Joao Luis Da Silva

Joao Luis Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 256431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Luis Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: JOAO LUIS DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000418-23.2005.8.26.0111 (111.01.2005.000418) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Nilza Akemi Miyashiro Ogata - - Joao Batista Miguel D Amato - - Jose Carlos da Freiria - - Carlos Augusto Longo Salvador - - Jose Carlos da Freiria e Cia Ltda Me - - Silvandes Aparecido Ferreira - - Joaquim Aparecido Roberto e outro - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA/SP - - Ismael Barbosa Dias - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cajuru, 19 de maio de 2025. - ADV: MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP), MARINEUSA DE OLIVEIRA (OAB 23952/MT), NATHALIA VALENTE MATTHES DE FREITAS (OAB 297372/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), LUIZ CARLOS BERNARDES (OAB 74939/SP), LUIZ CARLOS BERNARDES (OAB 74939/SP), PEDRO ALVES DE SOUZA (OAB 72311/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), SERGIO EDUARDO MARTINS DE ANDRADE (OAB 197954/SP), MÁRCIO JOSÉ MAGLIO (OAB 194419/SP), LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP), DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP), AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA (OAB 162957/SP), LUCIANA ABUD FARAH SALIM (OAB 151466/SP), DELCIDES PRESOTTO NETTO (OAB 143018/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), MARCOS CARRERAS (OAB 118676/SP), MARCOS CARRERAS (OAB 118676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001186-43.2025.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.F.D. - Vistos. Págs. 20/30: recebo como emenda à petição inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se. A antecipação da tutela pleiteada não merece o acolhimento deste juízo. Com efeito, a tutela antecipada é instrumento processual hábil a, como o próprio nome diz, conceder a quem faça jus, a antecipação dos efeitos que somente serão alcançados com o acolhimento definitivo de sua pretensão. É, portanto, decisão de caráter sempre provisório, motivo pelo qual deve estar presente, entre outros requisitos processuais, a irreversibilidade da medida. Com efeito, com a inicial o autor não fez juntar prova suficiente para formação de juízo de cognição sumária apta ao deferimento da tutela antecipada pretendida, porque não comprovou, ainda que sucintamente, que o(a)(s) requerido(a)(s), embora maior(es) e capaz(es), não mais necessite(m) dos alimentos prestados. Embora, em alguns casos este juízo reconheça o direito à exoneração dos alimentos por conta da maioridade do alimentando, a presunção de não necessidade é uma presunção juris tantum que deve ser analisada e vencida caso a caso. Consigno, porém, que o requerimento poderá ser novamente apreciado mediante a juntada de novos elementos probatórios que convençam o juízo da verossimilhança da alegação. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000632-43.2018.8.26.0498 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - P.M.T. - Fabrício Donizetti Vanzelli - - Marilaura Aparecida Veneziano - - Marly Aparecida Romano Santos - - Jose Antonio Franzin - Vistos. Diante do teor da certidão de pág. 830, intimem-se as partes (a requerente, via portal próprio) para que se manifestem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação das partes ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista dos autos aú Ministério Público. Int. - ADV: PAULO CESAR VIEIRA JUNIOR (OAB 406169/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), VINICIUS AHERN BRAGA (OAB 247902/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA 0010995-84.2023.5.15.0079 : DEIDE APARECIDA KAPP : SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO VICENTE DE PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624cb9a proferido nos autos. DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, Cravinhos, Matão e Porto Ferreira, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, procedida inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão.  Honorários periciais insalubridade/periculosidade em favor do perito WILIAN PETERSON DELLA MURA RAMOS a cargo da reclamada. 2 - Intime-se a primeira reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 3 - Em que pese não haver, até o momento, previsão de obrigatoriedade de utilização da ferramenta Pje-Calc nesta Justiça Especializada, recomenda-se que os cálculos sejam, desde já, apresentados pelo referido sistema, a fim de padronizar o procedimento na unidade. Apurados os valores, o cálculo deverá ser anexado aos autos no formato .PDF e, ainda, ser enviado o arquivo no formato .PJC (arquivo gerado no sistema PJECALC Cidadão) diretamente no PJE. Caso não seja possível o envio do arquivo com a extensão .PJC diretamente ao PJE, o referido arquivo deverá ser encaminhado para o e-mail saaacpfm@trt15.jus.br, com o assunto “CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO”, seguido do número do processo. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. A reclamada  condenada de forma subsidiária poderá  apresentar seus cálculos e/ou se manifestar acerca dos cálculos já apresentados, nos mesmos prazos concedidos às demais partes. 4 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: deverá ser observada a decisão proferida pelo E. STF no julgamento da ADC nº58, a saber: correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial (até um dia antes do ajuizamento da ação), acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento de cada obrigação até um dia antes do ajuizamento; já na fase judicial, ou seja, a partir do dia do ajuizamento da ação, os valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice. No caso de indenização por danos morais, aplica-se tão-somente a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (conforme tese fixada na ADC 58 do STF e entendimento da Súmula no 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação. Os juros de mora deverão incidir sobre o crédito do reclamante, após a dedução das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser observados para sua apuração e atualização, os termos da Súmula 368 do C.TST, incisos III. IV e V, cota empregado, e empregador (se for o caso); excluindo-se a contribuição devida a TERCEIROS, bem como eventual multa administrativa. IMPOSTO DE RENDA: deverá ser observada a Instrução Normativa da RFB nº 1500/2014, não devendo incidir sobre juros de mora, ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400, TST), bem como sobre a SELIC que tem natureza jurídica de juros de mora. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO: nos termos da decisão exequenda transitada em julgado, atentando-se as partes que, em caso de apuração de valores negativos e, inexistindo expressa determinação em sentido contrário, a apuração da parcela que restar negativa deverá ser zerada. 5 - Decorridos todos os prazos, torne o processo concluso. ARARAQUARA/SP, 26 de maio de 2025 RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO VICENTE DE PAULO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA 0010995-84.2023.5.15.0079 : DEIDE APARECIDA KAPP : SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO VICENTE DE PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624cb9a proferido nos autos. DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, Cravinhos, Matão e Porto Ferreira, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, procedida inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão.  Honorários periciais insalubridade/periculosidade em favor do perito WILIAN PETERSON DELLA MURA RAMOS a cargo da reclamada. 2 - Intime-se a primeira reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 3 - Em que pese não haver, até o momento, previsão de obrigatoriedade de utilização da ferramenta Pje-Calc nesta Justiça Especializada, recomenda-se que os cálculos sejam, desde já, apresentados pelo referido sistema, a fim de padronizar o procedimento na unidade. Apurados os valores, o cálculo deverá ser anexado aos autos no formato .PDF e, ainda, ser enviado o arquivo no formato .PJC (arquivo gerado no sistema PJECALC Cidadão) diretamente no PJE. Caso não seja possível o envio do arquivo com a extensão .PJC diretamente ao PJE, o referido arquivo deverá ser encaminhado para o e-mail saaacpfm@trt15.jus.br, com o assunto “CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO”, seguido do número do processo. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. A reclamada  condenada de forma subsidiária poderá  apresentar seus cálculos e/ou se manifestar acerca dos cálculos já apresentados, nos mesmos prazos concedidos às demais partes. 4 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: deverá ser observada a decisão proferida pelo E. STF no julgamento da ADC nº58, a saber: correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial (até um dia antes do ajuizamento da ação), acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento de cada obrigação até um dia antes do ajuizamento; já na fase judicial, ou seja, a partir do dia do ajuizamento da ação, os valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice. No caso de indenização por danos morais, aplica-se tão-somente a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (conforme tese fixada na ADC 58 do STF e entendimento da Súmula no 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação. Os juros de mora deverão incidir sobre o crédito do reclamante, após a dedução das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser observados para sua apuração e atualização, os termos da Súmula 368 do C.TST, incisos III. IV e V, cota empregado, e empregador (se for o caso); excluindo-se a contribuição devida a TERCEIROS, bem como eventual multa administrativa. IMPOSTO DE RENDA: deverá ser observada a Instrução Normativa da RFB nº 1500/2014, não devendo incidir sobre juros de mora, ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400, TST), bem como sobre a SELIC que tem natureza jurídica de juros de mora. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO: nos termos da decisão exequenda transitada em julgado, atentando-se as partes que, em caso de apuração de valores negativos e, inexistindo expressa determinação em sentido contrário, a apuração da parcela que restar negativa deverá ser zerada. 5 - Decorridos todos os prazos, torne o processo concluso. ARARAQUARA/SP, 26 de maio de 2025 RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIDE APARECIDA KAPP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1001363-03.2024.5.02.0351 REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO REQUERIDO: IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b58f37 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor.   Processo Judicial Eletrônico  HOMOLOGAÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO   Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes, HOMOLOGO os cálculos (Id. 4299d9d ), com a fixação das custas processuais, para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: Principal …………………………………………………………….…: R$       3.617,22Juros (Distribuição: 10/07/2018)……………………………: R$       1.803,84Honorários Advocatícios Adv. Recte …………………….: R$       271,05Custas Processuais ………………………………………………: R$       113,84TOTAL ……………………………………………………………: R$       5.805,95Valores atualizados até: 01/12/2024   Com a publicação desta decisão, FICAM A PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS NOTIFICADAS para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A Terceira reclamada MUNICIPIO DE JANDIRA, responsável subsidiária, será notificada para pagamento, caso não quitado o débito pela devedora principal e infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução.   JANDIRA/SP, 23 de maio de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1001363-03.2024.5.02.0351 REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO REQUERIDO: IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b58f37 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor.   Processo Judicial Eletrônico  HOMOLOGAÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO   Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes, HOMOLOGO os cálculos (Id. 4299d9d ), com a fixação das custas processuais, para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: Principal …………………………………………………………….…: R$       3.617,22Juros (Distribuição: 10/07/2018)……………………………: R$       1.803,84Honorários Advocatícios Adv. Recte …………………….: R$       271,05Custas Processuais ………………………………………………: R$       113,84TOTAL ……………………………………………………………: R$       5.805,95Valores atualizados até: 01/12/2024   Com a publicação desta decisão, FICAM A PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS NOTIFICADAS para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A Terceira reclamada MUNICIPIO DE JANDIRA, responsável subsidiária, será notificada para pagamento, caso não quitado o débito pela devedora principal e infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução.   JANDIRA/SP, 23 de maio de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE - FEDERACAO NACIONAL DAS ENTIDADES SOCIAIS E COMUNITARIAS
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