Henrique Sarzi

Henrique Sarzi

Número da OAB: OAB/SP 256721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Sarzi possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJPR, STJ, TRT15, TJSP
Nome: HENRIQUE SARZI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184204-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Monte Adame Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravante: Monte Bignucolo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravante: K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Falcão Perfuração e Estaqueamento Ltda - Vistos. Embora as alegações das executadas, ora agravantes, o deferimento do pedido de tutela de urgência recursal, tal como formulado nas razões deste Agravo de Instrumento, acabaria por esgotar o objeto deste Recurso, o que somente deve ocorrer quando do julgamento pelo colegiado. Demais, não é possível concluir com a certeza exigida para o deferimento da tutela de urgência recursal pelo cabimento ou não da pretendida substituição da hipoteca judicial constituída sobre os imóveis de Matrículas nº 68.935 e 68.936 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba, neste Estado, pelos imóveis ofertados pelas agravantes. Assim, indefiro a tutela de urgência recursal pleiteada. Intime-se, pois, a agravada para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Cláudio Pedreira de Freitas (OAB: 194979/SP) - Henrique Sarzi (OAB: 256721/SP) - Daniele da Silva Oliveira Leite Sarzi (OAB: 256694/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184204-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Monte Adame Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravante: Monte Bignucolo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravante: K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Falcão Perfuração e Estaqueamento Ltda - Vistos. Embora as alegações das executadas, ora agravantes, o deferimento do pedido de tutela de urgência recursal, tal como formulado nas razões deste Agravo de Instrumento, acabaria por esgotar o objeto deste Recurso, o que somente deve ocorrer quando do julgamento pelo colegiado. Demais, não é possível concluir com a certeza exigida para o deferimento da tutela de urgência recursal pelo cabimento ou não da pretendida substituição da hipoteca judicial constituída sobre os imóveis de Matrículas nº 68.935 e 68.936 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba, neste Estado, pelos imóveis ofertados pelas agravantes. Assim, indefiro a tutela de urgência recursal pleiteada. Intime-se, pois, a agravada para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Cláudio Pedreira de Freitas (OAB: 194979/SP) - Henrique Sarzi (OAB: 256721/SP) - Daniele da Silva Oliveira Leite Sarzi (OAB: 256694/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004982-66.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ps Lopes Estaqueamentos Ltda - Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 2.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 3- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. 4-Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032934-09.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo de Souza Lopes - Della Esquadrias Me (Josias Dellamonica) - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes; b) condenar a ré a restituir ao autor o valor integral pago, totalizando R$ 55.000,00, em parcela única, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, além da multa de mora de 2% do valor total, desde o efetivo desembolso, conforme estabelecido na cláusula 6ª cláusula do termo de acordo (fl. 35). Considerando a sucumbência parcial, fixo os encargos de sucumbência (custas e despesas processuais) em 50% para o autor e 50% para a requerida. Arbitro os honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação, com juros de mora a partir do trânsito em julgado. Condeno autor e requerida ao pagamento dos honorários ao patrono adverso na proporção da sucumbência acima fixada, a incidir sobre os honorários arbitrados. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, do CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 243445/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007142-06.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Falcão Perfuração e Estaqueamento Ltda - Daniel Immediato Salomon Batista - Daniel Immediato Solomon Batista - Falcão Perfuração e Estaqueamento Ltda - Vistos. Pp. 589/594: Manifeste-se o embargado/Falcão Perfuração e Estaqueamento Ltda, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ISABELLA FERREIRA XAVIER MANTELLI (OAB 457180/SP), LUCAS DO PATROCINIO LOUSADA (OAB 315056/SP), LUCAS DO PATROCINIO LOUSADA (OAB 315056/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP), VANESSA VEIGA DA SILVA LOUSADA (OAB 311176/SP), VANESSA VEIGA DA SILVA LOUSADA (OAB 311176/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004271-32.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ps Lopes e Estaqueamentos Ltda - Fls. 179/180: pedido de reconsideração não é o meio adequado para combater decisão judicial. Nada foi apresentado que pudesse alterar o entendimento que motivou a deliberação. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001492-24.2023.8.26.0292 (processo principal 1009778-42.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ps Lopes e A A Lopes Estaqueamento Ltda - Fernando Barbosa de Brito - Fls. 160: indefiro o pedido de declaração de indisponibilidade de bens do executado. A indisponibilidade de bens é medida excepcional, admitida apenas diante de indícios concretos de que o devedor está dilapidando seu patrimônio ou se esquivando do cumprimento da obrigação, o que não restou demonstrado nos autos. Ademais, a realização da pesquisa CNIB encontra-se suspensa, ante o teor do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 03/2022 (DJe. de 18/05/2022), que informa acerca da prorrogação da suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB, em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB). Advirto que, caso a parte exequente insista na medida, os autos deverão ser suspensos até que solucionada a controvérsia. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de outras penhoras ou suspensão da execução. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP)
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