Patrícia Rodrigues Carvalho Vasconcellos
Patrícia Rodrigues Carvalho Vasconcellos
Número da OAB:
OAB/SP 255655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRÍCIA RODRIGUES CARVALHO VASCONCELLOS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004377-72.2004.8.26.0099 (090.01.2004.004377) - Execução de Título Extrajudicial - N.C. - A.I.C.C. - - A.A.C. - I) Fls. 433/434: mantenho a decisão tal como lançada. II) Aguarde-se notícia de eventual concessão de efeito suspensivo ao Agravo. III) Sem prejuízo, defiro o requerido a fls. 432, providenciando-se a serventia o necessário. - ADV: GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP), PATRÍCIA RODRIGUES CARVALHO VASCONCELLOS (OAB 255655/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007441-57.1998.8.26.0566 (566.01.1998.007441) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Nelson Lourenço e outro - Vistos, Pág. 637: Defiro o prazo requerido. Intimem-se. - ADV: GERALDO ANTONIO PIRES (OAB 116698/SP), PATRÍCIA RODRIGUES CARVALHO VASCONCELLOS (OAB 255655/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI BENEDICTO (OAB 283821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001316-04.2025.8.26.0439 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - L.P.S. - B. - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por Lucimar Pereira dos Santos em desfavor do Banco do Brasil S/A, com pedido de liminar para cancelamento de leilão judicial agendado e suspensão dos atos constritivos sobre os imóveis rurais objeto das matrículas nº 14.835 e 21.533, ambas do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Pereira Barreto. A embargante alega ser coproprietária e possuidora direta dos imóveis penhorados, não tendo sido intimada dos atos de penhora, avaliação e leilão, o que configuraria nulidade processual. Sustenta, ainda, a impenhorabilidade dos bens por se tratarem de pequena propriedade rural explorada pelo trabalho familiar, nos termos do artigo 5º, inciso XXVI da Constituição Federal e do Tema 961 do Supremo Tribunal Federal. É o relatório. Decido. O pedido liminar merece acolhimento pelos fundamentos a seguir expostos. Primeiramente, quanto à legitimidade da embargante, verifica-se que o artigo 674 do Código de Processo Civil confere legitimidade para opor embargos de terceiro a quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. A documentação apresentada demonstra, em análise perfunctória própria da cognição sumária, a condição de coproprietária dos imóveis objeto da constrição. No mérito, constata-se a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar, notadamente o fumus boni iuris e o periculum in mora. Quanto ao fumus boni iuris, observa-se que a embargante não foi devidamente intimada dos atos processuais que culminaram na designação do leilão, em flagrante violação ao disposto nos artigos 841, §§ 1º e 2º, 842 e 889, inciso II, todos do Código de Processo Civil. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de que o coproprietário deve ser intimado da penhora, avaliação e leilão, para que possa exercer seus direitos, inclusive o de preferência na arrematação e a possibilidade de impugnação dos atos processuais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO. Penhora de bem indivisível. Constrição que recaiu sobre a totalidade do imóvel. Existência de coproprietários, que não fazem parte do polo passivo da ação . Necessidade de intimação dos coproprietários e demais interessados, sobre o ato constritivo, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e, também, para viabilizar o exercício do direito de preferência. Inteligência dos artigos 799 e 889, ambos do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22541819820218260000 SP 2254181-98.2021.8.26 .0000, Relator.: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 25/02/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2022) O periculum in mora resta evidenciado pela iminência da realização do leilão judicial, que, caso efetivado com os vícios apontados, poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação à embargante, considerando a possibilidade de alienação de bem impenhorável sem a observância do devido processo legal. A concessão da liminar não acarreta prejuízo ao embargado, que poderá, observado o contraditório e o devido processo legal, sanar os vícios processuais apontados, promovendo a intimação da embargante e procedendo à reavaliação dos imóveis, caso superada a questão da impenhorabilidade. Ademais, é importante pontuar que nos autos nº 1000069-66.2017.8.26.0439 houve penhora dos mesmos imóveis, sendo que em sede de agravo de instrumento (autos nº 2120068-71.2025.8.26.0000) o E. Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar afim de suspender os efeitos de decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade até o julgamento do mérito do referido recurso pelo órgão colegiado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar o cancelamento do leilão judicial agendado para os imóveis rurais objeto das matrículas nº 14.835 e 21.533, bem como a suspensão de todos os atos constritivos sobre referidos bens até decisão final dos presentes embargos. Oficie-se ao leiloeiro para ciência do cancelamento do leilão, servindo a presente decisão como ofício. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos em que foi deferida a realização do leilão ora questionado (autos nº 10382-27.2017.8.26.0439). Cite-se o embargado para, querendo, contestar os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, os benefícios da gratuidade processual à embargante, tendo em vista a declaração de hipossuficiência e a documentação apresentada. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA (OAB 482651/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PATRÍCIA RODRIGUES CARVALHO VASCONCELLOS (OAB 255655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001316-04.2025.8.26.0439 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - L.P.S. - B. - Vistos. 1. DEFIRO o que postulado pela parte embargante às fls.429/430, providenciando-se o necessário. Int. Dilig - ADV: PATRÍCIA RODRIGUES CARVALHO VASCONCELLOS (OAB 255655/SP), GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA (OAB 482651/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004377-72.2004.8.26.0099 (090.01.2004.004377) - Execução de Título Extrajudicial - N.C. - A.I.C.C. - - A.A.C. - Diante disto, julgo improcedente a exceção de pré-executividade. Prossiga-se a execução. - ADV: PATRÍCIA RODRIGUES CARVALHO VASCONCELLOS (OAB 255655/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005158-74.2006.8.26.0471 (471.01.2006.005158) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Vistos. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LICIA REGINA DA COSTA (OAB 358221/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA (OAB 482651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004377-72.2004.8.26.0099 (090.01.2004.004377) - Execução de Título Extrajudicial - N.C. - A.I.C.C. - - A.A.C. - Manifeste-se o requerente sobre a Exceção de Pré-Executividade com pedido Liminar e documentos de fls. 398/410 , no prazo de 03(três) dias. - ADV: NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), PATRÍCIA RODRIGUES CARVALHO VASCONCELLOS (OAB 255655/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP)