Julio Cesar Tanone
Julio Cesar Tanone
Número da OAB:
OAB/SP 256496
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Tanone possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIO CESAR TANONE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1503085-98.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelada: Maria Madalena de Oliveira Christiana (Assistência Judiciária) - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E o § 2.º desse mesmo artigo estipula que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da planilha de pags. 139 e da certidão de pags. 140/141, como o recolhimento do preparo foi insuficiente, intime-se o(a)(s) recorrente(s) a suprir a insuficiência e comprovar nos autos, em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Julio Cesar Tanone (OAB: 256496/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021505-31.2024.8.26.0576 (processo principal 1024263-39.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivanildo Manoel da Silva - - Espólio de Josefa Tiburcio da Silva - - Eduardo Aparecido de Jesus - - Maria Ivanilze da Silva Oliveira - - Maria Ivoneide da Silva Silveira - - Josefa Ivonete da Silva - - Cícera Vanusa da Silva Rocha - - Regina Ivani da Silva - - Ivania Aparecida da Silva - Setpar Cedral Maisparque Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - intime-se a parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), JULIO CESAR TANONE (OAB 256496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031894-85.2018.8.26.0576 (processo principal 0015700-88.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosa Cury Ramia - Carro Service Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda Me - - Lidia Pericoco de Melo e outro - Marlon Pericoco de Melo - Vistos. Fls. 380: Defiro a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes pelos sistemas SERASAJUD e SCPC Boa Vista, mediante comunicação prévia do(a)(s) devedor(a)(s). Diga a exequente sobre o prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA (OAB 181949/SP), ANA MARISA CURI RAMIA (OAB 69414/SP), JULIO CESAR TANONE (OAB 256496/SP), GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA (OAB 181949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014299-78.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Breno Luiz Oliva Cardoso - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Carlos Abrão - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA CRÉDITO LIBERADO EM CONTA CORRENTE - CITAÇÃO POR HORA MARCADA - CURADOR ESPECIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO - ISENÇÃO DE CUSTAS DOS ATOS PRATICADOS PELO CURADOR ESPECIAL OCULTAÇÃO NÃO CERTIFICADA AUSÊNCIA DE OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO - ARTS. 252 A 254 DO CPC - NULIDADE DA CITAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Julio Cesar Tanone (OAB: 256496/SP) (Defensor Público) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517938-78.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Andreia Paula da Silva Almeida - Posto isso, com fulcro no artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95, EXTINGO o feito, sem apreciação do mérito. Sem custas e honorários, nos termos legais. P.I. - ADV: JULIO CESAR TANONE (OAB 256496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041739-09.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Joana Pereira de Araujo Ribeiro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO. CHEQUE SEM ENDOSSO TRANSFERIDO PARA CONTA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO BANCO SACADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL MANTIDO. AJUSTE DO PATAMAR. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. PRIMEIRO, MANTÉM-SE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. NÃO HÁ NOS AUTOS DOCUMENTAÇÃO A INFIRMAR TAL CONCLUSÃO OU AINDA A SUGERIR QUE A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA AUTORA (FL. 13) NÃO SEJA CONDIZENTE COM A SUA SITUAÇÃO FÁTICA. AUTORA QUE COMPROVOU TRABALHAR COMO AGENTE DE OPERAÇÕES, FAZENDO JUS A RENDIMENTOS MENSAIS MÓDICOS. SEGUNDO, MANTÉM-SE A RESPONSABILIDADE DO BANCO RÉU PELO EVENTO DANOSO. DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO DE COMPENSAÇÃO. CHEQUE NOMINAL EMITIDO À AUTORA, MAS QUE FOI COMPENSADO PARA CONTA QUE NÃO ERA DE SUA TITULARIDADE. SE O CHEQUE FOI DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE DE TERCEIRO, POR POSSE INDEVIDA DO TÍTULO, CABIA AO BANCO SACADO RECUSAR A COMPENSAÇÃO. AUTORA QUE FUNCIONOU COMO CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO (ART. 17 DO CDC). FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS (ART. 14 DO CDC). BANCO QUE TINHA O DEVER DE VERIFICAR O ENDOSSO. INCIDÊNCIA DO ART. 39 DA LEI Nº 7.357/85 E ART. 19, II, DA RESOLUÇÃO Nº 314/2023 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TJSP EM CASOS SEMELHANTES. E TERCEIRO, MANTÉM-SE O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, MAS COM AJUSTE DO SEU PATAMAR. RELAÇÃO CONTROVERTIDA EXTRACONTRATUAL. A AUTORA ERA CREDOR DO CHEQUE NOMINAL EMITIDO POR TERCEIRO. BANCO RÉU (SACADO) QUE COMPENSOU O CHEQUE INDEVIDAMENTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 398 DO CC E DA SÚMULA 54 DO STJ. ACOLHIMENTO DO RECURSO PARA AJUSTE DO PATAMAR DE JUROS, QUE NÃO SERÃO COMPUTADOS A 1% AO MÊS COMO EXPLICITADO EM PRIMEIRO GRAU. SERÁ APLICADA A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL EMPRESTADA PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.795.982, JULGAMENTO FINALIZADO EM 21/08/2024, RELATOR DESIGNADO O MINISTRO RAUL ARAÚJO. E, COM O ADVENTO DA LEI Nº 14.905/2024, OS JUROS DE MORA INCIDENTES APÓS SUA VIGÊNCIA, SEGUIRÃO OS PARÂMETROS ALI DETERMINADOS. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, AJUSTANDO-SE O PATAMAR DOS JUROS DE MORA EM SEGUNDO GRAU.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Adriana Paula Teixeira Coltri (OAB: 294509/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Julio Cesar Tanone (OAB: 256496/SP) (Defensor Público) - Gabriela Helena Pereira Rodrigues (OAB: 405897/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 29/05/2025 1038600-91.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1038600-91.2023.8.26.0576; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Luis Alberto Vilanelli Kum; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Advogado: Julio Cesar Tanone (OAB: 256496/SP) (Defensor Público); Interessado: Município de São José do Rio Preto; Advogado: Ângelo Azevedo de Moraes (OAB: 439004/SP) (Procurador)
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