próprios meios, junto aos cartórios indicados, para obtenção das respectivas certidões de matrícula. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATSum 0010816-24.2024.5.15.0142 AUTOR: ALISON VITOR MARTELLI RÉU: DP DR. FAROL TAQUARITINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fa635 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada reconhece que houve atraso no pagamento da parcela do mês de junho/2025. Deverá a reclamada atentar-se para realizar os pagamentos rigorosamente em dia. O pedido de multa será apreciado ao final do pagamento do acordo. TAQUARITINGA/SP, 14 de julho de 2025 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DP DR. FAROL TAQUARITINGA LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATSum 0010816-24.2024.5.15.0142 AUTOR: ALISON VITOR MARTELLI RÉU: DP DR. FAROL TAQUARITINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fa635 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada reconhece que houve atraso no pagamento da parcela do mês de junho/2025. Deverá a reclamada atentar-se para realizar os pagamentos rigorosamente em dia. O pedido de multa será apreciado ao final do pagamento do acordo. TAQUARITINGA/SP, 14 de julho de 2025 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISON VITOR MARTELLI
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810542-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA BAZILIO DE SOUZA RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Para a análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, procedo a intimação da parte recorrente para apresentar o contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora sobre o depósito de ID.159277903 , dizendo se confere quitação, bem como informando se no mandado de pagamento constará também o nome do(a) advogado(a), conforme Aviso nº 619/2006, devendo apresentar dados bancários da parte ou do advogado a fim de que seja expedido mandado de pagamento para transferência entre contas, em atenção ao Aviso nº 38/2020.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000583-83.2014.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Paulo Henrique Previdelli Zacharias - - Demetrio Carlos Previdelli Zacarias e outros - Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício a SUSEP, temos que considerando que o Plano de Previdência Privada possui caráter de investimento a longo prazo, não se tratando de verba alimentar, é certo que não está na lista dos bens protegidos pelo instituto da impenhorabilidade, abarcado na regra contida no art. 833, do CPC. Assim, tem-se que é legalmente possível a penhora recair sobre esse tipo de "investimento", pois, via de regra, o contribuinte acumula recursos que podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único a partir de data pré-estabelecida pelo participante/contribuinte. Em recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restou decidido: "Execução. Penhora. Recursos alocados em planos de previdência privada. Admissibilidade. Natureza desses planos, por sua estrutura e funcionamento, de verdadeiro investimento, ainda que circunstancialmente possam contribuir para o sustento do titular. Ausência de confusão, de toda forma, para com os rendimentos típicos referidos no artigo 649, IV, do CPC. Norma de cunho restritivo que não comporta interpretação extensiva. Penhorabilidade reconhecida. Decisão denegatória da constrição reformada. Agravo dos exequentes provido". (Agravo de Instrumento 0103951-93.2012.8.26.000, Rel. Des. FABIO TABOSA, 5ª Câmara, J. 19.06.12). E: "AÇÃO DE EXECUÇÃO bloqueio de valores depositados em aplicação VGBL (vida Gerador de Benefício Livre) Possibilidade Plano VGBL de caráter híbrido, que assume feição de aposentadoria complementar e de seguro de vida, cujo objetivo é acumular recursos que garantam renda mensal futura e, portanto, não se enquadra nas hipóteses do artigo 649, IV e VI do CPC Penhora mantida Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo". (Agln 0236052-94.2012.8.26.0000, Rel. Des. Vicenti Barroso, j. 19.03.2013). Nesse mesmo sentido: APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVO PEDIDO DE PENHORA ON LINE. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE OBSERVADO NA ESPÉCIE. ANTERIOR PLEITO, FORMULADO HÁ QUASE 2 (DOIS) ANOS, QUE RESTOU INFRUTÍFERO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CNSEG PARA FINS DE SE VERIFICAR A EXISTÊNCIA APLICAÇÕES FINANCEIRAS (PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR) EM NOME DOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. ATIVOS FINANCEIROS QUE TÊM PREFERÊNCIA LEGAL NA ORDEM DE PENHORA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO". (TJSP - AI 202772331620158260000 SP 2027233-26.2015.8.26.000 - Relato(a): Paulo Alcides - Julgamento: 13/01/2016. Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado). PENHORA Execução de título extrajudicial - Constrição do saldo de contribuições existente em fundo de previdência privada Aferição do caráter alimentar da verba que deve ocorrer casuisticamente Precedentes do C. STJ Hipótese em que não restou comprovado que o valor é utilizado para subsistência do executado e de sua família Natureza alimentar não reconhecida - Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2017319-49.2020.8.26.0000 11ª Câmara de Direito Privado Relator: Renato Rangel Desinano data do julgamento: 15.05.2020). Ante o exposto, defiro o pedido em destaque. Oficie-se à SUSEP para localização de possíveis Planos de Previdência Privada de titularidade dos executados. Caso positivo, deverá o mesmo ser bloqueado até o limite do débito em execução, ou seja, R$ 343.743,37 (trezentos e quareta e três mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), atualizado em 30.04.2024, com transferência e depósito nestes autos e agência do Banco do Brasil S/A. Por celeridade e economia processual, cópia desta decisão assinada de forma eletrônica, servirá de ofício, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento da presente ordem, comprovando nos autos em 20 dias. Intime-se. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), MARINA PAULA ZACHARIAS (OAB 334650/SP), MARINA PAULA ZACHARIAS (OAB 334650/SP), CARLOS AUGUSTO JOVILIANO (OAB 98120/MG), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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