Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho

Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho

Número da OAB: OAB/SP 255871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: MARCO AURÉLIO PINTO FLORÊNCIO FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0011978-47.2025.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; KLAUS MAROUELLI ARROYO; Foro Central Criminal Barra Funda; 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Pedido de Busca e Apreensão Criminal; 0011978-47.2025.8.26.0050; Estelionato; Apelante: N. N. P.; Advogado: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP); Advogado: Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha (OAB: 343581/SP); Apelante: E. R. P.; Advogado: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP); Advogado: Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha (OAB: 343581/SP); Advogada: Ludmila de Vasconcelos Leite Groch (OAB: 169044/SP); Apelante: F. J. N. P. F.; Advogado: Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB: 107106/SP); Advogado: Gustavo de Castro Turbiani (OAB: 315587/SP); Apelante: C. D. P.; Advogado: Roberto Garcia Lopes Pagliuso (OAB: 112335/SP); Advogado: André Vinícius Oliveira da Paz (OAB: 461549/SP); Apelante: E. O.; Advogado: Roberto Garcia Lopes Pagliuso (OAB: 112335/SP); Advogado: André Vinícius Oliveira da Paz (OAB: 461549/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192003-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Paulínia - Peticionário: Fábio Karruo Romaneli - Decisão Monocrática - Terminativa: ASSIM, NÃO HAVENDO PROVA NOVA, ILEGALIDADE OU MESMO OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE ALTERAÇÃO DO QUE FORA DECIDIDO ANTERIORMENTE, ENTENDO QUE DEVA PREVALECER A AUTORIDADE DA COISA JULGADA, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO LIMINARMENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NESTA REVISIONAL, POR MANIFESTA IMPROPRIEDADE, O QUE FAÇO MONOCRATICAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 168, PARÁGRAFO 3º, DO REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FICANDO PREJUDICADO O PEDIDO LIMINAR. - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Advs: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP) - Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha (OAB: 343581/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191483-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Hortolândia - Impetrante: M. A. P. F. F. - Paciente: N. de O. R. - Interessada: V. de S. A. - Interessada: E. G. P. - Interessada: A. P. de Á P. S. - Habeas Corpus nº 2191483-17.2025.8.26.0000 Autos de origem nº 1502339-10.2024.8.26.0229 Comarca: Hortolândia Impetrante: doutor M. A. P. F. F. Impetrado: MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia de Hortolândia Paciente: N. de O. R. I - Relatório Trata-se de "habeas corpus", com pedido de liminar, impetrado em benefício de N. de O. R., alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia/SP, diante do recebimento da denuncia nos autos nº 1502339-10.2024.8.26.0000, pois, nula e carente de justa causa. Sustenta-se que o Ministério Público incorreu em diversas irregularidades, entre elas: i) instaurou Inquérito Civil em desacordo com os artigos 3º, parágrafo único, da Resolução 174/2017 do CNMP, e 12, parágrafo único, da Resolução 1.342/2021 do Colégio de Procuradores de Justiça de SP; ii) impediu, de forma indevida, a participação do advogado da Paciente durante sua oitiva, sob a justificativa infundada de ausência de procuração, violando garantias constitucionais e legais previstas nos artigos 5º, LV, da CF; 7º, XXI, e 5º, §1º, do EOAB; art. 266 do CPP e art. 104 do CPC; iii) colheu o depoimento da Paciente como testemunha, mesmo ciente da possibilidade de envolvimento criminal, afrontando o art. 5º, LXIII, da CF; e iv) passou a conduzir todos os procedimentos relacionados ao caso, mesmo sem competência legal, em afronta ao princípio do Promotor Natural e à Resolução 1.841/2024 da PGJ/SP. Sustenta-se, ainda, que diante de todas as ilegalidades apontadas, resta evidente a ausência de justa causa para qualquer persecução penal contra a paciente. Ressalta-se que as irregularidades cometidas comprometem a legalidade e a legitimidade do procedimento investigatório, tornando inadmissível o prosseguimento da ação penal. Nesse contexto, não se tratava de hipótese de recebimento da denúncia, mas de sua rejeição, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Ressalta-se, ainda, que o recebimento de denúncia desprovida de justa causa configura constrangimento ilegal, impõe-se o trancamento da ação penal. Requere, liminarmente, o sobrestamento da Ação Penal nº 1502339-10.2024.8.26.0229, em trâmite perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, até o julgamento do writ. No mérito, o trancamento da Ação Penal por falta de justa causa, porque lastreada exclusivamente em acervo fático-probatório produzido ilegalmente. II - Fundamentação A liminar não deve ser concedida. A medida liminar em "habeas corpus" tem caráter excepcional e deve ser deferida somente nas hipóteses em que o constrangimento ilegal é flagrante, manifesto, passível de ser constatado de pronto, o que não se verifica. Da análise perfunctória dos documentos instruíram a inicial, não se vislumbram presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da medida de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora), até porque a decisão atacada (fls. 418/419), apresenta-se satisfatoriamente motivada, consoante preconizam os artigos 5º, LXI, e 93, IX, da Constituição Federal, destaca-se: (...) 1 - Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus comissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público. Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório. Diante disso, RECEBO a denúncia oferecida em face do(s) réu(s) Vilma de Souza Andrade, Nadir de Oliveira Rocha, Ana Paula de Ávila Pereira Silva e Eliane Gomes Pereira, como incurso(s) no(s) Art. 8 "caput", I do(a) LEI 7.853/1989 c/c Art. 61 "caput", II, "g", "h"do(a) CP(Denúncia), porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, providenciando o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade (...). Ademais, é de se destacar que o trancamento de ação penal, via habeas corpus, só tem lugar em hipóteses excepcionais, quando é possível aferir, de plano, com base na mera exposição dos fatos narrados na inicial ou, quando muito, a partir de análise perfunctória dos elementos de convicção constantes dos autos, manifesta atipicidade da conduta, patente incidência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, flagrante inexistência de prova da materialidade delitiva ou de indícios de autoria, o que não se constata no caso em apreço. Nesse sentido: "O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 138.507, Segunda Turma, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 4/8/2017; RHC 120.980-AgR, Primeira Turma, rel. min. Roberto Barroso, DJe de 10/4/2014; RHC 133.426, Segunda Turma, rel. min. Cármen Lúcia, DJe de 28/4/2016." (STF - HC 174167 AgR - Primeira Turma - Relator Ministro Luiz Fux J. 27.9.2019 DJe 9.10.2019). Mencione-se, ainda, que a medida pretendida tem natureza satisfativa, pois exige a análise do próprio mérito do writ, inviável, aliás, nesta fase de cognição sumária, reservando-se ao Colegiado, no momento oportuno, o pronunciamento definitivo a respeito do cerne da questão. Sendo assim, melhor aguardar a manifestação da Autoridade adjetivada de Coatora poder-se-á ter um vislumbre mais detalhado sobre os fatos, tendo-se melhores condições de decisão. III - Conclusão Ante o exposto, indefere-se o pedido de liminar Requisitem-se informações e, a seguir, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 25 de junho de 2025. EDISON TETSUZO NAMBA Relator - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Advs: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1521181-61.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante/A.M.P: B. E. C. de E. LTDA - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: G. F. L. N. - Magistrado(a) Camilo Léllis - REJEITARAM a preliminar e NEGARAM provimento aos recursos, mantendo-se integralmente a r. sentença tal como lançada. V.U. Usou a palavra o Exmo. Procurador de Justiça Dr. Márcio Sérgio Christino. Sustentou oralmente o Ilmo. Defensor Dr. Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha e estiveram presentes a Ilma. Defensora Dra. Thalita Araujo e o Ilmo. Defensor Dr. Saulo Lopes Segall. - - Advs: Maurício Campos de Faria (OAB: 42833/BA) - Jackson Silva Barros Leal (OAB: 42124/BA) - JOAO PEDRO RIBEIRO ASSIS (OAB: 45725/BA) - Paulo Amador T Alves da Cunha Bueno (OAB: 147616/SP) - Saulo Lopes Segall (OAB: 208705/SP) - Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP) - Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha (OAB: 343581/SP) - Laudenor Pereira Neto (OAB: 457601/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191483-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Hortolândia; Vara: 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502339-10.2024.8.26.0229; Assunto: Crimes contra portadores de deficiência; Impetrante: M. A. P. F. F.; Paciente: N. de O. R.; Advogado: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP); Interessada: V. de S. A.; Interessada: E. G. P.; Interessada: A. P. de Á P. S.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5004104-69.2024.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: N. N. P., E. R. P. Advogado do(a) REU: MARCO AURELIO PINTO FLORENCIO FILHO - SP255871-B D E C I S Ã O Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra N. N. P. e E. R. P. pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 4º, da Lei nº 7.492/86. A denúncia foi recebida em 22.10.2024 (Id 342995352). No Id 359655478 ROBERTO MONTORO requereu sua habilitação como assistente de acusação. No Id 363205036 MANOELA VALENÇA QUEIROZ BACELAR PAIVA, OTÁVIO VALENÇA QUEIROZ e MARÍLIA QUEIROZ MACHADO pediram para que tenham acesso aos autos uma vez que as decisões proferidas na presente ação penal são relevantes para eventuais medidas cíveis. O MPF se manifestou favoravelmente ao acesso aos autos pelas vítimas (Id 366298333). É o relato. Decido. No Id 367273312 a defesa de N. N. P. e E. R. P. demonstrou o protocolo de incidente junto à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão contra a recusa do órgão do Ministério Público Federal de oferecimento de acordo de não persecução penal. Sendo assim, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. A análise acerca da admissão das vítimas nos presentes autos será feita após deliberação da 2ª CCR acerca do cabimento de ANPP e, consequentemente, do seguimento da presente ação penal. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192003-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Paulínia; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0005632-28.2016.8.26.0428; Assunto: Delitos previstos no Artigo 8º da Lei nº 7.853/89 (Portadores de Deficiência); Peticionário: Fábio Karruo Romaneli; Advogado: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP); Advogado: Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha (OAB: 343581/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191483-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; TETSUZO NAMBA; Foro de Hortolândia; 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502339-10.2024.8.26.0229; Crimes contra portadores de deficiência; Impetrante: M. A. P. F. F.; Paciente: N. de O. R.; Advogado: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP); Interessada: V. de S. A.; Interessada: E. G. P.; Interessada: A. P. de Á P. S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2192003-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 5º Grupo de Direito Criminal; CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO; Foro de Paulínia; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0005632-28.2016.8.26.0428; Delitos previstos no Artigo 8º da Lei nº 7.853/89 (Portadores de Deficiência); Peticionário: Fábio Karruo Romaneli; Advogado: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP); Advogado: Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha (OAB: 343581/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010485-35.2025.8.26.0050 (processo principal 1512473-17.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - M.P.B.M. - - R.P.B.M. - - R.P.B.M. - Vistos. Quanto ao pedido de fls. 280/281, com manifestação ministerial favorável em fls. 284, defiro. Atente a z. Serventia para a manutenção dos valores bloqueados apenas em relação a tais contas, quando do cumprimento da decisão de fls. 273/277. Quanto à apelação de fls. 286, processe-se de acordo com o disposto no art. 600§4º do CPP. Expeça-se o necessário. São Paulo, 23 de junho de 2025. GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER Juiz(a) de Direito - ADV: IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), TIAGO SOUSA ROCHA (OAB 344131/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP)
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