Camila Mastroieni Pareja
Camila Mastroieni Pareja
Número da OAB:
OAB/SP 255613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Mastroieni Pareja possui 75 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT2, TST, TRT15, TJSP
Nome:
CAMILA MASTROIENI PAREJA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008027-48.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Mastroieni Pareja - Arcos Dourados Comercio de Alimentos S/A - Vistos. Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CAMILA MASTROIENI PAREJA (OAB 255613/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010598-40.2024.5.15.0095 AUTOR: LUIS FELIPE MAXIMINO PEREIRA RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd1711 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por LUIS FELIPE MAXIMINO PEREIRA em face de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pela dívida decorrente do acordo judicial homologado, inadimplido, incluída a multa pelo descumprimento; tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Devidos os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT, a cargo das reclamadas, no importe de 10% sobre o valor do acordo. Custas pelas reclamadas, a serem calculadas sobre o valor do acordo de R$ 2.000,00, no importe de R$ 40,00. Publique-se. Nada mais. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE MAXIMINO PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010598-40.2024.5.15.0095 AUTOR: LUIS FELIPE MAXIMINO PEREIRA RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd1711 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por LUIS FELIPE MAXIMINO PEREIRA em face de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pela dívida decorrente do acordo judicial homologado, inadimplido, incluída a multa pelo descumprimento; tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Devidos os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT, a cargo das reclamadas, no importe de 10% sobre o valor do acordo. Custas pelas reclamadas, a serem calculadas sobre o valor do acordo de R$ 2.000,00, no importe de R$ 40,00. Publique-se. Nada mais. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID c9f7c6c. Intimado(s) / Citado(s) - P.B.D.S.D.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID c9f7c6c. Intimado(s) / Citado(s) - T.M.S.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000721-61.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: DERLIVANDO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d8a7f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCIO PEDRASSOLLI FELIPE D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista a divergência dos valores apresentados pelas partes, bem como a complexidade do cálculo, determino a realização de perícia para apuração do quantum devido. Para tanto nomeio o(a) sr.(ª) perito(a) FERNANDO CLARO IGLESIAS, email: contato@iglesiaspericias.com.br, telefone (11) 3903-1000, que deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias, sob pena de destituição nos termos do art. 468 do CPC. Devem ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros: (1) dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado, para tanto utilizando-se o IPCA-E + TRD até o ajuizamento e a SELIC a partir da data deste; (3) deverá o Sr. Perito destacar os valores de atualização da fase pré-judicial e judicial; (4) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (5) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID); (7) indicação do valor e da responsabilidade de cada uma das reclamadas quando houver pluralidade. Considerando-se a Lei 14.905/2024 modulo os efeitos da sentença para que seja aplicada a taxa SELIC SIMPLES, segundo a atual redação do art. 406 do Código Civil. Dispensada a apresentação de quesitos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000721-61.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: DERLIVANDO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d8a7f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCIO PEDRASSOLLI FELIPE D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista a divergência dos valores apresentados pelas partes, bem como a complexidade do cálculo, determino a realização de perícia para apuração do quantum devido. Para tanto nomeio o(a) sr.(ª) perito(a) FERNANDO CLARO IGLESIAS, email: contato@iglesiaspericias.com.br, telefone (11) 3903-1000, que deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias, sob pena de destituição nos termos do art. 468 do CPC. Devem ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros: (1) dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado, para tanto utilizando-se o IPCA-E + TRD até o ajuizamento e a SELIC a partir da data deste; (3) deverá o Sr. Perito destacar os valores de atualização da fase pré-judicial e judicial; (4) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (5) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID); (7) indicação do valor e da responsabilidade de cada uma das reclamadas quando houver pluralidade. Considerando-se a Lei 14.905/2024 modulo os efeitos da sentença para que seja aplicada a taxa SELIC SIMPLES, segundo a atual redação do art. 406 do Código Civil. Dispensada a apresentação de quesitos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DERLIVANDO ALVES DOS SANTOS
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