Maria Cristina Correa Kim
Maria Cristina Correa Kim
Número da OAB:
OAB/SP 256418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Cristina Correa Kim possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MARIA CRISTINA CORREA KIM
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022114-16.2024.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Ernesto Barbosa Ribeiro - "Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha eletrônico estará disponível nos autos para encaminhamento juntamente com a senha retro que fica fazendo parte integrante dele assim que assinado pelo(a) Juiz(a) Titular da Vara. O encaminhamento do formal de partilha é ato de providencia da parte e o procedimento adequado, pessoalmente ou via internet, deverá ser verificado, no cartório em que se encontra registrado os bens. Oportunamente, os autos serão remetidos ao arquivo". - ADV: MÁRCIA MASSAMI TANAKA (OAB 157195/SP), MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1013152-48.2017.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013152-48.2017.8.26.0602; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apelante: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba; Advogada: Cintia Justi da Conceição (OAB: 256691/SP) (Procurador); Apelado: Vinicius Augusto Camargo (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Cristina Correa Kim (OAB: 256418/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015289-27.2023.4.03.6315 AUTOR: MODESTO JANUARIO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. Para a concessão de pensão por morte é necessário preenchimento dos seguintes requisitos: i) comprovação do falecimento do segurado; ii) qualidade de segurado do falecido; iii) qualidade de dependente do requerente na data do óbito. No presente caso, o falecimento (23/11/2020) está comprovado por meio da certidão de óbito juntada aos autos (id.296362555, p. 05). A qualidade de dependente da autora tornou-se incontroversa a partir da concessão do benefício administrativamente. A qualidade de segurada da falecida, está comprovada, visto que era beneficiária de aposentadoria por invalidez (id. 296362555 - p. 37) Restando a controvérsia em relação ao direito aos atrasados - período de 23/11/2020 (falecimento) a 31/05/2023 (segunda DER). Contudo verifico que no primeiro requerimento administrativo (16/02/2021 - id. 296361740) o INSS indeferiu o pedido por falta de documentação. Assim o pedido é improcedente, haja vista que no primeiro requerimento a parte autora não juntou documentos imprescindíveis que comprovassem a condição de dependente, principalmente em relação a casos de união estável. Verifico que na segunda DER houve a juntada de vasta documentação, inclusive de fotos e comprovantes de endereço. ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nos termos do art. 487, inciso I, do CPC Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários e sem custas porque incompatíveis com o rito dos juizados. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intime-se. SOROCABA, 24 de junho de 2025. VALDIANE KESS SOARES DOS SANTOS Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001329-31.2019.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba EXEQUENTE: ADAIR DOMINGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA MASSAMI TANAKA - SP157195 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007226-69.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS SILVA RIVAS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA MASSAMI TANAKA - SP157195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1013152-48.2017.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA; Foro de Sorocaba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1013152-48.2017.8.26.0602; Adicional de Insalubridade; Apelante: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba; Advogada: Cintia Justi da Conceição (OAB: 256691/SP) (Procurador); Apelado: Vinicius Augusto Camargo (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Cristina Correa Kim (OAB: 256418/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 0007226-69.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS SILVA RIVAS Advogados do(a) AUTOR: MARCIA MASSAMI TANAKA - SP157195, MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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