Vanderléia Pinheiro Pinto Belchior
Vanderléia Pinheiro Pinto Belchior
Número da OAB:
OAB/SP 255276
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008844-84.2023.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Jose Fernando Oliveira Roberto - Maria de Lourdes de Oliveira Roberto - - Rodrigo Oliveira Roberto - - Leonardo de Jesus Oliveira Roberto - - Marcos Flavio de Oliveira Roberto e outro - Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de alvará judicial para autorizar a viúva/mutuária a providenciar o que for necessário perante a Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e perante o Registro imobiliário, a fim de efetuar ao registro do bem objeto da matrícula nº 150.260 do Registro de Imóveis de Taubaté/SP para o nome dos mutuários MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ROBERTO e PAULO ROBERTO. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência em razão de se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Valerá cópia da presente sentença como ALVARÁ JUDICIAL. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004682-29.2024.8.26.0625 (processo principal 1018528-09.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.D.S. - Ofício(s) expedido(s). Após assinatura do juiz estará disponível nos autos para encaminhamento pela parte interessada. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002036-21.2023.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.Z.D. - D.A.D. - 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. 3. Custas e honorários na forma acordada. 3.1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu. Anote-se. Partes beneficiárias da JUSTIÇA GRATUITA. 4. A parte autora requereu a homologação de acordo, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. 5. Determino que o(a) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pindamonhangaba-SP proceda à margem do assento de casamento das partes acima mencionadas, a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por esta sentença, foi DECRETADO O DIVÓRCIO DO CASAL e que Amanda Zanin Domingos, a divorcianda passará a usar o nome de SOLTEIRA,qual seja, AMANDA SOARES ZANIN. 5.1. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente e instruída com cópias da certidão de casamento e de documentos pessoais da parte autora, como MANDADO DE AVERBAÇÃO. 6. Observadas as formalidades legais, arquive-se com as baixas de estilo. - ADV: JORGE EDUARDO AZEVEDO CORNÉLIO (OAB 360279/SP), CAMILA KOIDE MONTEIRO GUIMARÃES (OAB 393183/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006559-50.2025.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.P.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008357-68.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1019924-16.2021.8.26.0625) (processo principal 1019924-16.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Villa Veneza Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Michel Deber Ferraz Leite - - Andressa Cristina de Jesus - Caixa Economica Federal - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.647/652: Por ora, aguarde-se conforme fls.644. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. - ADV: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 197835/RJ), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MILENA CAMPANHOLI (OAB 481907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001937-97.2025.8.26.0445 (processo principal 1002358-07.2024.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.C.M.S.L. - - G.M.L. - 1. Concedo à parte exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada para que, no prazo de três dias, pague o débito em cobrança e as parcelas que se venceram no curso da ação, prove que já o pagou ou justifique a impossibilidade de pagá-lo. 3. Advirta-se a parte executada de que a ausência de pagamento ou de apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo importará em protesto do pronunciamento judicial (nos termos do CPC, art. 517) e no decreto de prisão, em regime fechado, pelo prazo de 30 até 90 dias (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º). 4. Igualmente, advirta-se a parte executada de que o inadimplemento da obrigação alimentar somente será considerado justificado mediante comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagá-la. 5. Anota-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil da parte executada é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime a parte executada do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 6. Decorrido o prazo assinalado à parte executada, diga a parte exequente e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), HUDSON ANANIAS (OAB 461838/SP), HUDSON ANANIAS (OAB 461838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011323-55.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.M.O. - Y.S.O. - Vistos. 1) Determino o retorno dos autos ao Setor Técnico para que seja providenciada a juntada dos laudos psicológico e social, com base exclusivamente nas entrevistas já realizadas, especialmente aquelas envolvendo o autor e a menor. Com a juntada dos referidos laudos, intime as partes e o Ministério Público atuante no feito para ciência e eventuais impugnações e apresentação do(s) parecer(es) do(s) assistente(s) técnico(s), no prazo de 15 (quinze) dias. 2) A eventual ocorrência de litigância de má-fé será analisada em momento oportuno, considerando que eventual condenação exige a demonstração inequívoca de dolo processual, não sendo admitida a presunção de má-fé. Int. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), CELIA TERESA MORTH (OAB 39899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003615-12.2024.8.26.0625 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.A.C.S. - A.M.S.F. - Vistos. Fls. 370. Em que pese o pedido de desistência formulado pelo autor, esta só poderá ser homologada com o consentimento do réu, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que já foi apresentada contestação (fls. 252/257). Nada obstante, cumpre esclarecer que o réu não pode, sem motivo legítimo, devidamente comprovado, opor-se ao pedido de desistência, condicionando-o à renúncia do direito em que se funda a ação (RT 758/374). Ainda: TJDF - 4ª T.Cível, ACi n. 2001.01.1.101865-2-DF, rel. Des. Cruz Macedo, j. 20.2.06. Assim, intime-se a parte ré para manifestação acerca do pedido de desistência, com a observação de que o silêncio será interpretado como concordância e autorizará a extinção do processo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA JUNIOR (OAB 375929/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010047-18.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Angelina - Antonio Fernando Rodrigues Rioffi - Fundo de Arrendamento Residencial - Luiz Henrique Righeti - - Nos termos do item 04 da decisão de fls. 464,dar vista ao credor de extrato de fls. 469. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BIANCA BARBOSA BINOTTO DE CARVALHO (OAB 217582/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000362-98.1985.8.26.0625 (625.01.1985.000362) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Celeste dos Santos - Segunda via do Formal de Partilha expedida. Após a assinatura do magistrado será disponibilizado(a) nos autos para envio, por meio eletrônico, ao CRI. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP)
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