Americo Ferraz Dias Filho
Americo Ferraz Dias Filho
Número da OAB:
OAB/SP 255931
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMERICO FERRAZ DIAS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002333-48.2019.8.26.0360 (processo principal 0001734-08.2002.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Sentença - J.R.F. - E.C.C.S. - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 342, extraia-se certidão em que sejam especificadas as parcelas devidas para fins de inscrição da dívida. Após, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. Intime(m)-se. - ADV: AMERICO FERRAZ DIAS FILHO (OAB 255931/SP), PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554SP/), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004752-48.2024.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ouro Fomento Mercantil Ltda - Nota de Cartório: Fls. 109/134. 1- Ciência das pesquisas realizadas. 2- Ciência dos desbloqueios SISBAJUD efetuados. 3- Para retirada do bloqueio RENAJUD, cumpra o determinado na decisão de fls. 106 (No tocante ao Renajud, caso positiva, proceda-se à retirada das restrições, recolhendo-se a despesa pertinente no prazo de dez dias). - ADV: AMERICO FERRAZ DIAS FILHO (OAB 255931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001463-66.2020.8.26.0360 (processo principal 1000002-30.2018.8.26.0613) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Fabio Viagens e Turismo Mococa Ltda - Magalhães Distribuidora Diesel Transportes Ltda, na pessoa de seu representante legal, João Batista Magalhães - O exequente requer o prosseguimento do presente feito, com o consequente bloqueio de contas da executada via SISBAJUD, alegando que o crédito foi constituído após o deferimento da recuperação judicial da execução e não se sujeita aos seus efeitos. De início, cumpre analisar a natureza do crédito ora executado em face dos efeitos da recuperação judicial deferida em favor da executada. Conforme se verifica dos autos, o crédito exequendo originou-se de sentença proferida em 01/05/2020 (fls. 05/11), que condenou a executada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, além de custas processuais e honorários advocatícios, em razão de protesto indevido de título já quitado. Por outro lado, a recuperação judicial da executada foi deferida em 20/03/2018, conforme se extrai da documentação juntada aos autos (fls. 47/48). A Lei nº 11.101/2005, em seu artigo 49, disciplina que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." Destarte, tendo sido a recuperação judicial da executada deferida em 20/03/2018 e a sentença que originou o crédito exequendo proferida em 01/05/2020, com trânsito em julgado em 17/09/2020 (fl. 12), resta evidente que o crédito do exequente foi constituído após o deferimento da recuperação judicial, não se sujeitando, portanto, aos efeitos desta. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência em face da decisão que afastou a suspensão da execução. Recurso da executada. Certificação do trânsito em julgado do Acórdão da decisão que arbitrou danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais em data posterior ao deferimento do pedido de Recuperação Judicial. Crédito constituído após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial que não se sujeita aos efeitos do regime recuperacional. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057071-86.2024.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024) (grifo nosso) Embora tenha sido a executada intimada nos termos do art. 523 do CPC (fls. 13/14), observa-se que houve decisão de suspensão destes autos pelo período do stay period da recuperação judicial (fl. 154), de modo que não se iniciou o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e apresentação de eventual impugnação nos termos do artigo 525 do CPC, motivo pelo qual deixa-se de deferir nesse momento processual o pedido de penhora online via Sisbajud. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$107.271,12, atualizado até 14/04/2025, data da planilha de fls. 230/231, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Na inércia, voltem os autos à fila de conclusão para análise do pedido de penhora de valores formulado pelo exequente. Intime-se. - ADV: LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP), SORAYA PALMIERI PRADO PANAZZOLO (OAB 188298/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), AMERICO FERRAZ DIAS FILHO (OAB 255931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004752-48.2024.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ouro Fomento Mercantil Ltda - Homologo o acordo de pp 96/99 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo cumprimento da avença, no arquivo. Determino a cessação de pesquisas ao Sisbajud. Caso tenha sido positiva a pesquisa através do referido sistema, libere-se imediatamente os valores em favor da parte devedora. No tocante ao Renajud, caso positiva, proceda-se à retirada das restrições, recolhendo-se a despesa pertinente no prazo de dez dias. Oportunamente, independente de nova intimação, a parte credora deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: AMERICO FERRAZ DIAS FILHO (OAB 255931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004752-48.2024.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ouro Fomento Mercantil Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Com urgência, regularize a credora o acordo apresentado às pp 96/99, juntando verso da página 99 (onde consta assinaturas dos devedores). - ADV: AMERICO FERRAZ DIAS FILHO (OAB 255931/SP)