Moyses Carlos Dos Santos Neto
Moyses Carlos Dos Santos Neto
Número da OAB:
OAB/SP 256077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003434-28.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanda Jacon Vian - Marcos Valério Moraes - Marcos Valério Moraes e outros - Vanda Jacon Vian - 2023/001625 Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte requerida. Havendo preparo, observe-se o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), "certificando-se o valor e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo". Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, §3º, do CPC. Intime-se a parte contrária para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º, do CPC). Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 30/06/2025 - ADV: MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003188-51.2024.8.26.0322 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - F.D.S. - - N.B.S.H. - M.P.H. - Considerando os elementos constantes nos autos, especialmente no que tange à não aceitação da psicóloga que atualmente acompanha a menor, determino, por ora, o sobrestamento da implementação das sessões de terapia familiar entre os genitores e a menor, até a conclusão da perícia psiquiátrica já determinada nestes autos, oportunidade em que o Juízo apreciará novamente a questão à luz dos elementos técnicos que então estarão disponíveis. No que tange ao eventual descumprimento das visitas supervisionadas e possibilidade de multa, em atenção ao calendário de visitas supervisionadas estabelecido pelo Setor Técnico, com datas programadas em ambiente adaptado no Fórum (fls. 1336/1337), nenhuma notícia de não comparecimento da menor ou de tentativas de embaraços pela genitora foi trazida por esse setor. A combatividade processual não configura, por si só e como cediço, descumprimento de ordens judiciais, não havendo, por ora, nenhuma providência ou medida a ser adotada. Por último, e em atendimento à solicitação do perito (fl. 1365), esclareço que a perícia psiquiátrica abrangerá, em linha de princípio, ambos os genitores da menor, quais sejam: F. D. dos S. H. (genitora) e M. P. H. (genitor). O objetivo do trabalho pericial é avaliar se há distúrbios psiquiátricos ou disfuncionalidades na dinâmica de cada um dos genitores que possam impactar negativamente a saúde mental da menor, inclusive no que concerne ao exercício da guarda e à possibilidade de retomada do convívio, devendo o perito considerar os documentos constantes dos autos e realizar entrevistas com ambos os genitores, utilizando a melhor técnica disponível. Se, diante dos quesitos formulados pelo setor técnico e pelas partes, bem como diante dos demais elementos constantes dos autos e do que vier a ser verificado durante a perícia, poderá o perito, se entender necessário, ter contato com a menor também. Em suma, especificamente caberá ao perito respoder aos quesitos formulados pelo setor técnico (fls. 1199/1203) e pelas partes (fls. 1228/1235 e 1236/1240), tendo contato com o genitor e a genitora, em linha de princípio, e com a menor, se entender necessário. Comunique-se o perito por e-mail. No mais, aguarde-se o recolhimento da segunda e última parcela dos honorários periciais, bem como a realização da perícia. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP), MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001361-76.2018.8.26.0081 (processo principal 0003553-84.2015.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Siderley Godoy Junior Sociedade de Advogados - Ivo Francisco dos Santos Júnior - - Castellucci Figueiredo e Advogados Associados - Proc. 2015/000907 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor/exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO (OAB 188320/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500192-52.2025.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - LUIZ RAFAEL CARDOSO - Vistos. Trata-se de resposta à acusação (fls. 132/136), sustentando a não incidência da Lei 11.340/06 tendo em vista a ausência de vulnerabilidade da vítima (pessoa plenamente instruída, lúcida, independente, capaz de expressar sua vontade de forma clara e consciente). Requereu a absolvição por insuficiência probatória para a condenação. Analisando-se a defesa, verifica-se não terem sido aventadas quaisquer hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária, de sorte que o feito deve prosseguir mediante a sua instrução. Com efeito, a alegação defensiva de que a Lei Maria da Penha não se aplicaria ao caso não merece acolhida, uma vez que sua aplicação não se restringe a mulheres em situação de hipossuficiência intelectual, emocional ou econômica, tampouco depende do grau de instrução ou autonomia da ofendida. A finalidade da norma é proteger a mulher enquanto sujeito historicamente vulnerável em determinadas dinâmicas relacionais e, portanto, o que caracteriza sua incidência é a existência de relação íntima de afeto, coabitação ou vínculo familiar, marcada por violência baseada no gênero, e não à vulnerabilidade subjetiva da mulher. Outrossim, a denúncia foi recebida às fls. 19/120. Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 15 de julho de 2025, às 16:00 horas. Cumpra-se com urgência, intimando-se (defensor, réu, MP, testemunhas e outros). Requisite-se se necessário. A vítima que não comparecer será conduzida à audiência. As testemunhas que não comparecerem serão igualmente conduzidas ao ato, responderão pelo crime de desobediência e pagarão multa de 1 a 10 salários mínimos bem como custas da diligência (art. 219 do CPP). Havendo réu/testemunha/vítima residente em outra comarca, expeça-se mandado de intimação, via Central Compartilhada, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do telefone/endereço eletrônico para ingresso na sala virtual. Ante a proximidade da audiência, nos termos do provimento CG 27/2023, havendo réu/testemunha com mais de um endereço nos autos, fica desde já deferido a expedição de vários mandados com os endereços constantes nos autos, a fim de buscar a economia processual. Justificativas de ausência devem ser apresentadas até a abertura da audiência. Int. - ADV: MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001345-32.2023.8.26.0081 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.H.A. - J.L.L.J. - Vistos. Considerando o contexto dos autos e as manifestações retro apresentadas pelas partes, por primeiro, manifeste-se o órgão ministerial. Intime-se. - ADV: MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), ADRIANA CRISTINE ARIOLI DA COSTA SILVA (OAB 153263/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0046071-26.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Maria Cristina Dias - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tania Ahualli - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NOMEOU LEILOEIRO E DETERMINOU HASTA PÚBLICA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A AGRAVANTE ALEGA QUE A DECISÃO DE 2022 E DELIBERAÇÕES SUBSEQUENTES NÃO FORAM PUBLICADOS ATÉ 20.02.2024, REQUERENDO A ANULAÇÃO DOS ATOS POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ATÉ 20.02.2024 JUSTIFICA A ANULAÇÃO DOS ATOS REFERENTES À CARTA PRECATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO, POIS A MATÉRIA NÃO FOI APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFIGURANDO INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE4. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. RESPEITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUE IMPEDE CONHECIMENTO DO RECURSO. LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1017, §2º, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2144788-39.2024.8.26.0000, 18ª CÂM. DIR. PRIVADO, REL. DES. SERGIO GOMES, J. 10.07.2024.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2247138-47.2020.8.26.0000, 13ª CÂM. DIR. PRIVADO, REL. DES. NELSON JORGE JÚNIOR, J. 13.05.2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Cristina Dias (OAB: 83073/SP) (Causa própria) - Camila Rasteiro Oliveira Santos (OAB: 317712/SP) - Claudia Bitencurte Campos (OAB: 183819/SP) - Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB: 256077/SP) - Sidnei Alzidio Pinto (OAB: 24924/SP) - Igor Terraz Pinto (OAB: 163536/SP) - Paulo Roberto Talarico (OAB: 143903/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001950-41.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Ricci - - Lidia Damaceno de Souza Ricci - Vania dos Santos Lion de Faveri - - Alessandro de Faveri - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço para CONDENAR os requeridos à restituição da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incidentes juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir da data da transferência dos R$ 15.000,00 quando do negócio jurídico desfeito. Nos termos da Lei nº 14.905/2024, na ausência de estipulação em sentido diverso, o índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), ao passo que os juros de mora serão calculados pela incidência da SELIC, ex vi do artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil. Registro que os índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às obrigações constituídas anteriormente ao advento da supracitada legislação, na esteira da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma AgInt no AREsp nº 2059743/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/02/2025). As partes sucumbiram reciprocamente (art. 86 do CPC). Em casos tais, de rigor o rateio quanto ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a extensão da sucumbência de cada parte. Nesse diapasão, condeno a parte requerente, sucumbente quanto ao pleito indenizatório, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, ao passo que condeno a parte ré, sucumbente quanto ao pedido de devolução dos valores, ao pagamento do 50% restante. Tratando-se de sucumbência recíproca (arts. 85, § 2º, e 86, ambos do CPC), fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor atualizado da causa, a serem rateados na proporção da extensão da sucumbência de cada parte, conforme já se manifestou a C. 3ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.153.397, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/10/2024; REsp nº 2.175.580/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 05/05/2025). Com efeito, condeno a parte autora ao pagamento de 50% do referido valor em favor do advogado da parte ré, ao passo que condeno a parte ré ao pagamento de 50% do referido valor em favor do advogado da parte autora. Sem embargo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, os ônus sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, eventualmente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, na forma preconizada pelo art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), TIAGO APARECIDO MARTINS TARO (OAB 400592/SP), TIAGO APARECIDO MARTINS TARO (OAB 400592/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001584-37.2008.8.26.0224 (224.01.2008.001584) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Adriano Austricliano Aleixo Costa - - Maria de Lurdes Aleixo Costa - Eduardo Figueira de Mello Quelhas - Vistos. Expeça-se ofício a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados ) e a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais) solicitando informações sobre a existência de seguros, valores previdenciários, planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome dos executados, abaixo qualificados. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) exequente a instrução e o devido encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade Judicial (guarulhos6cv@tjsp.jus.br) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, aguarde-se em Cartório pelo prazo de trinta dias. Não havendo quaisquer respostas ou nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDSON CELESTE DE MOURA (OAB 224163/SP), EDSON CELESTE DE MOURA (OAB 224163/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WAGNER DONATE ROCCO (OAB 286909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001688-83.2024.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: L. de O. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: M. P. B. (Representando Menor(es)) - Apelado: D. B. de O. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Milena Rodrigues Gasparini (OAB: 245657/SP) - Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB: 256077/SP) - Eduarda Sofia Moraes Pacheco (OAB: 454011/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001131-41.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001131) - Ação de Exigir Contas - Contratos de Consumo - Eduardo Martini Romano - F.M.V. - I.F.S.J. - Em decisão anterior (p. 591), foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato juntado (pp. 592/594). Não foram encontrados valores em nome do executado; Ciência à parte exequente da juntada do documento de inclusão da executada no cadastro de inadimplentes via Serasajud e SCPC (pp. 595/596), realizada conforme r. Decisão de p. 591. Ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias - Decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANE MACHADO PARRA (OAB 187974/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), GILSELI LOMBA BERNARDES (OAB 223399/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP)
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