Tiago Rodrigues Salvador
Tiago Rodrigues Salvador
Número da OAB:
OAB/SP 255585
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TIAGO RODRIGUES SALVADOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0203446-04.2012.8.26.0100 (583.00.2012.203446) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Bresser V - Espólio de Severina Felix dos Santos - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Eliete Martins da Silva - Vistos. Fls. 562/566: 1. Manifeste-se a terceira COHAB, em 15 dias. 2. Defiro o levantamento do depósito de fls. 555 em favor da parte exequente (formulários juntados as fls. 567/569), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: LILIANA DEL CLARO MAGGI (OAB 345279/SP), DANIEL MORET REESE (OAB 206654/SP), ROBERTO GAZARINI DUTRA (OAB 248624/SP), CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA (OAB 204408/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009107-37.2016.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jairo Pereira - - Maria Helena da Silva Pereira - "Mandado de registro de usucapião DIGITAL disponível nos autos, devendo a parte autora providenciar a remessa ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 1°, inciso IV, do Provimento CG n° 14/2020 deste Tribunal, salientando que não há mandado de registro para ser retirado em cartório." - ADV: TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006865-02.2025.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Ragonezzi - - Jessica Crivellaro - - Thainã Crivellaro - As herdeiras são maiores e capazes. O valor dos bens, segundo a inicial, é de R$ 244.226,53. Caso típico de arrolamento. Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, na consagrada obra Inventário e Partilha, Teoria e Prática, 28ª ed, 2024, editora Saraiva, à fl. 399, conceituam o arrolamento, como segue: "o arrolamento comum ou simples, previsto no art. 664 do CPC, é forma simplificada de inventário de bens de pequeno valor, até o limite de 1000 salários mínimos, entendendo-se que é aplicável o seu valor nacional e não os seus valores estaduais e que servem a outros fins". A própria inicial apresentou as herdeiras, qualificando-as, cujos mandatos judiciais foram exibidos com aquela peça, as quais indicaram terceira pessoa para figurar como inventariante, o que foi aceito. Houve apenas a declaração de alguns bens e valores, tendo ainda as herdeiras feito menção à existência de dívidas, sem apontar o respectivo valor. O maior interesse se concentrou na venda de bens móveis e de encerramento de empresa e, para tanto, foi formulado pedido de expedição de alvarás. A decisão de fl. 182 nomeou a inventariante e determinou outras providências ali especificadas. Algumas das requisições procedidas através de ofícios e CENSEC foram atendidas conforme consta dos autos. Sucede que a inventariante não atendeu o remanescente da decisão de fl. 182, devendo também complementar informações que possam figurar nas declarações prestadas: a) endereço de cada herdeira, inclusive, os eletrônicos; b) a descrição do imóvel e a apresentação da matrícula referente à doação outorgada pelos pais do falecido em favor do ora inventariado. Pelas informações de fl. 11 não foi possível a este juízo identificar se se trata da matrícula nº 9522 ou da de nº 159.092 do CRI local (ou de ambas), bem como o respectivo valor venal da nua propriedade, porquanto o usufruto vitalício foi reservado pelos doadores. Observo, ainda, que relativamente à doação feita ao autor da herança, além da certidão da matrícula, se faz necessária certidão da respectiva escritura pública para que este juízo verifique se se tratou ou não de doação conjuntiva, aspecto a ser considerado (parágrafo único do art. 551 do CC); c) na especificação das dívidas ativas e passivas, necessário que a inventariante especifique quais as prestações vencidas e quantas vincendas e o respectivo valor de cada uma; d) os autos já receberam informações das fontes indicadas na decisão de fl. 182, facilitando a identificação dos créditos a serem acrescentados no plano de partilha que, a rigor, deveria ser apresentado com a inicial; e) necessário que a inventariante esclareça se o interessado na compra dos veículos quitará o saldo devedor ou se renegociará a dívida e qual será o valor do negócio frente aos "direitos contratuais até aqui adquiridos pelo falecido", mesmo porque essa questão interessa a duas situações: 1) para fins do ITCMD e taxa judiciária; 2) na hipótese de novação subjetiva e objetiva por parte do comprador, diante mão deverá ser cientificado pelo espólio de que a iniciativa preponderante para a instrumentalização das novações referidas dependerá, evidentemente, da aprovação do credor fiduciante; f) observo à inventariante que o inciso IV do art. 1.033 do CC foi revogado pela Lei 14.195/2021. Por outro lado, é de se observar que a empresa de fls. 171/176 é da modalidade "limitada" e a inventariante participa como sócia e há necessidade da presença do balanço (levantamento contábil). Assim que atendidas as determinações supra, conclusos para a apreciação do pedido de expedição de alvarás, com ressalvas. Intimem-se. - ADV: TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502460-89.2024.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.M.M. - H.K.M. - Vistos. Fls. 204/205: Defiro a habilitação do filho do curatelando. Anote-se no cadastro dos autos. No mais, tendo em vista a manifestação de fls. 203, intime-se o perito, para que indique a data para a realização da perícia, com brevidade, se possível. Com a informação, intimem-se as partes, nos termos da determinação de fls. 189. Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), MARCELO ANGRIZANI (OAB 480632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004225-66.2015.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gonçalo Braga - Maria Inês Burck - - MARCOS FILIPI BARBOSA BURCK e outros - Providencia a serventia a regularização da expedição da carta precatória de fls. 670/671. Intime-se. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082300-90.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Santos & Santos Portaria Ltda - Paris Almir Ribeiro Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Construtora TS-R Ltda - Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), PEDRO SOARES DE MELLO (OAB 321310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020995-26.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kellen Gladys Madeira - Herbert Keller Madeira e outro - Considerando que o meeiro é incapaz, necessária a intervenção do Ministério Público. Tarje-se. Recebo as primeiras declarações e o plano de partilha apresentados às fls. 61/67, uma vez que atendem aos requisitos legais e refletem a divisão equitativa entre os herdeiros. Indefiro o pedido de avaliação do bem imóvel, conforme requerido pelo herdeiro Herbert, por se tratar de terreno com matrícula registrada como sem benfeitorias. A eventual existência de edificação não regularmente averbada não pode ser considerada nesta fase, sob pena de violação ao princípio da continuidade registral. Ademais, o valor atribuído aos bens no plano de partilha destina-se exclusivamente à apuração de tributos e não compromete a igualdade da divisão. Quanto à posse alegada pelo herdeiro Herbert, trata-se de questão de natureza possessória, estranha ao objeto do inventário, cujo escopo se restringe à apuração da herança e sua partilha. Não se vislumbra, nos autos, qualquer disputa possessória ou ameaça de esbulho. Assim, não há providência jurisdicional a ser adotada nesta seara, sendo o direito de posse, bem como a extinção de condomínio, são matérias que, se necessário, deverá ser debatido em ação própria. O uso do veículo pela inventariante encontra respaldo em sua nomeação como curadora do cônjuge supérstite, sendo o bem utilizado em benefício direto do mesmo. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, se em termos. Int. - ADV: QUEREN NAIRA SILVA DE ASSIS (OAB 453599/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006865-02.2025.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Ragonezzi - - Jessica Crivellaro - - Thainã Crivellaro - NC: sobre as pesquisas realizadas, digam as partes, no prazo de 5 dias. - ADV: TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006865-02.2025.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Ragonezzi - - Jessica Crivellaro - - Thainã Crivellaro - Fl. 286: de fato, a decisão de fl. 271 não pertence a este feito. Provável que quando da abertura do processo visando proferir aquele pronunciamento judicial, o SAJ apresentou erro, abrindo outro feito. Item 2 de fl. 193: aguarde-se o quanto indicado visando à apresentação do plano de partilha. Item 3 de fl. 194: ao inventariante para especificar quais os veículos que pretende a expedição de alvará. Após, conclusos na fila dos urgentes para a apreciação do pedido. Intimem-se. - ADV: TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011468-96.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.L.S.C. - - I.B.A.M. - C.S.M. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do embargado acerca dos embargos de declaração opostos pelo réu. Int. Hortolândia, 23 de junho de 2025. - ADV: TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP), GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB 33864/BA), GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB 33864/BA)
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