Deuzuita Da Costa Oliveira Pádua

Deuzuita Da Costa Oliveira Pádua

Número da OAB: OAB/SP 256494

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000689-61.2024.8.26.0430 - Inventário - Sucessões - Maria Helena Luiza Santana da Silva - Oraide Lemes Santana - - Franciane Luz de Sant'ana - Vistos. Ante o exposto na petição de fls. 173-174, defiro o pedido de dilação do prazo por 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ausentes mencionados em certidão de fls. 162-163. Decorridos, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500296-45.2025.8.26.0430 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - J.E.M.P. - - P.V.R.M. - Ciência às Defesas acerca dos relatórios polidimensionais juntados. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001009-77.2025.8.26.0430 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Jose Adriani de Morais Rocha - - Carmen Fernandes Morais - Vistos. 1- Quanto ao filho incapaz, o Ministério Público se manifestou favoravelmente às disposições do acordo sobre guarda, visitas e pensão alimentícia (fls. 23-24). 2- Com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO oacordocelebrado pelas partes e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO. 3- Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 4- Proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 5- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000926-95.2024.8.26.0430 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - E.S.N. - L.A.T.A.N. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a petição em fl. 182. - ADV: ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500296-45.2025.8.26.0430 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - J.E.M.P. - - P.V.R.M. - Vistos. Trata-se de pedido de liberação realizado pela Defesa do adolescente J.E.M.P., no qual pleiteia a aplicação de medidas diversas da internação. O Ministério Público, às f. 227-228, manifestou-se pela manutenção da internação. Pois bem, entendo que nesse momento processual persistem os motivos que ensejaram a internação provisória do adolescente, mantendo-se hígidos os motivos que a decretaram, nos termos da decisão de f. 67-70, decisão recente cujos fundamentos me reporto. Permanecem materializados nos autos os indícios suficientes de autoria e a materialidade do ato, conforme se depreende do auto de apreensão, boletins de ocorrência e termos de declaração, em atenção ao requisito legal carreado pelo art. 108, parágrafo único, primeira parte, do ECA. Da mesma forma, restam presentes os requisitos autorizadores da internação provisória visto que, conforme art 122, I, da Lei n.º 8.069 de 1990, tem-se que o ato foi praticado mediante inequívoca e grave violência contra a pessoa. Por fim, a internação provisória do adolescente mostra-se inegavelmente necessária levando em conta a gravidade concreta da conduta, levada a efeito mediante exacerbada violência contra vítima notadamente vulnerável, de modo a justificar a excepcionalidade da medida, nos termos do art. 108, parágrafo único, parte final, do ECA. Sobre o assunto, assim se posiciona a jurisprudência nacional: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 148 E 329 DO CÓDIGO PENAL E 14 E 16 DA LEI N . 10.826/2003. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ART . 122, I, DO ECA. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO . 1. "A medida de internação provisória somente pode ser aplicada quando presentes as hipóteses dos arts. 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo os quais devem estar presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser demonstrada a necessidade imperiosa da medida e o ato infracional tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta." (HC 337 .610/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe 4/10/2016.) 2. No caso, a medida de internação encontra amparo no art. 122, I, do ECA, haja vista que o ato infracional envolveu grave ameaça à pessoa (a vítima foi mantida em cárcere privado, por cerca de três horas, sob ameaça de arma de fogo e arma branca do tipo faca), de modo que não há que se falar em ilegalidade .3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no HC: 860112 BA 2023/0366564-0, Relator.: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 06/08/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/08/2024). Ainda: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. CONDUTA PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA . INTERNAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO . 1. A prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, no qual o agente emprega violência ou grave ameaça à vítima, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação, por enquadrar-se na previsão do art. 122, inciso I, da Lei n. 8 .069/1990, mormente quando destacada pelas instâncias de origem a gravidade concreta da conduta. 2. A Corte local, após análise exauriente da situação concreta, concluiu que a aplicação da medida socioeducativa de internação seria imprescindível na hipótese em apreço, pois o fato praticado foi considerado concretamente grave, em companhia de terceiro não identificado, mediante grave ameaça à pessoa com uso de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. 3 . Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no HC: 809918 SP 2023/0088858-2, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 26/06/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2023). Posto isso, em vista dos fundamentos expostos acima, INDEFIRO o pedido de desinternação protocolado pela defesa. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000239-89.2022.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.A. - - V.M.A. - M.V.S.A. - Intime-se o interessado para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para desarquivamento do feito (Guia FEDTJ - Código 206-2 - 1,212 UFESP). Informo que o processo está extinto. - ADV: VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 492362/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500181-58.2024.8.26.0430; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; ISAURA CRISTINA BARREIRA; Foro de Paulo de Faria; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500181-58.2024.8.26.0430; Perseguição; Apelante: Diego Henrique Pereira de Freitas; Advogada: Deuzuita da Costa Oliveira Pádua (OAB: 256494/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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