Joel De Matos Pereira

Joel De Matos Pereira

Número da OAB: OAB/SP 256729

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJSC, TJMT, TJSP
Nome: JOEL DE MATOS PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025305-91.2016.8.26.0071 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio Mondelli Junior - - Francisco Aparecido Liduenha - - Renan Francisco Liduenha - - Felipe Antonio Araujo dos Santos - - Roger de Souza Panato - - Antonio Paulo Liduenha - - Lucas da Silva Alcantara - - Flavio Augusto Dini - Emdurb - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru e outro - Fls. 4095/4101 e 4102/4111: manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração apresentados. - ADV: CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP), RITA DE CASSIA EZAIAS (OAB 280828/SP), ANTONIO EDUARDO PRADO JUNIOR (OAB 266834/SP), CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), SILVIA DANIELLY MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 340495/SP), ANTONIO EDUARDO PRADO JUNIOR (OAB 266834/SP), ANTONIO CECILIO MOREIRA PIRES (OAB 107285/SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), CRISTINA GEREMIAS DE OLIVEIRA (OAB 191728/SP), CRISTINA GEREMIAS DE OLIVEIRA (OAB 191728/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP), MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ANTONIO CECILIO MOREIRA PIRES (OAB 107285/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041308-11.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Renata de Oliveira Brandão Pinheiro - - Alessandra de Oliveira Brandão Pinheiro - José Marcelo Morelli - - Daniela Magalhães de Lima Morelli - Vistos. Recebo os embargos declaratórios de fls. 591/595 e fls. 596/601, por serem tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença em todos os seus termos. Não vejo litigancia de má-fé na conduta, e sim exercício de direito. Intime-se. - ADV: JHONATAN LIMA SANTANA (OAB 357264/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), JHONATAN LIMA SANTANA (OAB 357264/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5007264-59.2021.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., E. B. D. C. E. T. -. E. ASSISTENTE: U. F. Advogados do(a) AUTOR: ANDRE RAMPAZZO DE FREITAS - SP292912, GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 REU: A. D. G. P. D. M., D. M. D. O. J., A. A. D. C., R. F. R., P. H. D. N., R. V. D. G., G. M., A. L. S., C. V. S., R. F. R. R., D. D. M. R. A., R. C., S. A. S. J., S. R. P., S. Y., O. A. D. S. J., A. P. M. D. M. R. C. C. A. P. M. D. M. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO A. P. M. D. M. R. C. C. A. P. M. D. M., B. P. M. D. M. ESPÓLIO: A. L. S. REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: R. A. S. S. Advogados do(a) REU: DAVID MARQUES MUNIZ RECHULSKI - SP106067, FERNANDA MARIA DIAS MOREIRA - SP177037, VALESKA LOURENCAO PINTO - SP300718 Advogados do(a) REU: EDSON COVO JUNIOR - SP141393, FRANCISCO EVANDRO FERNANDES - SP132589 Advogados do(a) REU: CELIO GUILHERME CHRISTIANO FILHO - SP59364, JOAO PAULO GOMES DE OLIVEIRA - SP240040, RICARDO GUILHERME DE ALMEIDA - SP155924 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP228320, HELLEN VICENCIATO ROMANI PEREIRA - SP339270 Advogado do(a) REU: JESUS TADEU MARCHEZIN GALETI - SP166172 Advogados do(a) REU: DANILO BACOCCINA CAVALCANTE - SP379880, PAULO MATAREZIO FILHO - SP140262, PAULO SALLARES DE MATTOS CARVALHO - SP409349, VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHAES - SP323257 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE COSTA - SP263578, OLIVIA APARECIDA FELIX DA SILVA - SP212407 Advogados do(a) REU: FERNANDA MARIA DIAS MOREIRA - SP177037, JULIA DIAS FERREIRA - SP470492, VALESKA LOURENCAO PINTO - SP300718 Advogado do(a) REU: JOYCE RAMOS RODRIGUES - SP362913 Advogado do(a) REU: PAULO CESAR DE SOUSA - SP366703 Advogado do(a) REU: MARIO MARCOVICCHIO - SP164636 Advogados do(a) REU: BRUNO GABRIEL PRATES - SP393577, WILLIAN HOLANDA DE MOURA - SP273032 Advogados do(a) REU: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI - SP261232, JOEL DE MATOS PEREIRA - SP256729 Advogados do(a) REU: JONATAS LUIZ MOREIRA DE PAULA - PR17386, ROGERIO EMILIO DE ANDRADE - SP175575-B, VITORIA SALVI GARBIN MARSICO - SP438527 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE ALVES ROSSI - SP211157, JOSE CARLOS PACIFICO - SP98755 Advogado do(a) REU: MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE - SP232361 Advogados do(a) REU: MILTON DI BUSSOLO - SP93065, SUELI SOARES DE GODOY PINHEIRO - SP141461 Advogados do(a) REU: LADISAEL BERNARDO - SP59430, LETICIA AIDA MEZZENA - SP333462, ROBERTA MASTROROSA DACORSO - SP187915 D E C I S Ã O 1) IDs 361719801 e 364582676: Os embargos de declaração foram opostos pelo patrono do corréu André Luiz Scirre (ID 361128551), cujo óbito foi noticiado anteriormente (ID 355312085). Nos termos do artigo 682, inciso II, do Código Civil, cessa-se o mandato com a morte da parte, razão pela qual o subscritor do referido recurso não possui legitimidade para a sua interposição. Posto isso, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, mantendo, na íntegra, a decisão embargada. 2) Outrossim, considerando que o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido (art. 8º da Lei nº 8.429/1992), bem como a informação contida na certidão de óbito no sentido de que o corréu André Luiz Scirre deixou bens a inventariar (ID 355312085), DEFIRO a habilitação do seu espólio. Proceda a Secretaria à retificação da autuação para excluir do polo passivo o corréu André Luiz Scirre e seus advogados anteriormente constituídos, devendo ser mantido apenas o seu espólio, representado pela sua administradora provisória R. A. S. S.. Intime-se pessoalmente a administradora provisória do espólio para ciência da presente decisão, bem assim para constituir advogado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não receber as futuras publicações deste processo. 3) ID 365241506: Manifeste-se a parte autora sobre o pedido formulado pelo corréu G. M., no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Deixo de nomear curador especial do corréu Osni Antônio dos Santos Junior, uma vez que constituiu advogados (ID 360617331), por mais que não tenham apresentado contestação após citação da referida parte por edital (ID 356121724). 5) Manifeste-se a parte autora sobre as contestações apresentadas, bem como sobre o pedido de liberação de imóvel formulado pela 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (ID 372246689), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluam-se os autos para decisão conforme o disposto no artigo 17, §10-C, da Lei nº 8.429/1992. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. (Assinada eletronicamente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2071783-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. A. D. M. F. - Agravada: M. K. M., - Agravado: D. K. M. - Agravada: B. G. K. M. (Representando Menor(es)) - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que acolheu parcialmente a impugnação do executado, para que o feito prossiga para cobrança das despesas escolares incontroversas nos autos, bem como das despesas de IPTU e taxa condominial a partir de fevereiro de 2024 tomando como base de cálculo os valores referentes ao imóvel discriminado no título judicial. Insurge-se o agravante afirmando que, no acordo, assumiu a obrigação de pagar o IPTU e taxa condominial do imóvel que a parte agravada residia, contudo, com a mudança pela parte agravada, houve alteração que deve ser objeto de ação revisional; que a obrigação se tornou mais onerosa, ainda que limitada ao valor das despesas do antigo imóvel. Processado sem o efeito pretendido, a contraminuta foi apresentada a fls. 25/34. O douto Procurador de Justiça manifestou-se a fls. 41/43. É a síntese do necessário. Com efeito, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que nos autos da ação revisional nº 1026283-06.2024.8.26.0001 as partes transigiram, oportunidade em que concordaram com a extinção do processo executivo nº 0004871-36.2024.8.26.0001, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, conforme cópia de fls. 549/551 dos autos de origem. Assim, resta prejudicado o agravo de instrumento, impondo-se o seu não conhecimento. Posto isto, julga-se o presente recurso prejudicado. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Gabriel Teló de Moura (OAB: 261337/SP) - Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB: 261232/SP) - Joel de Matos Pereira (OAB: 256729/SP) - Glaucia Carolina dos Santos (OAB: 259550/SP) - Bruna Ruiz de Campos Gomes dos Santos (OAB: 418368/SP) - Johnny Rocha do Carmo (OAB: 418319/SP) - Hiago Assaf Alves (OAB: 481849/SP) - Fernanda Valone Esteves (OAB: 475234/SP) - Mateus Navarro Barbosa Alle (OAB: 500755/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015703-17.2010.8.26.0229 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Hortolândia - S. S. Silveira & Silveira Comercial Ltda. - - Comercial Dambros Material de Limpeza Ltda. - - Mauro Luiz da Silveira - - André Luiz Silveira - - Elírio Dambros - - Roseli Bellini e outros - Vistos. Cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, visando a condenação dos requeridos e S. S. Silveira Silveira Comercial LTDA., André Luiz Silveira, Mauro Luiz da Silveira, Morales Souza Comercio Ltda, Paulette Tomazzelli Nardi, Comercial Dambros Material De Limpeza Ltda, Elírio Dambros E Roseli Bellini, as sanções previstas no art. 12, I da Lei 8.429/92 aduzindo, em síntese, que as partes praticaram conduta prevista nos artigos 9 e 10 da LIA, consistente no oferecimento de orçamentos referentes a produtos escolares, com preços praticados acima daqueles de mercado, concorrendo para o fornecimento, para o Município de Hortolândia, de materiais escolares em situação de superfaturamento alegando que os réus, que se valeram de fraude para simular pesquisa de preços, acarretando na compra dos produtos da empresa S.S. Silveira e Silveira por preço muito superior ao de mercado. Citados, os réus apresentaram defesa. Comercial Dambros Material de Limpeza LTDA, Elírio Dambros e Roseli Bellini apresentaram contestação a fls. 664/674, em resumo, negando a prática ilícita e sustentando a falsidade do orçamento de fls. 161. André Luiz Silveira apresentou contestação a fls. 702/716, arguindo ilegitimidade de parte e inexistência de ato ímprobo. S. S. Silveira Silveira Comercial LTDA. e Mauro Luiz da Silveira apresentaram contestação a fls. 721/731, argumentando, em suma, ausência de materialidade e de autoria na conduta ímproba. Morales Souza Comercio Ltda e Paulette Tomazzelli Narda apresentaram contestação a fls. 856/862, refutando, em síntese, a prática ilícita imputada. Manifestação do Ministério Público a fls. 871/884. Decido. Afasta-se a preliminar arguida por André Luiz Silveira. Verifica-se na inicial que o Ministério Público imputa a conduta de formular e assinar as propostas com os dados falsos, conduta suficiente para o prosseguimento do feito em relação a si, a ocorrência de conduta improba será analisada no mérito da ação. Em atendimento ao art. 17 da Lei 14.230, de 2021, tipifico a conduta dos réus da seguinte maneira: S. S. Silveira Silveira Comercial LTDA e seu sócio Mauro Luiz da Silveira: realizaram a venda dos materiais supostamente superfaturados - tipificação art. 09 e 10 da LIA. Comercial Dambros Material de Limpeza LTDA e Morales Souza Comercio Ltda, supostamente apresentaram orçamentos superfaturados a fim de conferir maior veracidade aos valores apresentados pela empresa S. S. Silveira Silveira Comercial LTDA, bem como seus sócios Elírio Dambros, Roseli Bellini e Paulette Tomazzeli Nardi - tipificação no artigo 10 da LIA. André Luiz Silveira, supostamente formulou e assinou as propostas com os dados falsos: tipificação no artigo 10 da LIA.. Intimem-se as partes para que apresentem as provas que pretendem produzir. Vista ao MP. Int. - ADV: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), JOSE HUMBERTO ZANOTTI (OAB 69199/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), REYNALDO BRAIT CESAR (OAB 118768/SP), REYNALDO BRAIT CESAR (OAB 118768/SP), MARIANA BURTI GENARO DE CASTRO (OAB 380528/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003367-52.2024.8.26.0176 (processo principal 1005846-35.2023.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Claudinei Alves dos Santos - - Hugo do Prado Santos - João Caetano da Paixão - Em face do retro certificado, manifeste-se o(a) exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002996-71.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hugo do Prado Santos - João Caetano da Paixão - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003641-32.2024.8.26.0009 (processo principal 1012110-84.2023.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.X.P. - P.H.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da prisão. Planilha de débito as fls. 151. Manifeste a exequente sobre a petição de fls. 148/150, no entanto, após tal manifestação, diante dos meios atuais de comunicação, por mensagem eletrônica, WhatsApp, On drive etc, não é preciso a intermediação do Poder Judiciário para que uma parte leia a proposta da outra parte, já que os autos do processo não devem ser usados como meio para as tratativas que antecedem os acordos. Há sobrecarga da serventia e do Juízo para apreciação de inúmeras petições por dia, não cabendo ao Poder Judiciário intermediar negociação prévia que pode livremente ocorrer entre as partes. Com a certeza de que soluções consensuais são as melhores nos litígios regidos pelo Direito de Família, roga-se que os sujeitos processuais cooperem, apresentando acordo para homologação. Por tais razões, não haverá doravante intimação para manifestação sobre propostas que devem ser previamente discutidas extra autos. Com a manifestação ou decurso do prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos para a fila de processos urgentes. Int. - ADV: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1525338-16.2021.8.26.0114 - Inquérito Policial - Ameaça - F.P.C.J. - Vistos. 1. Ciente da promoção de arquivamento do Inquérito Policial apresentada pelo Ministério Público. 2. Por ora, aguarde-se pelo prazo de 90 dias. 3. Cabe ao membro do MP comunicar a vítima ou seu representante legal sobre o arquivamento do IP para que um deles, se o caso, possa exercer a prerrogativa que lhe garante o art. 28, §1º, do CPP. 4. Feita a comunicação por qualquer espécie, deverá o membro do MP informar este Juízo no prazo de até 20 dias, comprovando-se a ciência dada à vítima. 5. Não sobrevindo notícia de discordância da vítima ou de seu representante legal no prazo de até 30 dias da sua intimação, tornem conclusos para análise do pedido de arquivamento, podendo este Juízo submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. 6. Caso, porém, a vítima ou seu representante legal apresente, por escrito, discordância ao ato de arquivamento, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a adoção das providências cabíveis. 7. Decorrido o prazo de 90 dias, tornem conclusos para análise da promoção de arquivamento, ocasião em que será verificado o decurso do prazo legal de 30 dias para que a vítima ou seu representante legal tenham recorrido do ato de arquivamento. Intime-se. - ADV: JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025305-91.2016.8.26.0071 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio Mondelli Junior - - Francisco Aparecido Liduenha - - Renan Francisco Liduenha - - Felipe Antonio Araujo dos Santos - - Roger de Souza Panato - - Antonio Paulo Liduenha - - Lucas da Silva Alcantara - - Flavio Augusto Dini - Emdurb - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru e outro - Autos com vista à(s) parte(s), para manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de folhas 4086/4087. - ADV: CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), CRISTINA GEREMIAS DE OLIVEIRA (OAB 191728/SP), CRISTINA GEREMIAS DE OLIVEIRA (OAB 191728/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP), MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ANTONIO CECILIO MOREIRA PIRES (OAB 107285/SP), ANTONIO CECILIO MOREIRA PIRES (OAB 107285/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), RITA DE CASSIA EZAIAS (OAB 280828/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 340495/SP), SILVIA DANIELLY MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP)
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