Gilvaine Cruz Ortuzal Ormos

Gilvaine Cruz Ortuzal Ormos

Número da OAB: OAB/SP 256583

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMA
Nome: GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003083-60.2024.8.26.0009 (processo principal 1010243-32.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - S.N.A. - P.M.F. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samia Nassif Asfar no processo que move em face de Patricia Monteiro Fernandes, a fls. 232/237, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, da decisão de fls. 190/191. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. 1. Mantenho a decisão atacada por seus jurídicos e legais fundamentos. 2. Defiro o levantamento do depósito de fls.238/239, em favor da exequente, devendo seu patrono efetuar o preenchimento do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no Portal de Custas, conforme Comunicado Conjunto nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018. 3. Cumpra-se o item 6 da decisão de fls.190/191, quanto à pesquisa e bloqueio junto ao sistema RENAJUD. 4. Tendo em vista a certidão de fls.249, OFICIE-SE à Nikos Investimentos, solicitando a transferência do valor de R$240,94, e à Pagseguro Internet IP S.A, solicitando a transferência do valor de R$175,00, para conta à disposição deste Juízo, Banco do Brasil, agência 5952, tendo em vista que houve o bloqueio dos referidos valores em 24/10/2024 e 07/11/2024, respectivamente, junto ao sistema SISBAJUD, na conta de titularidade da executada Patrícia Monteiro da Silva, CPF. 268.342.478-74, sendo solicitada a transferência dos referidos valores em 14/02/2025, e até a presente data não foi realizada, devendo a serventia providenciar o encaminhamento deste ofício aos seguintes e.mails atendimento@nikos.com.br e sisbajudoperacoes@uolinc.com, com cópia de fls.240/244 e 245/248. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: KATHLEEN LOPES LUCENA ABY-AZAR (OAB 370007/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500765-54.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1503809-81.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - C.V.C. - Vistos. Considerando que as medidas protetivas possuem natureza emergencial e excepcional, sendo autorizadas diante de elementos concretos que indiquem situação de risco atual à integridade física, psíquica ou moral da ofendida. Considerando, ainda, que a manutenção das medidas não pode se prolongar indefinidamente no tempo, sem a devida comprovação de que persistem os fatores que justificaram sua concessão inicial. Considerando, por fim, que a vítima informou que tem interesse na manutenção das medidas protetivas deferidas, sem fornecer elementos que permitam a análise aprofundada do pedido de manutenção, nomeio a Defensoria Pública para assistência jurídica à requerente. Abra-se-lhe vista dos autos, ficando desde já deferido o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Int. - ADV: GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001948-82.2016.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - Nestor Tobias Filho - - Barbara Tobias Roque - Diana Hideko Onishi e outro - Takako Yakabe - - Lopes Farinha & Filhos Empreendimentos Ltda. - - Lopes Farinha & Filhos Empreendimentos Ltda. e outro - Vistos. Páginas 2771/2773: manifestem-se os demais herdeiros e interessados acerca do Plano de Partilha apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Páginas 2769/2770: manifeste-se a herdeira Bárbara, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: SILVIO CESAR BASSO (OAB 132087/SP), GUILHERME MASOCATTO BENETTI (OAB 307594/SP), GASPAR VENDRAMIM (OAB 142569/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), SILVIO CESAR BASSO (OAB 132087/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1114117-12.2022.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.S.R.B. - S.F.B. - - C.E.R.B. - Fls. 323/324: Vista à parte autora. - ADV: DANIELA SOUSA NUNES (OAB 452110/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO (OAB 8481MA /)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005532-97.2023.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago da Silva Ramos - Centro Religioso Casa e Magia - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do artigo 92 da Lei nº 9.099/95, em razão da impossibilidade de alteração do polo passivo após a citação válida e apresentação de contestação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito da pauta de audiências. P.I.C. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. - ADV: GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), MAGALI BRUM (OAB 58487/RS), GÉSSICA BATISTA MACHADO (OAB 479403/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1510414-41.2018.8.26.0587/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Sebastião - Apelante: GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO - Embargdo: COLENDA 15ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Magistrado(a) Gilda Alves Barbosa Diodatti - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Francisco Ricardo Muller de Abreu (OAB: 324414/SP) - Gilvaine Cruz Ortuzal Ormos (OAB: 256583/SP) - Breno Almidori Santoro (OAB: 472005/SP) - 10º andar
  7. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808244-11.2024.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: K. B. G. M. e outros Advogados do(a) VÍTIMA: GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS - SP256583, ROCHELE RODRIGUES NEVES - MA24193 REQUERIDA(O): J. E. M. Advogados do(a) REU: ANA CLAUDIA CASTANHA - MA18864, ROMERIO NUNES SANTIAGO - MA15278-A, SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA - MA17474-A De ordem da MM. Juiza de Direito Titular da 5ª Vara de Balsas-MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) para tomarem conhecimento da realização de Audiência de Instrução e Julgamento, DESIGNADA para o dia 23/07/2025, às 14h:00min, para realização do referido ato. ISMAEL ALVES DE SOUSA Servidor Judicial
  8. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS /MA Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis da Comarca de BALSAS/MA - SEJUD End: Av. Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi - CEP: 65800-000 e-mail: sejud_balsas@tjma.jus.br - (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0802908-89.2025.8.10.0026 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PARTE AUTORA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamante: ROCHELE RODRIGUES NEVES (OAB 24193-MA), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583-SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424-SP) PARTE REQUERIDA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamado: SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA (OAB 17474-MA), ANA CLAUDIA CASTANHA (OAB 18864-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora/requerente/requerida/interessado através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA a seguir reproduzida: " Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO DE GUARDA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C ALIMENTOS E GUARDA PROVISÓRIOS ajuizada por L. G. M., RAFAELA GARCIA MARTELLI, GABRIEL GARCIA MARTELLI e KATIUSCHIA BETANIA GARCIA MARTELLI, em desfavor de JORGE ERIBERTO MARTELLI. Termo de acordo declinado no ID 150774787. Parecer ministerial acostado no ID 151101194. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Fundamentação. Consta, no ID 150774787, minuta de acordo realizado em audiência conciliatória, no bojo do qual as partes requerem a devida homologação. Instado a se manifestar, o Ministério Público exarou parecer favorável à homologação da avença. Em casos como este, o Código de Processo Civil autoriza o julgamento do feito com resolução do mérito, vejamos: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b – a transação Inexiste óbice legal a que seja homologado o acordo firmado entre as partes, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambas as partes. Dispositivo. Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre L. G. M., RAFAELA GARCIA MARTELLI, GABRIEL GARCIA MARTELLI e KATIUSCHIA BETANIA GARCIA MARTELLI e JORGE ERIBERTO MARTELLI e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Defiro o pedido de suspensão do prazo para apresentação da contestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes realizem tratativas com vistas a formularem acordo quanto aos demais pontos pendentes de resolução neste feito. Decorrido o prazo, não havendo acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335, do CPC; empós, autos conclusos. Sem condenação em custas e honorários. Publicação vedada, a teor do art. 189, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Esta SENTENÇA tem força de MANDADO/OFÍCIO. Balsas-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas-MA" Balsas/MA, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 ANA CLEUDE FIGUEIREDO DA SILVA Servidor(a) Judicial (Assinado de ordem da MMª. Juíza NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas - MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501059-03.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1500739-84.2024.8.26.0024) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - G.J.A. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo, para agendamento de dia e horário com a vítima para atendimento prévio. Fls. 131/135: Habilite(m) o(s) procurador (es) nos presentes autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015587-33.2023.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Zatz de Camargo - Luiz Felipe de Campos Mundin - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. No mesmo prazo, deverá comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 10.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. - ADV: FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP)
Página 1 de 4 Próxima