Milene Canáls

Milene Canáls

Número da OAB: OAB/SP 255451

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milene Canáls possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJMS, TJRJ
Nome: MILENE CANÁLS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015958-46.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1142002-64.2023.8.26.0100) (processo principal 1142002-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Milene Canals - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, exceto se o crédito executado for relativo à multa coercitiva. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MILENE CANALS (OAB 255451/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002758-68.2025.8.26.0068 (processo principal 1005826-14.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Milene Canals - - BRADESCO SEGUROS S.A. - Nelson Marchini Junior - Vistos. PRIMEIRAMENTE, providencie-se a correção do cadastro processual, eis que o BRADESCO SEGUROS consta como exequente e o Sr. Nelson (cliente da ora exequente nos autos principais) consta como executado. Considerando que se trata de execução de honorários advocatícios, o Sr. Nelson não participa deste incidente, devendo constar como executado apenas o BRADESCO SEGUROS, com os seu(s) patrono(s) devidamente cadastrados. Fls. 08/11: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, por não haver qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida às fls. 04/05. Se entender ser este o caso, deve o requerido manifestar as suas pretensões por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. Aguarde-se o decurso do prazo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARIANA GONZALEZ MEDARDONI (OAB 227015/SP), MILENE CANALS (OAB 255451/SP), MILENE CANALS (OAB 255451/SP), FABIO MEDARDONI (OAB 303068/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte ré, devendo dizer se oferta quitação total ao feito.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o V. Acórdão.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 CERTIDÃO Processo: 0805725-15.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLI DE LIMA MACEDO RÉU: SHOPEE LTDA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ÀS PARTES EM PROVAS JUSTIFICADAMENTE. SAQUAREMA, 26 de maio de 2025. TELMA DEMETRIO PERNA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 Ato Ordinatório Processo: 0805323-31.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA VELOSO MACEDO RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Cumpra-se venerável acórdão. SAQUAREMA, 24 de maio de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  8. Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP), Milene Canáls (OAB 255451/SP) Processo 0820362-16.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D. T. e R. de D. C. S. A. - Exectdo: M. A. A. de O. , H. C. E. M. - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) HSP CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ 24.961.222/0001-39 e MARIA AMÉLIA ARRUDA DE OLIVEIRA, CPF 759.782.021-68. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias.
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