José Antônio Costa Almeida
José Antônio Costa Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 256530
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Antônio Costa Almeida possui 73 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
73
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1037386-53.2021.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dom Rosalvo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Embargdo: Associação Amigos do Jardim dos Jacarandás - Interessado: Município de São Paulo - Avistado potencial modificação do decisum, em obséquio ao artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo legal. Após, à d. Procuradoria de Justiça para a colheita de parecer, em obséquio ao art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985. Oportunamente, tornem-me os autos em conclusão. Int. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: José Antônio Costa Almeida (OAB: 256530/SP) - Marcelo Terra (OAB: 53205/SP) - Heitor Marzagão Tommasini (OAB: 234422/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Zeny Yung Kim Suzuki (OAB: 185832/SP) (Procurador) - Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB: 352423/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1037386-53.2021.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Associação Amigos do Jardim dos Jacarandás - Interessado: Dom Rosalvo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Avistado potencial modificação do decisum, em obséquio ao artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo legal. Após, à d. Procuradoria de Justiça para a colheita de parecer, em obséquio ao art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985. Oportunamente, tornem-me os autos em conclusão. Int. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: Zeny Yung Kim Suzuki (OAB: 185832/SP) (Procurador) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB: 352423/SP) - Heitor Marzagão Tommasini (OAB: 234422/SP) - Marcelo Terra (OAB: 53205/SP) - José Antônio Costa Almeida (OAB: 256530/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1095276-32.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carla Cristiane Riccelli Ragaibe - Embargdo: Silvio Santos Participações S/A - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE QUE APONTA OMISSÃO NO JULGADO COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO NO VALOR DA CAUSA EM 2ª INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE AFASTA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.076 DO STJ. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §2º E 11, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos Duva (OAB: 62690/SP) - José Antônio Costa Almeida (OAB: 256530/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000361-31.2003.8.26.0028 (028.01.2003.000361) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Madepar Papel e Celulose Sa - Fabrica de Papel N S Aparecida Sa - - Companhia Celulose Brasileira - - Jotacosta SC Ltda - Aguarde-se manifestação do autor no prazo de 30(trinta) dias, certificando-se oportunamente. Em caso negativo, cumpra-se desde logo o artigo 485 § 1º do CPC, expedindo-se carta A.R.. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), RODRIGO YVES FAVORETTO DIAS (OAB 358826/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), PATRÍCIA MACIEL (OAB 481445/SP), NEWTON COCA BASTOS MARZAGÃO (OAB 246410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2226102-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Alberto Villeth Menezes - Agravado: Porte Construtora Ltda. - Agravo de Instrumento nº 2226102-70.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo (1ª Vara Cível F. R. do Tatuapé) Agravante: Carlos Alberto Villeth Menezes Agravado: Porte Construtora Ltda. Juiz: João de Oliveira Rodrigues Filho Decisão Monocrática nº 37.933 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESITOS PERICIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que determinou a intimação de perito para início dos trabalhos, sem o indeferimento de quesitos considerados impertinentes pelo agravante. 2. O deferimento ou não de quesitos periciais constitui matéria estranha ao rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 3. Decisão não impugnável por agravo de instrumento. 4. A tese de taxatividade mitigada não se aplica ao caso, pois não há urgência que justifique a interposição do agravo antes do recurso de apelação. 5. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 806 dos autos de origem, que na ação de obrigação de fazer movida pelo agravante em face da agravada determinou a intimação do perito para que inicie os trabalhos, com a ressalva de que A avaliação dos quesitos será feita por ocasião do julgamento da lide. Sustenta o agravante, em síntese, que os quesitos de nº 14, 21, 22 e 26 formulados pela parte adversa são impertinentes, devendo ser indeferidos. Alega que a decisão viola o artigo 470, I do CPC. Requer que o Juízo de primeiro grau aprecie, desde logo e antes do início dos trabalhos do perito, o pedido de indeferimento de tais quesitos. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. O deferimento ou não de quesitos periciais constitui matéria estranha ao rol taxativo do artigo 1.015 do CPC, e a r. decisão recorrida não pode ser impugnada por agravo de instrumento. Cumpre rememorar, nesse sentido, a lição de Fredie Didier Jr. de que: O elenco do art. 1.015 do CPC é taxativo [...] Somente são impugnadas por agravo de instrumento as decisões interlocutórias relacionadas no referido dispositivo. Para que determinada decisão seja enquadrada como agravável, é preciso que integre o catálogo de decisões passíveis de agravo de instrumento (Curso de Direito Processual Civil, Ed. JusPodium, 13ª ed., 2016, vol. 3, pp. 208-209). Outrossim, não se ignora a tese firmada pelo E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.696.396/MT de que: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05/12/2018). Entretanto, não se vislumbra no caso concreto a urgência necessária para a adoção da tese da taxatividade mitigada estabelecida por aquela Corte Superior, notadamente porque a matéria sub judice poderá ser suscitada em eventual recurso de apelação (ex vi do artigo 1.009, § 1º do CPC). Por derradeiro, confiram-se, exemplificativamente, os seguintes precedentes desta Corte: AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática de não conhecimento. Pretensão de formulação de novos quesitos à perícia. Falta de cabimento legal por ausência no rol do art. 1015. Inexistência de urgência ou inutilidade da apreciação da matéria em sede de apelação. Reiteração dos argumentos da decisão monocrática. Não incidência do art. 1021, §3º, uma vez que a agravante se limita a reproduzir os mesmos fundamentos já enfrentados pela decisão recorrida. Recurso desprovido (Agravo Interno nº 2325325-30.2024.8.26.0000/50000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Alberto Gosson, j. 04/12/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO DE QUESITOS. Irresignação do agravante. Inadmissibilidade do recurso. Cabe agravo de instrumento somente contra as decisões interlocutórias que versarem sobre as matérias ventiladas no art. 1015, incisos I à XIII e parágrafo único, do CPC. Rol taxativo. RECURSO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento nº 2137934-73.2017.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Afonso Bráz, j. 04/09/2017). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no artigo 932, III do CPC. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Claudio Bispo Neri (OAB: 377997/SP) - José Antônio Costa Almeida (OAB: 256530/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1004427-40.2025.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004427-40.2025.8.26.0004; Assunto: DIREITO CIVIL; Apelante: Bracel Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro; Advogado: José Antônio Costa Almeida (OAB: 256530/SP); Apelado: Assampalba - Associação dos Amigos e Moradores Alto da Lapa Bela Aliança; Advogada: Berenice de Toledo Krücken Martin (OAB: 203165/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032552-14.2020.8.26.0100 (processo principal 0170003-62.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Miranda Filho Sociedade de Advogados - Rro Vila Prudente Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 226: mantenho, nos seus termos, o pronunciamento anterior, consignando que eventual pretensão de reforma deve ser deduzida por meio de recurso. Intime-se. - ADV: JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP)
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