Jeferson Fernando Celos
Jeferson Fernando Celos
Número da OAB:
OAB/SP 256055
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Fernando Celos possui 68 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJBA, TRT2, TJSP
Nome:
JEFERSON FERNANDO CELOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068969-17.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Renilda Maria Vilasboas - 1-) O valor da causa deve corresponder à pretensão econômica do pedido. No caso em apreço, requer a autora a concessão de licença médica nos seguinte período: 08/05/2025 a 13/05/2025, ou seja, por 06 dias. Não se justifica, portanto, o valor arbitrado pela autora (R$ 91.080,00). Nestes termos, o valor da causa deverá ser emendado, para que corresponda ao salário correspondente a tal período. 2-) Analiso o pedido urgente. Em resumo, alega a parte autora ser Professora de Educação Básica I, do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual da Educação, admitida nos termos da Lei nº 500/74 tendo seu quadro de saúde se agravado em razão da seguinte moléstias: CID F41.2 - Transtorno misto ansioso e depressivo. Em razão disso, precisou ser afastada de suas funções, porém teve seu pedido de licença saúde negado pelo DPME, sendo necessária a regularização do período de 08/05/2025 a 13/05/2024. Diante disso, requer a concessão da tutela de urgência para determinar a manutenção do pagamento dos vencimento da autora, a suspensão do desconto em sua remuneração dos dias referentes às licenças médicas indeferidas e que a ré se abstenha de instaurar procedimento administrativo por abandono de cargo.. Não lhe assiste razão, uma vez que a prova documental de natureza particular, produzida unilateralmente, não tem eficácia probante para infirmar a presunção relativa de veracidade e de legitimidade do ato administrativo ora impugnado. Em outros termos, é necessária a produção oportuna de prova pericial para tanto. Ante o exposto, como a prova documental ora juntada não indica a probabilidade do direito da parte autora, indefiro a tutela provisória de urgência. 3-) Cumprido o item "1" desta decisão, tornem conclusos. Int. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068962-25.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Priscila Gonçalo Murcia - Diante da natureza alimentar dos vencimentos e para evitar o risco de perecimento de direito, considerando, ainda, a infindável via do precatório, defiro a tutela para para determinar a suspensão de quaisquer estornos decorrentes dos períodos de afastamentos ora questionados, impedindo, ainda, a abertura de procedimento por abandono de cargo. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004235-15.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Adriana Rodrigues Celis de Angeli - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação: holerite atualizado, comprovante de residência atualizado e legível (contas de consumo, tais como água, luz, telefone fixo ou internet, em seu nome, e certidão de casamento ou contrato de aluguel, se a conta estiver em nome de terceiro, conforme o caso), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068759-63.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Glaucia Silva Soares - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. No prazo de emenda, adeque o valor da causa ao valor da pretensão de direito material. A medida é satisfativa e os fatos demandarão dilação probatória, razão pela qual indefiro a liminar. Regularizado o quanto determinado, cite-s. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068753-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Janaina de Jesus Almeida - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) O pedido de concessão da tutela de urgência não comporta acolhimento. As questões trazidas à lume são controvertidas e exigem melhor análise, após o regular contraditório, pois dependem de esclarecimento por prova pericial. Ressalto que, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos demonstrativos de plano, por meio da prova documental carreada aos autos, capazes de infirmar o ato administrativo combatido, mesmo porque os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade em seu favor, e, no presente caso, foi embasado em perícia técnica do órgão oficial. Destarte, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3) Cite-se e intime-se a(o) ré(u), via Portal Eletrônico, para, no prazo legal, apresentar a defesa. Intime-se. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068763-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Telma Guizzardi Megda Figueira - Vistos. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação. Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas. O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1- Determino que a parte autora comprove fazer jus à gratuidade da justiça. Assim, traga a parte autora: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos". Manifestação genérica será considerada inexistente. Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade, hipótese em que deverá, desde logo e sob pena de imediato cancelamento da distribuição, recolher as custas de distribuição (Taxa Judiciária), bem como as despesas de citação/intimação eletrônica, pelo portal, no valor de R$ 32,75, para cada pessoa jurídica (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0), nos termos do Provimento CSM 2739/2024. Em caso de cancelamento da distribuição, incidirão despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024). 2- Determino que a parte autorademonstre qual é o corretovalor da causa. Como se sabe, o valor atribuído à causa possui grande relevância para o processo, pois: i) influi no cálculo das custas processuais; ii) é adotado para fins de fixação de competência, de acordo com a lei de organização judiciária ou com as Leis dos Juizados Especiais; iii) é base de cálculo para os honorários sucumbenciais; iv) é parâmetro para o arbitramento de multas por litigância de má-fé, recursos protelatórios etc. Tendo em vista que a atribuição de valor da causa deve observar o conteúdo econômico da lide, e não ser feita de forma aleatória ou "para fins de alçada", providencie a parte autora a correção do valor da causa nos moldes do disposto no artigo 292 do CPC, bem como o recolhimento das custas complementares, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição, com incidência de custas processuais (Provimento CSC 2739/2024), salvo se concedida a gratuidade de justiça. 3- A autora deve incluir no cadastro processual o CNPJ correto do ente público que integra o polo passivo da lide (nº 46.379.400/0001-50), com todos os dados necessários para a correta notificação. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4- E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006273-42.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Nanci Aparecida da Silva Borba Pizzolato - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38022 - "Indicação de Provas", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Int. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)
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