Carlos Eduardo Pereira Furlani

Carlos Eduardo Pereira Furlani

Número da OAB: OAB/SP 256568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Pereira Furlani possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004437-29.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clarice Silvano de Souza Sacurahy - Furlani Automoveis e Locação Ltda Me e outros - Nos termos do artigo 196, IV, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento/complementação da diligência de oficial ou da taxa postal para viabilizar o cumprimento da intimação/citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Valor da taxa postal: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 34,35. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Maiores informações acesse: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Postais com Citações e Intimações . - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP), JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003157-94.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Newton Maziero Júnior - Furlani Automóveis e Locação Ltda - Me - - Alves & Faria Comércio de Veículos, Locação e Consórcios Ltda - Me - Ciência a(o)(s) advogado(a)(s) da expedição da certidão de honorários - convênio OAB/Defensoria, que se encontra disponível para impressão junto ao sistema SAJ. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000678-08.2024.8.26.0185 (processo principal 1000682-96.2022.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rosemary Aparecida Amaral Bindela - Furlani Automoveis e Locação Ltda Me - - Alves e Faria Comércio de Veículos Locação e Consórcios Ltda Me - Vistos. Fl. 217. Petição da parte autora. Defiro, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para indicar bens sujeitos à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, a teor do art. 774, IV, c.c. 77, § 2º, ambos do CPC. Int. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP), JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO (OAB 119281/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000366-77.2023.8.26.0246 (processo principal 1001466-84.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elektro Redes S.A. - Grupo Shopping Ilha Center Ltda - Me - Diante do resultado da(s) pesquisa(s) de fls. 207/209, manifeste-se a parte exequente. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003157-94.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Newton Maziero Júnior - Furlani Automóveis e Locação Ltda - Me - - Alves & Faria Comércio de Veículos, Locação e Consórcios Ltda - Me - Vistos. Fls. 276: ciente. Arbitro os honorários advocatícios ao curador especial indicado às fls. 227, no valor máximo estabelecido na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se certidão oportunamente. Após, conferidas e cobradas eventuais despesas e custas processuais pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001064-69.2023.8.26.0439 - Ação de Exigir Contas - Consórcio - Abgail Adorno de Abreu da Silva - Furlani Automoveis e Locação Ltda Me - - Alves e Faria Comércio de Veículos Locação e Consórcios Ltda Me - Vistos. 1. A parte requerida, devidamente intimada (fl.230), até a presente data não efetuou o pagamento das custas finais. 2. Dessa forma, proceda-se à inscrição da dívida. 3. Após, arquivem-se os autos. Int. Dilig - ADV: JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB 304169/SP), ANDRESA SOUZA DOS SANTOS (OAB 487911/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP), EDUARDO SOARES (OAB 225661/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000360-25.2024.8.26.0185 (processo principal 1001405-52.2021.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rogério Aparecido Vieira - Furlani Automoveis e Locação Ltda Me - - Alves e Faria Comércio de Veículos Locação e Consórcios Ltda Me - Trata-se de execução de título judicial movido por Rogério Aparecido Vieira em face de Furlani Automoveis e Locação Ltda Me e Alves e Faria Comércio de Veículos Locação e Consórcios Ltda Me, objetivando o recebimento de crédito oriundo de título judicial proferido nos autos principais em apenso. Vislumbra-se, nos presentes autos, que o oficial de justiça designado para intimação colacionou atestado Médico relativo ao estado de saúde do representante da parte executada (fls. 174), o qual informa que, em 30/11/2022 o Sr. Gecimar Alves de Oliveira teria sofrido agressão física que resultou em danos na face. Além do mais, o referido atestado informa que tal paciente possui sequelas de meningite e faz uso de drogas ilícitas. Por fim, diz que este necessita de cuidados 24 horas por dia e estaria "incapaz para o labor definitivo" (sic) - laudo de 01/06/2023. Em que pese haver razão nas palavras da parte exequente em se aduzir que não há qualquer informação acerca de eventual alteração contratual indicando o novo representante da empresa e, tampouco, seu patrono deixou de defender seus interesses, fato é que esse juízo não pode ignorar o fato de que existe a possibilidade de se constatar a incapacidade relativa da parte demandada, já que, em um primeiro momento, há início de prova documental (laudo médico de fls. 174) o qual aponta comorbidades capazes de afetar, por causa transitória ou permanente, a possibilidade da parte em exprimir sua vontade, bem como a plena capacidade para exercer certos atos da vida civil. Há, ainda, certidão do oficial de justiça, servidor dotado de fé-pública, o qual atesta, de forma incontroversa, que a parte executada não apresenta capacidade para receber citação. Retomando-se aos argumentos bem fundados do exequente, em que pese a constituição de advogado, cujos poderes lhe foram outorgados por mandado expresso (procuração de fls. 110 dos autos principais), vislumbro a possibilidade de que a parte executada não tenha, ao menos desde 30/11/2022, a plena ciência do andamento processual para que possa exercer o seu contraditório efetivo. Veja-se que o conceito de citação, trazido pela lei processual de regência em seu art. 238, aduz que citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Assim, mais do que aportar nos autos e prestar informações, integrar a relação processual é possibilitar o efetivo e pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conceitos protegidos, inclusive, pela Carta Magna. Segundo o renomado processualista Fredie Didier Jr., o contraditório efetivo é um princípio que transcende a mera oportunidade formal de manifestação das partes, exigindo uma participação real e influente no processo. Em suas palavras: "O contraditório não se esgota na ciência dos atos processuais e na possibilidade de reagir a eles. É necessário que a parte tenha efetiva capacidade de influenciar o convencimento do juiz. [...] O contraditório efetivo pressupõe a igualdade de armas, a possibilidade de produção de provas e de argumentação jurídica relevante, com a garantia de que os argumentos serão considerados pelo julgador." DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 19. ed. Salvador: JusPodivm, 2021, v. 1, p. 101. A despeito das condições indicadas nos autos, evidente que há fundadas dúvidas em relação a capacidade da parte executada em manejar seu contraditório efetivo em igualdade de armas, com a real possibilidade de oferecimento de recursos pertinentes e de argumentação jurídica relevante, esta que possa influenciar a decisão desta julgadora. Ademais, em sede de cumprimento de sentença, em que se pleiteia o pagamento de débito, o procurador da parte não possui prerrogativas de fazê-lo, já que é ato próprio da parte devedora. Assim, a fim de verificar a real capacidade da parte executada, ora representante de uma das empresas devedora, Sr. Gecimar Alves de Oliveira, a considerar que devidamente representado nos autos por procurador, intime-o, por intermédio deste último, para que comprove - por laudo médico fundamentado e atualizado - o real estado de saúde da parte. Prazo de quinze dias. Sem prejuízo, tendo em vista a não localização do veículo junto à parte devedora, bem como informação dada pela esposa do executado de que os veículos foram "vendidos", deverá o credor requerer - de forma específica - o que de direito no prazo de trinta dias. Em nada vindo, suspendam-se os autos, pelo prazo de até um ano, nos termos do art. 921, III e §3º do Código de Processo Civil, arquivando-se provisoriamente após decorrido tal prazo, nos termos do § 2º do mesmo art. iniciado-se o prazo para a prescrição intercorrente (§4º do art. 921 do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO (OAB 119281/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP)
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