Romilda Dondoni
Romilda Dondoni
Número da OAB:
OAB/SP 256671
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romilda Dondoni possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2024, atuando em TRT2, TRT1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TRT1, TJSP
Nome:
ROMILDA DONDONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0159600-94.1995.5.02.0020 RECLAMANTE: MARIO FORMAGIO RECLAMADO: BUFFET LORD LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54995bf proferido nos autos. DESPACHO #id:360a1ec e #id:f002a81: Ciência à parte autora. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça meios para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se em tarefa de sobrestamento, atentando-se o(a) exequente ao quanto disposto no artigo 11-A, §§1º e 2º da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO FORMAGIO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018098-95.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1011981-50.2019.8.26.0161) (processo principal 1011981-50.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Aparecida Mendonça Franco do Nascimento Barreto - - Maria Aparecida Mendonça Franco do Nascimento Barreto - C.S. - Fls. 265/273: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: ROMILDA DONDONI (OAB 256671/SP), PAULO CESAR PEDRO (OAB 211542/SP), PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP), PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018098-95.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1011981-50.2019.8.26.0161) (processo principal 1011981-50.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Aparecida Mendonça Franco do Nascimento Barreto - - Maria Aparecida Mendonça Franco do Nascimento Barreto - C.S. - Vistos. Conforme anteriormente determinado (fl. 189), expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo à penhora pela executada, já apresentado formulário para tanto (fl. 207). Defiro bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud com o emprego da ferramenta "teimosinha". Parte: Cecilia Simplicio CPF/CNPJ: 827.858.728-00 Valor: R$ 156.840,77 Os valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial, exceto valores mínimose o excedente ao valor do crédito cobrado, que deverão ser desbloqueados. Após, os autos deverão ser feitos conclusos. Int. - ADV: ROMILDA DONDONI (OAB 256671/SP), PAULO CESAR PEDRO (OAB 211542/SP), PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP), PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018098-95.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1011981-50.2019.8.26.0161) (processo principal 1011981-50.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Aparecida Mendonça Franco do Nascimento Barreto - - Maria Aparecida Mendonça Franco do Nascimento Barreto - C.S. - Vistos. Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fl. 250. Rejeito a impugnação à penhora de ativos financeiros (fl. 246), pois nada comprova a alegada natureza alimentar da verba constrita. Acresço que a evocada regra do art. 833, X, do Código de Processo Civil não socorre a executada porque a reconheço inconstitucional. Permitindo ao devedor fazer poupança em detrimento do credor, a disposição atenta contra o princípio do devido processo legal na sua acepção substantiva, porquanto manifestamente desarrazoada, ofende o princípio da segurança jurídica, na medida em que leva incerteza de cumprimento para as obrigações, e malfere o direito de propriedade, como expressão da intangibilidade do crédito. Por cautela, o levantamento do depósito relativo à penhora não será autorizado aos exequentes antes do decurso do prazo para possível agravo contra esta decisão. Indefiro a pesquisa via INFOSEG, pois o sistema, contendo informações relativas à segurança pública, é inútil à execução. Isso não obstante, porque a quantia penhorada é insuficiente à satisfação do crédito do exequente, defiro a pesquisa, via Renajud, de veículos registrados em nome da executada e defiro a requisição, via Infojud, da mais recente declaração de bens e rendimentos dela. Cientifiquem-se do resultado disso, oportunamente, os exequentes. Int. - ADV: PAULO CESAR PEDRO (OAB 211542/SP), PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP), ROMILDA DONDONI (OAB 256671/SP), PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365f81a proferida nos autos. DECISÃO O recurso ordinário da reclamada foi interposto sem o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Entretanto, a reclamada requer a extensão das prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública, com o intuito de ser-lhe assegurada a imunidade tributária e, por conseguinte, isenção do preparo recursal, por deter a condição de sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta municipal, que exerce atividade essencial de limpeza pública em regime de exclusividade e sem finalidade lucrativa. Diante do requerimento de extensão dos benefícios assegurados à Fazenda Pública, que serão apreciados pelo relator do recurso, entendo cabível o recurso ordinário da reclamada. Assim, por estarem preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada e determino a intimação do(a) reclamante para contrarrazoá-lo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSTA
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365f81a proferida nos autos. DECISÃO O recurso ordinário da reclamada foi interposto sem o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Entretanto, a reclamada requer a extensão das prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública, com o intuito de ser-lhe assegurada a imunidade tributária e, por conseguinte, isenção do preparo recursal, por deter a condição de sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta municipal, que exerce atividade essencial de limpeza pública em regime de exclusividade e sem finalidade lucrativa. Diante do requerimento de extensão dos benefícios assegurados à Fazenda Pública, que serão apreciados pelo relator do recurso, entendo cabível o recurso ordinário da reclamada. Assim, por estarem preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada e determino a intimação do(a) reclamante para contrarrazoá-lo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002988-32.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANANDA TÊXTIL LTDA - EDSON GONÇALVES - - MARIA APARECIDA FIRMINO GOLÇALVES e outro - Nelson Csipai e outro - (Com vistas ao autor do ofício retro recebido) - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), RENAN BINOTTO ZARAMELO (OAB 391164/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), ROMILDA DONDONI (OAB 256671/SP), ROMILDA DONDONI (OAB 256671/SP), RAPHAEL PIRES DO AMARAL (OAB 391751/SP), ANTONIO MENEZES NETO (OAB 331730/SP)
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