Marcela Cavalini Miranda

Marcela Cavalini Miranda

Número da OAB: OAB/SP 255536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Cavalini Miranda possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MARCELA CAVALINI MIRANDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010361-83.1997.8.26.0066 (066.01.1997.010361) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Eduardo Nicolino Lisboa - - José Nicolino Lisboa Junior e outros - Vistos. Pag. 141/142: I - Para concessão dos benefícios da justiça gratuita, o executado deverá comprovar a sua hipossuficiência, juntados aos autos o comprovante de rendimentos e/ou documento equivalente, no prazo de 10 dias. II - Manifeste-se a Exequente acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada nestes autos e nos processos em apenso. Intimem-se. - ADV: JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), CELIA MARIA CAMPOS PEREIRA (OAB 91687/SP), MARCELA CAVALINI MIRANDA (OAB 255536/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010128-24.2024.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dayane Leticia da Silva Reis - - Gesiel dos Reis - Intimação da parte executada, através de seu procurador constituído, para que, no prazo de 60 dias corridos, efetue o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 245,71, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: MARCELA CAVALINI MIRANDA (OAB 255536/SP), MARCELA CAVALINI MIRANDA (OAB 255536/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005285-33.2024.8.26.0066 (processo principal 1004329-34.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliana do Nascimento - - Augusto Pereira Araki - Banco do Brasil S/A - Isso posto, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso para rever em parte a decisão de fl. 122, passando a referida decisão a ter a seguinte redação. "Vistos. Ante o trânsito em julgado da ação civil pública, promova a Serventia a evolução da classe processual para constar Cumprimento de Sentença, certificando-se. Em consulta ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, verifico que foi realizado o depósito judicial da importância devida à co-exequente Juliana do Nascimento em 22/10/2024. Assim, expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico relativamente à quantia depositada na conta judicial nº 1000124496521, parcela 1, acrescida de juros e correção monetária, observado o formulário juntado de p. 108. No que tange à referida co-exequente, intime-se a parte executada, Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, para, em cinco (5) dias, comprovar o pagamento do débito remanescente apurado pela co-exequente Juliana do Nascimento, no valor de R$ 546,08 (quinhentos e quarenta e seis reais e oito centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, não houve impugnação ou pagamento, pelo banco executado, relativamente ao valor devido ao co-exequente Augusto Pereira Araki, conforme decisão de p. 87. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo para impugnação ou pagamento, intimando-se o co-exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. A fim de se evitar tumulto processual, rejeito a emenda à inicial de p. 111. No tocante a todos os demais requerentes do feito principal, deverão ajuizar incidente de cumprimento de sentença próprio, em apartado, haja vista que este incidente encontra-se em fase avançada (de penhora, superada a intimação da parte executada, com fulcro no art. 523 do CPC). Intime-se." - ADV: JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), MARCELA CAVALINI MIRANDA (OAB 255536/SP), JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004191-50.2024.8.26.0066 (apensado ao processo 1004025-35.2023.8.26.0066) (processo principal 1004025-35.2023.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito Quitério Filho - Vistos. Fls. 70-71: Indefiro, cumpra-se a nota de fls. 67. Ainda que a requerida não tenha informado a mudança de endereço, a intimação deve ocorrer para o ato ser considerado valido. Intime-se. - ADV: JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), MARCELA CAVALINI MIRANDA (OAB 255536/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005161-96.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito Quitério Filho - Vistos, Considerando que o CEJUSC atualmente é o responsável pelas realizações das audiências de conciliação no Estado de São Paulo, contando com conciliadores capacitados e habilitados; considerando que a referida unidade possui coordenação e corregedoria afetas a outro juízo; considerando que, segundo informes oficiais do CEJUSC, está definitivamente inviabilizada a realização de audiências no formato híbrido por falta de espaço e material, circunstância que traz enormes dificuldades para o regular andamento da marcha processual e a efetiva realização do ato; considerando a recorrência na prática de atos processuais com o escopo de viabilizar a realização das audiências de conciliação, que nem sempre se concretiza em decorrência de várias situações impeditivas; considerando que a experiência recente revelou um número baixíssimo de acordo entre as partes - por ocasião dos feitos encaminhados ao CEJUSC; considerando que as situações detectadas não se compatibilizam com os princípios norteadores do sistema especial, mormente a celeridade, informalidade e economia processual; considerando que este juízo tomou conhecimento no sentido de que os conciliadores do CEJUSC solicitaram formalmente (via ofício subscrito por todos os membros) a dispensa em tentar conciliar nos processos do Juizado Especial Cível, sob o argumento de que estão desmotivados pelo excesso de trabalho, com um percentual de acordo praticamente zerado, bem como sem a percepção dos honorários conciliatórios; considerando que os servidores do CEJUSC não possuem condições técnicas de substituir os conciliadores em suas funções, por impedimento e também pela falta de habilitação junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) -, fica dispensada a designação de audiência de conciliação. Com efeito, eventual acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., deverá ser comunicado ao juízo para análise e homologação, se for o caso. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, via postal, para tentativa de conciliação extrajudicial em 15 (quinze) dias, ficando suspenso o prazo para apresentação de eventual defesa neste ínterim. Não obtida a composição no período supramencionado, terá início a contagem do prazo também de 15 (quinze) dias (a partir do 16º dia em relação àquele estipulado para eventual avença) para apresentação de contestação, podendo ainda ser ofertada proposta de acordo para o caso em pauta - em preliminar na própria peça defensiva. Após a juntada de eventual contestação e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça defensiva, fica desde já intimada a parte autora para apresentação de réplica ou manifestação, conforme o caso, até 90 (noventa) dias contados a partir da efetiva intimação da presente decisão. Não haverá novas intimações. Justifica-se a adoção do calendário a fim de se evitar publicações e intimações desnecessárias, que só teriam o condão de sobrecarregar o trabalho da serventia - lembrando que houve considerável aumento de distribuição e em aplicação dos princípios informadores do sistema especial. Nesta última hipótese deverá ainda a parte autora se manifestar expressamente sobre o interesse na produção de provas. De igual modo, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações. Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o requerido(a)(s)-executado(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios/pesquisas a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supramencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, se necessários. Intime-se. - ADV: MARCELA CAVALINI MIRANDA (OAB 255536/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0811212-41.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEVVAR TRANSPORTE DE ANIMAIS LTDA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito, comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da legislação pertinente, juntando aos autos, caso seja optante, o comprovante atualizado do pagamento do SIMPLES, e a declaração dos sócios com chancela na JUCERJA, atestando que o patrimônio da sociedade está no limite legal. Comprove, ainda, que não existe nenhum impedimento previsto no § 4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Cumprida a exigência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela. SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de maio de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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