José Pericles De Oliveira
José Pericles De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 256639
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Pericles De Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001303-08.2024.8.26.0358 (processo principal 1002491-58.2020.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gisele Cristina Severino Mambrini Silva - Rosely Thomé de Vasconcelos - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 256639/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001303-08.2024.8.26.0358 (processo principal 1002491-58.2020.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gisele Cristina Severino Mambrini Silva - Rosely Thomé de Vasconcelos - Vistos. Fls. 288/290: A parte executada, intimada a se manifestar sobre eventual efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto, deixou de apresentar qualquer documento comprobatório, limitando-se a alegações genéricas, e que a exequente informou que o Recurso Especial foi inadmitido, o que prejudica o efeito suspensivo anteriormente concedido (fls. 162/164), não há óbice legal ao levantamento dos valores disponíveis na conta judicial. Ademais, foram acostados aos autos extratos bancários atualizados e o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico, referentes a levantamento parcial, permanecendo os depósitos futuros à disposição deste Juízo. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da exequente. Expeça-se de imediato o mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado (fl. 291). Com a intimação da expedição do MLE (gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Após, manifeste-se a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento da execução. Int. - ADV: DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP), JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 256639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014440-19.2023.8.26.0576 (processo principal 1046551-78.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Helena Naime Thome - - Advocacia Fleury Netto - Domingos Lucio F G Vasconcelos - - Rosely Thome de Vasconcelos - Vistos. Fls. 299/312: Defiro a penhora dos direitos do devedor fiduciante DOMINGOS LÚCIO FLEMING GALILEU sobre o veículo FIAT CRONOS, ANO 2018/2019, PLACA DMA 7E90. Intime-se através do DJE na pessoa do procurador constituído. Determino o bloqueio de transferência, o que será anotado pelo sistema RENAJUD. Intime-se o credor fiduciário, por carta, informando acerca desta penhora no endereço indicado, bem como determinando que informe a este Juízo o saldo devedor atualizado, se houver, além do valor devido para quitação. O possuidor fica nomeado depositário do bem, devendo conserva-lo e dele não se desfazer, sob as penas civis aplicáveis. Em caso de arrematação, deverá ser pago o saldo devedor perante o credor fiduciário, cabendo o saldo remanescente à parte exequente. Servirá a presente decisão como TERMO e OFÍCIO cabendo à parte exequente providenciar o encaminhamento, acompanhada das peças processuais necessárias para que seja dado o devido e pronto cumprimento a esta decisão judicial perante o DETRAN, se for o caso. Intime-se. - ADV: FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP), JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 256639/SP), JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 256639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001303-08.2024.8.26.0358 (processo principal 1002491-58.2020.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gisele Cristina Severino Mambrini Silva - Rosely Thomé de Vasconcelos - Fl. 285: A executada foi intimada a se manifestar sobre a existência de decisão no agravo de instrumento interposto, com eventual concessão de efeito suspensivo, bem como acerca do pedido de levantamento de valores formulado pela exequente. Entretanto, limitou-se a afirmar genericamente que o recurso está em trâmite, sem apresentar qualquer documento que comprove a concessão de efeito suspensivo ou outro impedimento legal ao levantamento pretendido. Para evitar a paralisação do feito por conduta omissiva, abra-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, podendo reiterar o pedido de levantamento e impugnar a manifestação da executada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 256639/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003411-89.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adair Alves Bento - Vistos. Ante o disposto no artigo 2º da Lei 12.153/09, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, competente para apreciação e julgamento. Providencie a escrivania a remessa destes autos ao cartório do Distribuidor para redistribuição. Intime-se. - ADV: JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 256639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2316127-66.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: R. T. de V. - Agravada: G. C. S. M. S. - Interesdo.: N. E. I. LTDA - Interessado: G. & R. N. P. LTDA - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Providencie a recorrente R. T. de V. a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, previs
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2316127-66.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: R. T. de V. - Agravada: G. C. S. M. S. - Interesdo.: N. E. I. LTDA - Interessado: G. & R. N. P. LTDA - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Providencie a recorrente R. T. de V. a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: José Pericles de Oliveira (OAB: 256639/SP) - Darly Tognete Filho (OAB: 219323/SP) - Gisele Cristina Severino Mambrini Silva (OAB: 335061/SP) - Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) - 4º andar