Elizabeth Moura Antunes Ferreira

Elizabeth Moura Antunes Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 256648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabeth Moura Antunes Ferreira possui 52 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9) USUCAPIãO (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001373-81.2013.5.02.0082 RECLAMANTE: ROSENILDA DOS SANTOS RECLAMADO: INSIDE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f946bb proferido nos autos. Id bf52a0f - Providencie a Secretaria a liberação das restrições CNIB, a fim de que seja determinado o cancelamento de indisponibilidade de bem averbado na matrícula nº 58.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém – SP.  Após, retorne ao arquivo.  SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIANA MERY FERNANDES
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000772-15.2021.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: ANA LUCIA RODRIGUES DE ABREU ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA - SP256648 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OSASCO/SP, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0116910-92.2009.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Margareth Antunes Gimenez - Apelado: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Elizabeth Moura Antunes Ferreira (OAB: 256648/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Ipiranga - Sala 03
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0116910-92.2009.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Margareth Antunes Gimenez - Apelado: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Elizabeth Moura Antunes Ferreira (OAB: 256648/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Ipiranga - Sala 03
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081801-53.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria do Socorro Ferreira de Castro - Vistos. Conforme determinação constante no termo de audiência, determino a intimação do INSS para que se manifeste no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020890-22.2024.4.03.6301 AUTOR: MARIO FRANCISCO DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA - SP256648 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Não havendo preliminares a apreciar, passo à análise do mérito. A parte autora alega incorreção no cálculo da renda mensal inicial do benefício que vem recebendo. Pretende que sejam considerados os salários-de-contribuição no período de abril/2010 a dezembro/2014 reconhecidos por força da reclamação trabalhista em face de sua empregadora Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência, com a consequente revisão do benefício previdenciário NB 42/184.753.963-4. Formulou revisão administrativa de seu benefício visado à correção dos salários de contribuição entre abril/2010 a dezembro/2014 em razão das parcelas reconhecidas na reclamação trabalhista, pedido esse indeferido. Para comprovar a divergência entre os salários-de-contribuições utilizados pelos INSS para o cálculo do benefício e aqueles efetivamente pagos, a parte autora apresentou cópia integral da reclamação trabalhista que foi juntado ao pedido de revisão administrativa (id 351364072, id 351364074, id 351364075, id 351364078, id 351364079, id 351364081, id 351364082, id 351364085). Como se sabe, a prova documental dos salários-de-contribuição, ressalvados os casos de fundada suspeita de falsidade, deve prevalecer sobre as informações que constam do CNIS, tudo com fundamento no artigo 29-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Assim, apresentados os documentos necessários à comprovação dos salários-de-contribuição, é de rigor a revisão da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria concedida administrativamente, nos termos do último parecer da contadoria, que corretamente considerou os salários constantes da prova documental produzida a partir da data do protocolo do pedido de revisão do benefício, ocasião em que o INSS teve acesso à relação dos salários de contribuição com os valores corretos. Ante o exposto, resolvo o mérito da controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para o fim de condenar o réu à obrigação de: (i) revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de titularidade da parte autora (42/184.753.963-4), mediante consideração dos salários-de-contribuição constantes da relação salarial acostada aos autos, passando a renda mensal inicial (RMI) ao valor de R$ 2.745,59 e a renda mensal atual (RMA) ao valor de R$ 3.966,97, atualizado até abril de 2025, nos termos do último parecer da contadoria; (ii) pagar as prestações vencidas desde 28/11/2023 (data do pedido de revisão administrativa), respeitada a prescrição quinquenal, alcançando-se o montante total de R$ 7.355,17, atualizado até abril/2025. Reconheço a prescrição quinquenal, ou seja, a prescrição das parcelas vencidas no período anterior ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da presente ação (artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91). A correção monetária das parcelas vencidas e os juros de mora incidirão nos termos da legislação previdenciária, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Quando da expedição da requisição de pagamento, o valor acima mencionado será atualizado, com inclusão das diferenças incidentes após o termo final do cálculo já elaborado. É inviável a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a parte autora encontra-se em gozo de benefício, a afastar o requisito atinente ao perigo na demora. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADRIANA DELBONI TARICCO Juíza Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014371-06.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Compareça a(s) parte(s) interessada(s) em cartório, de segunda à sexta-feira, das 13h00 às 16h00, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar o(s) Termo(s) de Compromisso e Retirar Certidão. - ADV: ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP)
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