Adriano Muniz Rebello

Adriano Muniz Rebello

Número da OAB: OAB/SP 256465

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ADRIANO MUNIZ REBELLO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835512-70.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELBA SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A, MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA CUMPRA-SE o despacho de index 180897817, na sua integralidade e, na forma requerida. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0102212-86.2006.8.26.0100 (583.00.2006.102212) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Deusdete Fonteneles Nascimento - Mc Barbosa Assessoria - MARCELO CLAUDINO BARBOSA - - PAULO ROGÉRIO DE JESUS - Vistos. Página 595: Indefiro o pedido de expedição de ofício para verificação da existência de saldo FGTS, pois tais valores são impenhoráveis, conforme art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990. Manifeste-se o exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP), PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP), PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000071-54.2025.8.26.0681/SP REQUERENTE : FLAVIA REGINA SALLES ADVOGADO(A) : ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB SP256465) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ​ CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO ​ Vistos. Providencie a emenda à inicial com relação ao direcionamento do Juízo uma vez que consta Vara Cível de Louveira, sendo que houve a distribuição junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Louveira. Comprove a parte demandante o domicílio nesta Comarca através de comprovante de residência atual em seu nome, conta de água ou conta de energia ou carnê de IPTU ou comprovante de pagamento de TV a cabo ou internet fixa ou contrato de locação. Caso não possua nenhuma correspondência das citadas acima em seu nome, deverá providenciar declaração atualizada, com firma reconhecida, do(a) proprietário(a) do imóvel juntamente com a comprovação da propriedade, no sentido de que a parte requerente reside em tal endereço. Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços . Providencie ainda a parte autora a emenda da inicial, para que regularize sua representação processual com assinatura manuscrita, em  15 dias, sob pena de extinção  (art. 76, § 1º, inc. I, do CPC). Com efeito, a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo firmou o seguinte entendimento sobre assinaturas eletrônicas firmadas em procurações: NORMAS DE SERVIÇO. Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital –Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada “panda.doc.com” – Caracterização de “assinatura eletrônica avançada”, que não se confunde com “assinatura eletrônica qualificada” ou “assinatura digital”, na definição da Lei nº14.063/2020 – Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de “assinatura eletrônica qualificada”, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional – Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia – Desnecessidade – Inexistência de violação das prerrogativas – Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes – Parecer pelo indeferimento dos pedidos. (Processo Digital n.º 2021/00100891, Relator: FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA- Corregedor Geral da Justiça). Veja-se ainda: Apelação Cível. Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo. Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign". Invalidade. Inteligência do artigo 1º, § 2º,inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01,que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção da ação (art. 76, § 1º, inc. I, cc artigo 321, parágrafo único,  ambos do CPC/2015). Intime-se. Louveira, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000545-86.2021.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.G. - - R.S.G. - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: REGIANE PIMENTEL DE MENEZES WILLI (OAB 122593/SP), REGIANE PIMENTEL DE MENEZES WILLI (OAB 122593/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0215772-06.2006.8.26.0100 (583.00.2006.215772) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Anselmo Machado da Silva - Omni S.a Credito Financiamento e Investimento - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 173 lavrado em junho/2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), MERY ANGELA FARNEDA (OAB 47110/SP), RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP), FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP), ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ (OAB 217441/SP), TATHIANA VINHAS RODRIGUES (OAB 127590/RJ), FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002014-12.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Flavia, registrado civilmente como Flávia Regina Salles Fraga - Vistos Relatório dispensado nos termos da lei. Fundamento e decido. Tendo em vista a juntada do comprovante de endereço atual da autora, não há como se processar a presente ação perante este Juizado Especial Cível, porquanto tanto o autor como a ré não tem endereço nesta comarca, mas sim na Comarca de LOUVEIRA-SP. Além disso, observo que a obrigação não deve ser satisfeita nesta comarca, o que leva ao reconhecimento da incompetência deste juízo para o processamento do feito. Consigno que, diferentemente das Varas Cíveis, a legislação de regência dos Juizados Especiais é a Lei 9.099/95, aplicando-se o Código de Processo Civil apenas subsidiariamente e em caso de lacuna, o que não é a hipótese dos autos. O artigo 51, inciso III, da citada Lei, prevê expressamente que os autos serão extintos quando for reconhecida a incompetência territorial, não havendo previsão de redistribuição. Finalmente, anoto que nos termos do Enunciado 21 do FOJESP, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. Ante o exposto, com base no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Em caso de eventual recurso deverá ser observado o COMUNICADO CG nº 1079/2020 e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE - 19/12/2023 - Caderno Administrativo). P.I. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)