Andre Soares Dos Santos
Andre Soares Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 255308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Soares Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ANDRE SOARES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001545-26.2022.5.02.0717 RECLAMANTE: JOSE SANTANA DANTAS RECLAMADO: HG SERVICE TUR TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e839994 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Mantenho a audiência nos mesmos dia e horário já agendados, mas, diante da petição Id bdfc41a, converto para o formato de Audiência Híbrida. Assim, as partes e advogados que não puderem comparecer ao Fórum Trabalhista da zona Sul, podem acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SANTANA DANTAS
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008788-91.2023.8.26.0003 (processo principal 1026957-46.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Favilla Servicos Automotivos Ltda ( Nome Fantasia Ecologic Center ) - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDRE SOARES DOS SANTOS (OAB 255308/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1001717-46.2024.5.02.0054 RECORRENTE: RAYSSA THAYENE DE OLIVEIRA SANTOS ROSA RECORRIDO: FAVO DE LIMA PADARIA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:406e175 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATOrd 1001717-46.2024.5.02.0054 RECURSO ORDINÁRIO - 12ª TURMA - CADEIRA 1 ORIGEM: 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: RAYSSA THAYENE DE OLIVEIRA SANTOS ROSA RECORRIDO: FAVO DE LIMA PADARIA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA MAGISTRADO(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA RELATORA: SORAYA GALASSI LAMBERT I - RELATÓRIO Adoto o relatório da r. sentença sob Id. 0bb3eca, que julgou parcialmente procedentes os pedidos aforados. Inconformada, interpõe a reclamante o recurso ordinário sob Id. 9f7b486, pelo qual requer a reforma dos seguintes itens: cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional, confissão da reclamada, rescisão indireta, horas extras - reflexos e adicional, adicional de insalubridade e dano moral. Contrarrazões sob Id. 4a4082d. É o relatório. II - CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Nesse contexto, rejeito a preliminar de ausência de dialeticidade, haja vista o recurso ordinário interposto pela reclamante indicar os fundamentos de fato e de direito de suas irresignações, impugnando os tópicos que se insurgem, nos termos do artigo 1.010, II, do CPC, não sendo o caso de aplicação do inciso III do artigo 932 do mesmo diploma legal ou da Súmula 422 do C. TST. Além disso, em sede de recurso ordinário, a Súmula 422 do C. TST aplica-se apenas "em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença", o que não é o caso dos autos. III - FUNDAMENTAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA Requer a reclamante a nulidade da r. sentença, com retorno dos autos ao MM. Juízo a quo, por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, em razão do indeferimento da produção de prova pericial. Com razão. Nos termos do artigo 195, caput e § 2º, da CLT, "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho". No mesmo sentido, estabelece a Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1 do C. TST que: "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova". Nesse contexto, a realização de perícia técnica ou a determinação de produção de prova emprestada, nos casos de impossibilidade de realização do exame pericial, é medida essencial para a comprovação ou não das condições insalubres no ambiente de trabalho. No caso em apreço, consta do item "I.III." da causa de pedir da petição inicial a pretensão de adicional de insalubridade (e reflexos). Na ata de audiência sob Id. 19444cf restou consignado: "A questão relativa à perícia será analisada após a audiência de instrução". Ocorre que, por ocasião da realização da audiência de instrução (Id. 729e2e1), houve encerramento da instrução processual, sem a designação de perícia técnica e/ou oportunização para que as partes juntassem prova emprestada sobre a questão da ocorrência ou não da insalubridade, cerceando, assim, o direito de produção de provas. Nesse contexto, acolho a preliminar de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da r. sentença e determinação do retorno dos autos ao MM. Juízo de origem para reabertura da instrução processual e concessão de prazo (para ambas as partes) para a juntada de prova pericial emprestada em relação a ocorrência ou não de insalubridade no ambiente de trabalho, e, após, prosseguir como entender de direito. Reformo. Prejudicada a análise das demais matérias do recurso ordinário interposto. PREQUESTIONAMENTO Para efeito de prequestionamento, destaco inexistir ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados nas razões recursais, devendo ser observado o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-1 do C. TST. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Soraya Galassi Lambert (Relatora), Jorge Eduardo Assad (2º votante) e Cíntia Táffari. Votação: unânime. IV - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da r. sentença e determinação do retorno dos autos ao MM. Juízo de origem para reabertura da instrução processual e concessão de prazo (para ambas as partes) para a juntada de prova pericial emprestada em relação a ocorrência ou não de insalubridade no ambiente de trabalho, e, após, prosseguir como entender de direito, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Prejudicada a análise das demais matérias do recurso ordinário interposto. SORAYA GALASSI LAMBERT Juíza Relatora TSF SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. RICARDO BORGES OLIVEIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA THAYENE DE OLIVEIRA SANTOS ROSA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1001717-46.2024.5.02.0054 RECORRENTE: RAYSSA THAYENE DE OLIVEIRA SANTOS ROSA RECORRIDO: FAVO DE LIMA PADARIA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:406e175 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATOrd 1001717-46.2024.5.02.0054 RECURSO ORDINÁRIO - 12ª TURMA - CADEIRA 1 ORIGEM: 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: RAYSSA THAYENE DE OLIVEIRA SANTOS ROSA RECORRIDO: FAVO DE LIMA PADARIA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA MAGISTRADO(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA RELATORA: SORAYA GALASSI LAMBERT I - RELATÓRIO Adoto o relatório da r. sentença sob Id. 0bb3eca, que julgou parcialmente procedentes os pedidos aforados. Inconformada, interpõe a reclamante o recurso ordinário sob Id. 9f7b486, pelo qual requer a reforma dos seguintes itens: cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional, confissão da reclamada, rescisão indireta, horas extras - reflexos e adicional, adicional de insalubridade e dano moral. Contrarrazões sob Id. 4a4082d. É o relatório. II - CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Nesse contexto, rejeito a preliminar de ausência de dialeticidade, haja vista o recurso ordinário interposto pela reclamante indicar os fundamentos de fato e de direito de suas irresignações, impugnando os tópicos que se insurgem, nos termos do artigo 1.010, II, do CPC, não sendo o caso de aplicação do inciso III do artigo 932 do mesmo diploma legal ou da Súmula 422 do C. TST. Além disso, em sede de recurso ordinário, a Súmula 422 do C. TST aplica-se apenas "em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença", o que não é o caso dos autos. III - FUNDAMENTAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA Requer a reclamante a nulidade da r. sentença, com retorno dos autos ao MM. Juízo a quo, por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, em razão do indeferimento da produção de prova pericial. Com razão. Nos termos do artigo 195, caput e § 2º, da CLT, "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho". No mesmo sentido, estabelece a Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1 do C. TST que: "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova". Nesse contexto, a realização de perícia técnica ou a determinação de produção de prova emprestada, nos casos de impossibilidade de realização do exame pericial, é medida essencial para a comprovação ou não das condições insalubres no ambiente de trabalho. No caso em apreço, consta do item "I.III." da causa de pedir da petição inicial a pretensão de adicional de insalubridade (e reflexos). Na ata de audiência sob Id. 19444cf restou consignado: "A questão relativa à perícia será analisada após a audiência de instrução". Ocorre que, por ocasião da realização da audiência de instrução (Id. 729e2e1), houve encerramento da instrução processual, sem a designação de perícia técnica e/ou oportunização para que as partes juntassem prova emprestada sobre a questão da ocorrência ou não da insalubridade, cerceando, assim, o direito de produção de provas. Nesse contexto, acolho a preliminar de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da r. sentença e determinação do retorno dos autos ao MM. Juízo de origem para reabertura da instrução processual e concessão de prazo (para ambas as partes) para a juntada de prova pericial emprestada em relação a ocorrência ou não de insalubridade no ambiente de trabalho, e, após, prosseguir como entender de direito. Reformo. Prejudicada a análise das demais matérias do recurso ordinário interposto. PREQUESTIONAMENTO Para efeito de prequestionamento, destaco inexistir ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados nas razões recursais, devendo ser observado o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-1 do C. TST. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Soraya Galassi Lambert (Relatora), Jorge Eduardo Assad (2º votante) e Cíntia Táffari. Votação: unânime. IV - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da r. sentença e determinação do retorno dos autos ao MM. Juízo de origem para reabertura da instrução processual e concessão de prazo (para ambas as partes) para a juntada de prova pericial emprestada em relação a ocorrência ou não de insalubridade no ambiente de trabalho, e, após, prosseguir como entender de direito, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Prejudicada a análise das demais matérias do recurso ordinário interposto. SORAYA GALASSI LAMBERT Juíza Relatora TSF SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. RICARDO BORGES OLIVEIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FAVO DE LIMA PADARIA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021427-80.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.L.P. - Vistos. 1.Proceda a parte autora ao recolhimento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora recolher a taxa devida para citação do(s) réu(s). 2. Deverá a parte autora regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista que a procuração de fls. 15 não está assinada, bem como apresentar o contrato social, sob pena de extinção nos termos do art. 76, §1°, art. 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC. Intime-se. São José dos Campos, 11 de julho de 2025. - ADV: ANDRE SOARES DOS SANTOS (OAB 255308/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003118-06.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.S.M.G. - - I.M.G. - - S.M.G. - D.P.G.N. - Trata-se de embargos de declaração opostos a fls 212/214, em razão de suposto vício na sentença a fls 205/207. Contraminuta a fls 218. Recebo-os pois tempestivos, bem como acolho-os parcialmente, porque presente erro material, preenchendo-se hipótese de cabimento do art. 1022, do CPC. Compulsando o acordo entabulado entre as partes (fls. 162/172), especialmente fls. 163, cláusula 3ª, realmente fora ajustado o prazo de 01 ano para fins de cumprimento das obrigações mútuas, para após formalização da reconciliação ou do pedido de divórcio. Sendo assim, patente o erro material na sentença de fls. 205/207, a qual decretou precipitadamente a dissolução do vínculo conjugal entre as partes. No mais, quanto à irresignação do embargante, quanto às custas, anoto que não há qualquer contradição, nada tendo sido estabelecido no pacto sobre tal ônus, daí porque a manutenção do quanto já decidido (fls. 207, primeiro parágrafo). Dito isso, tão somente altero o dispositivo de fls. 206/207, para afastar o divórcio entre as partes, mantendo-se os demais termos. Em substituição faço constar: "Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. 162/172, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventuais questões relativas ao cumprimento das cláusulas acordadas deverão ser resolvidas em sede própria. Custas rateadas igualmente entre as partes, eis que o pacto não dirimiu expressamente sobre tal ônus. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos." - ADV: CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), ANDRE SOARES DOS SANTOS (OAB 255308/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001545-26.2022.5.02.0717 RECLAMANTE: JOSE SANTANA DANTAS RECLAMADO: HG SERVICE TUR TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c660a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão na modalidade PRESENCIAL, conforme segue: Sessão de conciliação: 12/08/2025 10:11 Sala Presencial Cejusc Forum Zona Sul Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência telepresencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Esta sessão será realizada no CEJUSC do Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Avenida Guido Caloi, 1.000 - 1º andar - Bloco 2. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - HG SERVICE TUR TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI - MOB TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - VIX HOLDING, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
Página 1 de 3
Próxima