Alysson Alex Souza E Silva
Alysson Alex Souza E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 256087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alysson Alex Souza E Silva possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002246-18.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Jose Augusto Rosa - - Daniele Mazuqueli Alonso Rosa - Vistos. Petição de fls. 76/78: Conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento por não haver na sentença embargada omissão, obscuridade ou dúvida, não servindo a via estreita dos embargos para alterar o mérito do quanto decidido. Intime-se. - ADV: ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP), ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000964-59.2025.8.26.0408 (processo principal 1005065-69.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edda Zório Ferreira - Jose Augusto Rosa - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a impugnação de fls. 76/84 e documentos que a acompanham no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA DE FARIA CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 402289/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000964-59.2025.8.26.0408 (processo principal 1005065-69.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edda Zório Ferreira - Jose Augusto Rosa - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a impugnação de fls. 76/84 e documentos que a acompanham no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA DE FARIA CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 402289/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010701-72.2022.8.26.0344 - Representação Criminal/Notícia de Crime - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - A.A.S.S. - O.F.V.J. - "Concedo à defesa o prazo de cinco dias para apresentação de memoriais, intimando-se. Com a juntada e consertados os autos, voltem conclusos para prolação da sentença." - ADV: JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP), RENAN SCAPINELE DERÓBIO (OAB 423294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010701-72.2022.8.26.0344 - Representação Criminal/Notícia de Crime - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - A.A.S.S. - O.F.V.J. - Fica o defensor intimado para apresentação de memoriais, no prazo de cinco dias - ADV: RENAN SCAPINELE DERÓBIO (OAB 423294/SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2165438-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Ourinhos - Autor: Jose Augusto Rosa - Interessado: Paulo Sérgio Zório Ferreira - Ré: Edda Zorio Ferreira (Espólio) - Interessada: Luciane Rodrigues Alves de Carvalho - 1. Trata-se de ação rescisória proposta por JOSÉ AUGUSTO ROSA contra o ESPÓLIO DE EDDA ZORIO FERREIRA, atacando o v. acórdão proferido nos autos da ação de cobrança c.c. danos morais de origem: AÇÃO DE COBRANÇA - Cessão de direito de marca comercial - Corré LUCIANA RODRIGUES ALVES que figurou como testa de ferro - Hipótese em que o corréu-apelante JOSÉ AUGUSTO ROSA é o verdadeiro contratante Simulação relativa subjetiva - Corréu que não se desincumbiu do ônus de provar o integral adimplemento contratual, não demonstrando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora-apelada, nos termos do art. 373, II, do CPC Sentença mantida Recurso improvido. (TJSP; Apelação n. 1005065-69.2018.8.26.0408; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Relator J. B. FRANCO DE GODOI, j. 17/08/2022) (fls. 294/314, da origem). Após a rejeição de embargos de declaração e não conhecimento de Recurso Especial, o v. acórdão transitou em julgado em 24/02/2025 (fls. 331/336, 416/417 e 613, da origem). Aduz o autor que o r. acórdão rescindendo deve ser invalidado em decorrência de: a). cerceamento ao direito de defesa com a r. decisão de fls. 117 ao indeferir pedido de audiência de instrução para produção de prova oral; b). cerceamento ao direito de defesa com a não realização de prova pericial nas gravações clandestinas; c). ausência de degravação e transcrição integral dos áudios apresentados; d). não valoração a cláusula 6ª do contrato firmado e trazido em fls. 18/20 dos autos; e). não valoração do áudio (já que os áudios foram as provas cabais) mencionado em fls. 241 dos autos sem qualquer acesso do autor, sem perícia, sem laudo, sem transcrição, sem degravação; f). ausência da modulação dos efeitos da decisão, pois se o valor é devido, a parte recorrida deve entregar o jornal (o bem adquirido); g). gravação ambiental clandestina, preparada e induzida, que se tornou a única prova dos autos; h). fixação de pagamento em moeda estrangeira; i). enriquecimento ilícito, pois o jornal continua a funcionar com rendimentos em favor exclusivo do herdeiro (fls. 259); j). nulidade processual pela ausência da juntada de IPL 304/2014-4 DPF/MII/SP que tramitou perante a Policia Federal e que reconheceu que o recorrente não era o proprietário do jornal, nem na forma oculta; l). E agora instauração de Inquérito Policial nº 1501177-39.2025.8.26.0392, Inquérito Policial instaurado pela autoridade competente sob fundamento do art. 10 da Lei nº 9.296/96. Adense que a confusão e não valorização do conjunto fático probatório aliado a contrariedade ao entendimento trazido pelo Tema 979 do STF, além da jurisprudência reinante, bem como negativa de vigência a lei federal, se tem que deve ser conhecido e provido o recurso para se afastar a produção de provas pelo meio de gravação ambiental preparada, induzida e clandestina, portanto sem autorização judicial, afastando assim a condenação. Pede, ainda, a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos das r. decisões transitadas em julgado até decisão final da presente. Ao final, pugna pela rescisão da sentença proferida nos autos do processo nº 1005065-69.2018.8.26.0408. 2. Nas ações rescisórias o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, aferível a partir do pedido que nela foi formulado, não importando se quem a propôs fará jus, excepcionalmente, a apenas uma parte desse benefício (Resp n. 1.811.781/MS). No caso, o valor atribuído à causa é de R$80.000,00, sem qualquer atualização. Todavia, o valor executado pelo réu no cumprimento de sentença é de R$240.236,08 (fls. 2 do cumprimento de sentença feito n. 0000964-59.2025.8.26.0408). Assim, com fulcro no art. 292, § 3°, CPC, corrijo o valor da causa de R$80.000,00 para R$240.236,08, montante do proveito econômico pretendido com o ajuizamento da demanda. 3. Complemente o autor, em 15 dias, o valor da taxa judiciária (art. 4°, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003), bem como do depósito a que se refere o art. 968, II, CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 4. Recebo as petições de fls. 662/671 e 679/681 como aditamento à inicial. 5. Em um exame preliminar, não há indicativos da presença dos requisitos do art. 300, CPC. A probabilidade do direito não se apresenta suficientemente delineada, pois o standard probatório exigível no direito eleitoral (Tema 979 do STF invocado pelo autor) e do direito penal não se aplica, necessariamente, em igual medida ao direito civil. Ademais, em análise proemial, as alegações e as provas colacionadas aos autos não são capazes de impedir a execução do v. acórdão rescindendo (art. 969, CPC). Nesse sentido, C. Superior Tribunal de Justiça esclarece que "somente em casos excepcionalíssimos a jurisprudência desta Corte tem admitido a concessão de medida de urgência visando a sustação dos efeitos do julgado rescindendo, porque não é razoável presumir-se a existência da aparência do bom direito contra quem tem a seu favor uma coisa julgada obtida em processo de cognição exauriente" (AgRg-AR n. 3.154-TO, 3ª Seção, j. 11-05-2005, rel. Min. Laurita Vaz). Em razão da ausência da probabilidade do direito, resta prejudicada a análise dos requisitos do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Portanto, indefiro o requerimento de tutela de urgência em razão da ausência dos pressupostos do art. 300, CPC. 6. Após o atendimento da determinação do item 3 supra, cite-se o réu, para responder a ação, no prazo de 15 dias. Em caso de não recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Alysson Alex Souza e Silva (OAB: 256087/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003288-05.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Augusto Rosa - Providencie o autor comprovante atualizado de residência em seu nome, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP)
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