Amarilda Pinto Dos Santos Manganaro

Amarilda Pinto Dos Santos Manganaro

Número da OAB: OAB/SP 256089

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TJPR, TRF1, TJSP
Nome: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012033-86.2002.8.26.0152 (152.01.2002.012033) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.A. e outro - J.C.N.S. - C.R.J.E.L.B.E.C.D. - - I.A.N. e outros - Manifeste-se o autor sobre extrato de fls. 1300/1302 - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP), MARIA BEATRIZ NASCIMENTO LACERDA (OAB 493016/SP), ADIMILSON JOSE DE LIMA (OAB 367530/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP), AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000003-81.2017.8.26.0570 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MÁRCIO ANTONIO DE CARVALHO - ALFONSO GUESSER - - JAISON GESSER - - RICARDO COELHO - - HERDEIROS DE ISSAU HASHIZUME - - BENEDITO MEDEIROS - - ÂNGELO NOGAROTTO e outros - Fica a parte autora intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, a parte autora será intimada por carta postal para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), JOSÉ JOANES PEREIRA JUNIOR (OAB 326388/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), DIEGO BIAZZIN (OAB 334521/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP), LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007658-19.2025.8.26.0152 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Ivanir Costa de Oliveira Ferreira - - Claudia Costa Ferreira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a sobrepartilha, nos termos do plano de partilha de fls. 01/08 destes autos, referente aos bens deixados por falecimento de Luiz Leme Ferreira. Em consequência, declaro contempladas a herdeira e meeira com os quinhões que lhes foram atribuídos na partilha, ficando, todavia, ressalvados eventuais erros, omissões ou direito de terceiros. Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal da parte, declaro desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se formal de partilha, devendo a parte autora, para tanto, promover o recolhimento da taxa necessária, no valor de R$ 71,26, na guia FEDTJ, código 130-9, no prazo de 15 dias. P.I.C. - ADV: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP), AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012033-86.2002.8.26.0152 (152.01.2002.012033) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.A. e outro - J.C.N.S. - C.R.J.E.L.B.E.C.D. - - I.A.N. e outros - Vistos. Proceda a Serventia a juntada de extrato do Portal de custas, dos depósitos realizados nos autos, dando-se vistas ao autor, após. - ADV: ADIMILSON JOSE DE LIMA (OAB 367530/SP), MARIA BEATRIZ NASCIMENTO LACERDA (OAB 493016/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP), AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006083-27.2024.8.26.0152 (processo principal 1007791-95.2024.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.M.S.S. - J.R.S. - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP), BRUNA GIMENEZ BOANI (OAB 404999/SP), SANDRO ROBERTO GARCÊZ (OAB 177848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006994-55.2024.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.D.A.R. - - L.D.A. - Vistos. I. Para localização do endereço da parte contrária pessoa física, defiro as pesquisas inicialmente junto aos sistemas PETRUS (que conjuga Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud) e SIEL, diante da celeridade na resposta em tais sistemas oficiais e considerando que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance de sucesso na localização da parte. II. Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito. A exigência se funda na experiência prática deste Juízo, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual. III. Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, expeça-se nova carta/mandado de citação ou tornem conclusos para designação de audiência de conciliação, se o caso. IV. Se infrutíferas as pesquisas ou não localizados novos endereços, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP), AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005916-64.2015.8.16.0035   Processo:   0005916-64.2015.8.16.0035 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$2.000,00 Autor(s):   CONTORNO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA Réu(s):   ANGELO NOGAROTTO GERALDA KRUPCZAK NOGAROTTO ESPÓLIO DE GERALDO NOGAROTTO representado(a) por ANGELO NOGAROTTO GILBERTO JOSE SCHILIPACKI LIDIA NOGAROTTO LUCIA NOGAROTTO MARIA MADALENA NOGOZZEKY SCHILIPACKI NEUSA NOGAROTTO BONATO PAULO MIGUEL SAADE REINALDO NOGAROTTO RENATO NOGAROTTO ROSELI NOGAROTTO SUELI NOGAROTTO DA ROCHA ZEINA CHAMUN SAADE   I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por CONTORNO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA em face de GERALDA KRUPCZAK NOGAROTTO E OUTROS. Para tanto, alega a parte autora, em suma, que é possuidora de imóvel denominado “Área B”, localizado no local denominado “Campinha”, em São José dos Pinhais/PR, com área de 4.666,06m², registrado na matrícula n. 21.962 do CRI desta Comarca. A autora afirma ter adquirido os direitos possessórios sobre o imóvel por meio de escritura pública de cessão de direitos de posse celebrada em 2010, sendo que seus antecessores exerciam a posse desde 1998, totalizando mais de 15 anos de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, cumprindo os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária. Diante disso, requer a procedência da ação a fim de que seja declarado o domínio da área em seu favor. Decisão inicial (mov. 28.1). O edital de citação dos interessados, ausentes, incertos e desconhecidos foi expedido no mov. 60.1. A União, o Estado do Paraná e o Município se manifestaram pelo desinteresse na presente ação (mov. 69.1, 122.1 e 109.2). Os requeridos e confinantes foram citados (mov. 70, 140, 203, 221, 270, 361, 373, 454). Os que foram citados por edital e por hora certa apresentaram, através de curador especial, contestação por negativa geral (mov. 231 e 469). Impugnação às contestações (mov. 235 e 474). O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de intervenção no presente feito (mov. 284.1).   Decisão saneadora proferida no mov. 484.1, tendo sido determinada a realização de audiência de instrução e julgamento. Rol de testemunhas (mov. 487). Audiência de instrução e julgamento realizada (mov. 525). As alegações finais da parte ré foram apresentadas de forma remissiva e as da parte requerente foram apresentadas no mov. 529. Vieram os autos conclusos para sentença. Eis a síntese necessária. DECIDO.   II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 1.238 do Código Civil, que regula a usucapião extraordinária, dispõe que “aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Saliente-se que o único requisito exigido na lei para caracterização da usucapião extraordinária, é o tempo de exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono. Em análise dos autos, verifica-se pela oral produzida que os autores são possuidores do imóvel há mais de 15 (quinze) anos. O representante da empresa autora, sr. Rafael Farias Milarski, em seu depoimento, alegou que a empresa é proprietária do bem desde 2010; que estava procurando anúncios de imóveis e encontrou a área objeto da lide no site “Ribeiro Imóveis”; após ver imagens da área, entrou em contato com a imobiliária para fazer a negociação; o terreno de sua posse possui no total 7.400 metros; a parte da frente do terreno faz parte de uma matrícula-mãe, da família Nogarotto, de n. 21.962 e, a parte dos fundos do terreno, é oriunda de uma cessão de posse, de aproximadamente 4.800 metros quadrados, cuja parte é a que o autor está requerendo através da presente ação; adquiriu a área por 300.000 reais, sendo pago 150.000 de entrada e o restante foi pago de forma parcelada; na área em discussão havia apenas matagal, se encontrando assim até os dias de hoje; as laterais da área são cercadas, porém essa divisão já existia quando adquiriu a área; os vizinhos reconhecem a empresa autora como efetiva dona da área e nunca houve alguém reivindicando o bem (mov. 525.2). A testemunha do autor, sr. Marcelo Menger da Silva, alegou em seu depoimento que a autora administra a área há aproximadamente 10 (dez) anos e que nunca soube de alguém reivindicando a área (mov. 525.3). Já a testemunha do autor, sra. Kelley Cristine Grisard Milarski, ouvida na qualidade de informante, alegou que a área foi adquirida pela autora em 2010; que nunca soube de alguém reivindicando a posse do bem; que não há nada construído no terreno, havendo apenas mato sobre ele; que os vizinhos da área reconhecem a autora como efetiva proprietária do bem (mov. 525.4). Portanto, verifica-se que a posse adquirida e exercida pela autora perfaz período superior a 15 (quinze) anos. Ressalte-se que as Fazendas Públicas da União, Estado e Município não manifestaram qualquer interesse na área usucapienda. Além disso, parte dos réus permaneceram silentes e o restante (que foi citado por edital ou por hora certa) apresentou contestação por negativa geral, não havendo oposição significativa de nenhum dos requeridos. Assim sendo, uma vez presentes os requisitos da prescrição aquisitiva, é de se acolher o pedido da parte autora.   III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para o fim de declarar o domínio do imóvel indicado na matrícula n.º 21.962 do 2º CRI desta Comarca de São José dos Pinhais, em favor da autora, nos moldes da documentação anexada nos autos, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais da usucapião extraordinária. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, do Cartório de Registro de Imóveis respectivo. Custas pela parte autora. Sem honorários, dada a ausência de litigiosidade. Às curadoras nomeadas, Dras.     JHENIFER LEON BORDES e PAULA BETTEGA WEIGERT, fixo os honorários no montante de R$600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução Conjunta n.º 6/2024 – PGE/SEFA. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Outrossim, à Secretaria para que cumpra o disposto na ata de audiência de mov. 525.1 (juntar depoimentos prestados na AIJ deste feito nos autos n. 0013905-14.2021.8.16.0035 em apenso). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema.   Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000397-93.2025.8.26.0704 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S.S. - Para a expedição do mandado determinado, necessário o recolhimento da GRD devida : https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001559-61.2020.8.26.0011 (processo principal 0022068-14.2000.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - V.B.T. - M.T. - Vistos. Fls. 633/634: Intime-se a exequente por carta a esclarecer se o patrono que juntou a manifestação nos autos foi constituído como novo advogado, já que não possui capacidade postulatória e, caso não seja, a regularizar a representação no prazo de 05 dias, bem como diga se comunicou aos advogados indicados da revogação dos poderes concedidos. Com a regularização da representação processual, tornem. Intimem-se. - ADV: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP), EDILSON PEREIRA MANZANO (OAB 440728/SP), TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP)
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