Paula Simone Martins Freitas

Paula Simone Martins Freitas

Número da OAB: OAB/SP 255807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Simone Martins Freitas possui 40 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJCE, TJAL, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJCE, TJAL, TRT15, TJSP
Nome: PAULA SIMONE MARTINS FREITAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0010148-74.2025.5.15.0059 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA BARBOSA JUNIOR RÉU: HOTEL TORIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085e242 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o acordo entabulado entre as partes e considerando que não há notícia de descumprimento,  tem-se quitados os débitos do presente feito. Anote-se a extinção da execução para fins de estatística. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL TORIBA LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0010148-74.2025.5.15.0059 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA BARBOSA JUNIOR RÉU: HOTEL TORIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085e242 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o acordo entabulado entre as partes e considerando que não há notícia de descumprimento,  tem-se quitados os débitos do presente feito. Anote-se a extinção da execução para fins de estatística. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO FERREIRA BARBOSA JUNIOR
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA EM CAMPOS DO JORDÃO PROCESSO: ATOrd 0010737-66.2025.5.15.0059 AUTOR: EDUARDO SOARES VALENTIM RÉU: HOTEL TORIBA LTDA Destinatário: EDUARDO SOARES VALENTIM Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 23/7/2025, às 18h (ID. 319ad3c). Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SOARES VALENTIM
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA EM CAMPOS DO JORDÃO PROCESSO: ATOrd 0010737-66.2025.5.15.0059 AUTOR: EDUARDO SOARES VALENTIM RÉU: HOTEL TORIBA LTDA Destinatário: HOTEL TORIBA LTDA Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 23/7/2025, às 18h (ID. 319ad3c). Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL TORIBA LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA EM CAMPOS DO JORDÃO ATOrd 0010737-66.2025.5.15.0059 AUTOR: EDUARDO SOARES VALENTIM RÉU: HOTEL TORIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68f73b proferido nos autos. DESPACHO Vistos.   1. Em 14.4.2025, o Min. Gilmar Mendes determinou, nos autos do ARE 1.532.603/PR, a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". 2. O Tema 1.389, por sua vez, cuida da "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil / comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". 3. O caso em apreço, contudo, não apresenta estrita aderência ao Tema 1.389 do E. Supremo Tribunal Federal. 4. Simples análise da tese de defesa permite concluir que a discussão deste processo, no período anterior ao contrato anotado em CTPS, refere-se muito mais à dicotomia trabalho habitual x trabalho eventual (já que a reclamada invoca expressamente labor "na qualidade de extra, freelancer") do que a uma suposta contratação de serviços autônomos. 5. Ainda que assim não fosse, não veio, com a defesa, nenhum contrato de prestação de serviços civis que, em tese, autorizaria a suspensão do processo, condição inarredável conforme já assentado pelo próprio STF (Reclamação 79.967/GO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 23.5.2025). 6. A bem da verdade, o que pretende a reclamada, por via transversa, é a protelação da marcha processual com base em uma suposta determinação de suspensão processual que não se aplica a este caso. 7. REJEITO, pois, o requerimento, devendo o processo prosseguir como Direito. 8. Para tanto, e ante o pedido de adicional de insalubridade, providencie a Secretaria a designação de perícia técnica, como determina o art. 195, § 2º, da CLT. 9. Intimem-se. Cumpra-se.   CAMPOS DO JORDAO/SP, 03 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SOARES VALENTIM
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA EM CAMPOS DO JORDÃO ATOrd 0010737-66.2025.5.15.0059 AUTOR: EDUARDO SOARES VALENTIM RÉU: HOTEL TORIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68f73b proferido nos autos. DESPACHO Vistos.   1. Em 14.4.2025, o Min. Gilmar Mendes determinou, nos autos do ARE 1.532.603/PR, a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". 2. O Tema 1.389, por sua vez, cuida da "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil / comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". 3. O caso em apreço, contudo, não apresenta estrita aderência ao Tema 1.389 do E. Supremo Tribunal Federal. 4. Simples análise da tese de defesa permite concluir que a discussão deste processo, no período anterior ao contrato anotado em CTPS, refere-se muito mais à dicotomia trabalho habitual x trabalho eventual (já que a reclamada invoca expressamente labor "na qualidade de extra, freelancer") do que a uma suposta contratação de serviços autônomos. 5. Ainda que assim não fosse, não veio, com a defesa, nenhum contrato de prestação de serviços civis que, em tese, autorizaria a suspensão do processo, condição inarredável conforme já assentado pelo próprio STF (Reclamação 79.967/GO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 23.5.2025). 6. A bem da verdade, o que pretende a reclamada, por via transversa, é a protelação da marcha processual com base em uma suposta determinação de suspensão processual que não se aplica a este caso. 7. REJEITO, pois, o requerimento, devendo o processo prosseguir como Direito. 8. Para tanto, e ante o pedido de adicional de insalubridade, providencie a Secretaria a designação de perícia técnica, como determina o art. 195, § 2º, da CLT. 9. Intimem-se. Cumpra-se.   CAMPOS DO JORDAO/SP, 03 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL TORIBA LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA EM CAMPOS DO JORDÃO ATOrd 0010737-66.2025.5.15.0059 AUTOR: EDUARDO SOARES VALENTIM RÉU: HOTEL TORIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb5216 proferido nos autos. DESPACHO Em complemento ao despacho anterior, ante o pedido de adicional de insalubridade, há necessidade de realização de prova técnica (art. 195, § 2º, da CLT). Registra-se que a vistoria será realizada no local da prestação de serviços. Controvérsias de fato serão objeto da prova oral, não sujeitas à análise do(a) i. perito(a). Incumbe ao empregador assegurar ao empregado meio ambiente de trabalho seguro e saudável (arts. 170, 200 e 225 da CF; arts.157, 166 e 167 da CLT; e Normas Regulamentadoras do antigo Ministério do Trabalho e Emprego – atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia). Assim, sugere-se à reclamada juntar nos autos (se ainda não o fez), em até 10 (dez) dias, a documentação que entender pertinente (PPRA, PCMSO, LTCAT, ASO, PPP, PCA etc.), em especial recibos de EPI's' com os respectivos Certificados de Aprovação (CA), por se tratar de prova tipicamente documental, na forma do art. 167 da CLT. A inércia patronal poderá ser sopesada em seu desfavor quando da prolação da sentença. No mesmo prazo acima (dez dias), o Juízo recomenda à(o) reclamada(o) que deposite a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários prévios (cuja liberação será efetuada após a entrega do laudo), observando-se, porém, tratar-se de uma faculdade, sem possibilidade de restituição ao final. De todo modo, o depósito colaborativo de honorários prévios (ou a ausência dele) será sopesado quando da fixação dos honorários definitivos em sentença, de maneira a mitigar os efeitos deletérios do decurso do tempo para o i. perito que venha a receber seu pagamento tão somente no fim do processo. Nomeio para o encargo o(a) engenheiro(a) ANDERSON PEREIRA CORREIA. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente(s) técnico(s) no prazo de 10 (dez) dias (se ainda não o fizeram), sob pena de preclusão. O(A) i. perito(a) deverá visitar o ambiente de trabalho, podendo portar máquina fotográfica, gravador e/ou filmadora para o fim exclusivo de registro do ambiente de trabalho e EPI’s utilizados, conduzindo a vistoria do modo que entender pertinente, inclusive com a inquirição de outros trabalhadores e/ou paradigmas. Autorizo o acesso da parte autora, acompanhada de um de seus patronos, às dependências da parte ré, a qual responderá por qualquer embaraço em relação à diligência, além de arcar com custos de deslocamento desnecessário de peritos e partes. Eventual obstáculo criado por quaisquer das partes ensejará aplicação de multa, sem prejuízo da solicitação de força policial. O(A) i. perito(a) deverá responder de forma específica e pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de restituição dos autos para complementação. Da ciência, prazos e protocolo: Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. Os prazos aqui assinalados são preclusivos e não-prorrogáveis, ficando assim ajustados: a) perito(a) informar a data e o horário da vistoria / exame pericial, mediante manifestação nos autos, que deverá ser monitorada pelas partes: até até    22/07/2025 (Comunicado nº 10/2023 da Corregedoria Regional deste E. TRT); b) realização da perícia e apresentação do laudo pelo(a) perito(a):     30/07/2025    a    02/10/2025 c) prazo comum para as partes falarem sobre o laudo e honorários e para o(a) autor(a) apresentar réplica:    03/10/2025    a    16/10/2025 d) esclarecimentos pelo(a) perito(a):     17/10/2025    a    31/10/2025   Designo audiência de instrução para 11/11/2025 às 11:30h, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, sendo que suas testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Poderão as partes ofertar manifestação final sobre o laudo pericial (inclusive e especialmente os esclarecimentos complementares) por ocasião de suas razões finais. Intimem-se. CAMPOS DO JORDAO/SP, 04 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL TORIBA LTDA
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