Paulo Domingos Orth
Paulo Domingos Orth
Número da OAB:
OAB/SP 255454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Domingos Orth possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2023, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
PAULO DOMINGOS ORTH
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023863-97.2007.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FILSAN ENGENHARIA MECANICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO DOMINGOS ORTH - SP255454 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2317108-32.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Agravante: Fabio Luiz Marinho Aidar - Agravado: Sandvik Mgs S.a. - Agravado: Campel Caldeiraria e Mecânica Pesada Ltda. - Agravado: Haztec Tecnologia e Panejamento Ambiental S.a. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Acolheram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE MANTEVE INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO POR DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REANÁLISE DO RECURSO. EMBARGANTE INSISTE QUE AS DECISÕES PROFERIDAS VIOLARAM OS ARTIGOS 98 E 99, §§ 2º E 6º, DO CPC. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO À GRATUIDADE É PERSONALÍSSIMO POR SER INTRANSFERÍVEL. SITUAÇÃO QUE NEM POR ISSO FAZ PRESCINDIR A ANÁLISE DA VULNERABILIDADE ECONÔMICA COMO UM TODO. PRÓPRIO EMBARGANTE ADMITE QUE POSSUI AUXÍLIO FINANCEIRO DE SUA COMPANHEIRA. INDÍCIOS SUFICIENTES NOS AUTOS DE QUE O NÚCLEO FAMILIAR REÚNE AS CONDIÇÕES PARA O CUSTEIO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. SITUAÇÕES FORAM ELENCADAS PELO LEGISLADOR EXAUSTIVAMENTE. PRETENSÃO DO EMBARGANTE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DELAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO TAMBÉM DA "MOMENTÂNEA IMPOSSIBILIDADE" DO EMBARGANTE EM ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS NA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Celio de Melo Almada Neto (OAB: 163834/SP) - Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP) - Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP) - Fernando Camargo Ferraz (OAB: 80202/SP) - Paulo Domingos Orth (OAB: 255454/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025435-94.2005.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fábio Luiz Marinho Aidar - Mecfil Industrial Ltda - - Fromold Sociedad Anonima (Representada por Fernando Camargo Ferraz,) - - Matirey Sociedade Anonima (Representada por Fernando Camargo Ferraz) - - Campel Caldeiraria e Mecanica Pesada Ltda. - - Haztec Tecnologia e Panejamento Ambiental S.A. - - Sandvik Msg S/A - - Antonio Teófilo de Andrade Orth e outro - Alfredo Rizkallah Junior - - Monaco, Patah, Endo , Aguiar e Advogados - Vistos. Por ora, vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), RAFAEL MEDEIROS MIMICA (OAB 207709/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), ANDRÉ CRUZ DE AGUIAR (OAB 160726/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), ALFREDO RIZKALLAH JUNIOR (OAB 84138/SP), FERNANDO CAMARGO FERRAZ (OAB 80202/SP), PAULO DOMINGOS ORTH (OAB 255454/SP), FERNANDO CAMARGO FERRAZ (OAB 80202/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), FERNANDO CAMARGO FERRAZ (OAB 80202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Camargo Ferraz (OAB 80202/SP), Alfredo Rizkallah Junior (OAB 84138/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Paulo Domingos Orth (OAB 255454/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), André Cruz de Aguiar (OAB 160726/SP) Processo 0025435-94.2005.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Luiz Marinho Aidar - Exectdo: Mecfil Industrial Ltda, Fromold Sociedad Anonima (Representada por Fernando Camargo Ferraz,), Matirey Sociedade Anonima (Representada por Fernando Camargo Ferraz), Campel Caldeiraria e Mecanica Pesada Ltda., Haztec Tecnologia e Panejamento Ambiental S.A., Sandvik Msg S/A, Antonio Teófilo de Andrade Orth - Vistos. Ante a manifestação de fls. 2974 e ss, manifeste-se o credor, em cinco dias. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003170-29.2013.5.02.0006 RECLAMANTE: ALEXANDRE BERBEL CAMARA RECLAMADO: FILSAN ENGENHARIA MECANICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1322e31 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23/05/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. Vistos. Petição de acordo subscrita pelas partes e seus representantes juntada pela reclamada com o id 599889f (fls. 1559/1562), segundo a qual a reclamada se compromete a pagar o valor de R$ 338.835,00 ao reclamante e de R$ 145.215,00 ao seu advogado, ambos por meio de depósito em suas contas correntes no dia 20/05/2025. A transação tem efeito de novação ao acordo homologado na ata de audiência de id 275ccd2 (fl. 89), posteriormente inadimplido e executado. A reclamada juntou os comprovantes do depósito na conta corrente do reclamante com o id b8bed72 (fl. 1565) e da sociedade do advogado com o id f8ffc07 (fl. 1566). HOMOLOGO a avença celebrada pelas partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, no importe líquido de R$484.050,00. Proceda-se aos registros de praxe e baixem-se ao arquivo do PJe, intimando-se as partes (artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006), posto que esgotada a prestação jurisdicional. Acolho as verbas que compõe o acordo apresentadas na petição de acordo, posto que refletem o pedido da inicial, e por indenizatórias, não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais, ficando dispensada a comunicação à União, na forma da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013 e da Portaria Normativa PGF nº 47/2013. Tendo em vista a comprovação dos depósitos e a concessão da quitação plena concedida pelo autor na petição do acordo, declaro extinto o feito, motivo pelo qual determino: Solicitem-se as baixas das penhoras no rosto dos autos de id b78e2be (fls. 503/504) e id 6c99c7f (fls. 1531/1532), habilitadas nos processos 0003290-94.2013.5.02.0031 e 0032514- 31.2022.8.26.0100, servindo-se da presente decisão como ofício, que ficará à disposição das executadas para o envio aos Juízos da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo e 24.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo;Cancelem-se as restrições por meio do RENAJUD de id 73cedb9 (fls. 226/227);Excluam os executados do BNDT;Expeça-se mandado solicitando ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) o cancelamento das ordens de restrições por meio dos convênios eletrônicos CNIB e SERASAJUD;Tendo em vista a existência de execução contra as mesmas partes tramitando na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº 0002740-50.2013.5.02.0015, oficie-se à esse Juízo informando sobre a existência do saldo remanescente de R$ 1.135,52 e R$ 10,86 e, após, aguarde pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os depósitos aos respectivos executados. Após o cumprimento de todas as determinações supra e a transferência do saldo remanescente, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes e o INSS. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANEISA EQUIPAMENTOS LTDA - CARLOS EDUARDO PALANDI ALBANO - FILSAN ENGENHARIA MECANICA LTDA - MECFIL INDUSTRIAL LTDA - ALVARO MINIOLI - ITALO BRASIL SILVESTRI - IMECAP APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003170-29.2013.5.02.0006 RECLAMANTE: ALEXANDRE BERBEL CAMARA RECLAMADO: FILSAN ENGENHARIA MECANICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1322e31 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23/05/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. Vistos. Petição de acordo subscrita pelas partes e seus representantes juntada pela reclamada com o id 599889f (fls. 1559/1562), segundo a qual a reclamada se compromete a pagar o valor de R$ 338.835,00 ao reclamante e de R$ 145.215,00 ao seu advogado, ambos por meio de depósito em suas contas correntes no dia 20/05/2025. A transação tem efeito de novação ao acordo homologado na ata de audiência de id 275ccd2 (fl. 89), posteriormente inadimplido e executado. A reclamada juntou os comprovantes do depósito na conta corrente do reclamante com o id b8bed72 (fl. 1565) e da sociedade do advogado com o id f8ffc07 (fl. 1566). HOMOLOGO a avença celebrada pelas partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, no importe líquido de R$484.050,00. Proceda-se aos registros de praxe e baixem-se ao arquivo do PJe, intimando-se as partes (artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006), posto que esgotada a prestação jurisdicional. Acolho as verbas que compõe o acordo apresentadas na petição de acordo, posto que refletem o pedido da inicial, e por indenizatórias, não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais, ficando dispensada a comunicação à União, na forma da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013 e da Portaria Normativa PGF nº 47/2013. Tendo em vista a comprovação dos depósitos e a concessão da quitação plena concedida pelo autor na petição do acordo, declaro extinto o feito, motivo pelo qual determino: Solicitem-se as baixas das penhoras no rosto dos autos de id b78e2be (fls. 503/504) e id 6c99c7f (fls. 1531/1532), habilitadas nos processos 0003290-94.2013.5.02.0031 e 0032514- 31.2022.8.26.0100, servindo-se da presente decisão como ofício, que ficará à disposição das executadas para o envio aos Juízos da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo e 24.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo;Cancelem-se as restrições por meio do RENAJUD de id 73cedb9 (fls. 226/227);Excluam os executados do BNDT;Expeça-se mandado solicitando ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) o cancelamento das ordens de restrições por meio dos convênios eletrônicos CNIB e SERASAJUD;Tendo em vista a existência de execução contra as mesmas partes tramitando na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº 0002740-50.2013.5.02.0015, oficie-se à esse Juízo informando sobre a existência do saldo remanescente de R$ 1.135,52 e R$ 10,86 e, após, aguarde pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os depósitos aos respectivos executados. Após o cumprimento de todas as determinações supra e a transferência do saldo remanescente, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes e o INSS. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BERBEL CAMARA