Juliana Cristina Barion Delafiori

Juliana Cristina Barion Delafiori

Número da OAB: OAB/SP 256250

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA CRISTINA BARION DELAFIORI

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007993-93.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.C.G.J. - P.A.C.G. - Vistos. Considerando o tempo decorrido, defiro nova tentativa de penhora de valores pertencentes ao requerido e eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, até o limite de seu débito. Para tanto, defiro a penhora on line, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade "TEIMOSINHA", pelo prazo de 30 dias, período máximo permitido pelo próprio sistema. Expeça-se o necessário. Realizada a pesquisa, a fim de se evitar tumultos desnecessários ao feito, deverá a serventia liberar nos autos digitais as peças sigilosas Acaso efetuado algum bloqueio, os valores bloqueados deverão ser transferidos para o conta à disposição deste Juízo, ficando o depósito automaticamente convertido em penhora. Em seguida, intime-se o executado, para início do prazo de impugnação. Providencie a parte, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita e ainda não tenha efetuado o pagamento, no prazo de cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, observando-se que o valor a ser recolhido é referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Int. Americana, . (VISTA SOBRE A PENHORA SISBAJUD "TEIMOSINHA" ÀS FLS. 531/535, SENDO QUE AS DEMAIS DATAS DA PENHORA RESTARAM ZERADAS). - ADV: JULIANA CRISTINA BARION DELAFIORI (OAB 256250/SP), DÉCIO JOSÉ DONEGÁ (OAB 353535/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015628-17.2014.8.26.0068/01 (apensado ao processo 1015628-17.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Sem custas. Arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA CRISTINA BARION DELAFIORI (OAB 256250/SP), MACIEL DA SILVA BRAZ (OAB 343809/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003671-03.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1501647-25.2025.8.26.0019) (processo principal 1501647-25.2025.8.26.0019) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL FREITAS DA COSTA - Manifeste-se a defesa. - ADV: JULIANA CRISTINA BARION DELAFIORI (OAB 256250/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501647-25.2025.8.26.0019 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL FREITAS DA COSTA - Vistos. Considerando a possibilidade conferida pelo Art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 da realização da teleaudiência virtual, bem como de sua facilidade comprovada há mais de quatro anos neste Juízo, designo a teleaudiência (virtual, por meio de videoconferência, comunicados CG 284/2020 e 323/2020) de instrução para o dia 31 de julho de 2025, às 15 horas , expedindo-se o necessário. Requisite-se FA e certidões criminais atualizadas. Consigne-se ainda que no dia e horário agendados todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser informado por e-mail ou outro meio eletrônico, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto. Dúvidas poderão ser encaminhados ao e-mail da Vara: americana1cr@tjsp.jus.br - ADV: JULIANA CRISTINA BARION DELAFIORI (OAB 256250/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501647-25.2025.8.26.0019 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL FREITAS DA COSTA - Recebo a denúncia de fls. 109/111, contra RAFAEL FREITAS DA COSTA, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos. A denúncia está amparada em inquérito policial, do qual se colhem elementos probatórios indiciários de ocorrência inequívoca do crime e de sua materialidade. Os indícios de autoria são fortes, respaldado em prisão em flagrante delito e versões de policiais militares. A regularidade da prisão em flagrante já foi considerada em audiência de custódia, resguardados ao preso os direitos constitucionais e cumpridas as exigências processuais penais. Enfim, a denúncia é apta para o fim a que se destina, não presentes as hipóteses do artigo 395 e incisos do Código de Processo Penal. As alegações deduzidas nas defesas preliminares se referem ao mérito e reclamam dilação probatória, com a garantia do contraditório, inclusive para fins de eventual desclassificação da conduta imputada. Atendam-se aos requerimentos da acusação. Cite(m)-se o(s) acusado(s) (artigo 56 da Lei 11.343/2006), requisitando-se eventuais laudos periciais faltantes. De logo observo que o interrogatório do réu será efetuado ao final da instrução, na forma do artigo 400 do Código de Processo Penal e decidido pelo C. STF (maioria de votos, Plenário, HABEAS CORPUS 127900, Rel. Min. Dias Toffoli), mais benéfico. O precedente vem sendo seguido, também, pelo C. STJ (HABEAS CORPUS Nº 465.906 - CE 2018/0216420-0 RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR; informativo 609, STJ, janeiro/2019). Diligencie a serventia para a realização da teleaudiência. Providenciem-se as anotações e comunicações de estilo. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA BARION DELAFIORI (OAB 256250/SP)
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