Jose Americo Xavier Santiago
Jose Americo Xavier Santiago
Número da OAB:
OAB/SP 256730
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109173-62.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a. - Agravado: Janaina Kreft Zambello Santos e outro - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIDERANDO QUE A DIFERENÇA DE R$ 0,35 NO RECOLHIMENTO DO PREPARO DECORREU DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA DESPESAS PROCESSUAIS, MERECE TRÂNSITO O RECURSO. AGRAVO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP) - Marcel Guarda Breviglieri (OAB: 385459/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109167-55.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a. - Agravada: Maria Raquel Fonseca Zago de Paula - Agravado: Jorge Luis de Paula - Recurso conhecido. Processe-se sem efeito suspensivo. Tendo em vista o caráter incerto e controverso do pleito exigindo revisão de deliberação acerca de deserção recursal lançada na origem, demais disso, devidamente fundamentada tal deliberação, inviável cogitar de efeito suspensivo. Demais disso, sabido ser descabida concessão de prazo para complemento de preparo incorreto ou recolhido a menor no JEC, diante do quanto decidido no âmbito do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Processo no. 0000001-25.2023.8.26.9040), de modo que, postas tais considerações, melhor que se aguarde o julgamento colegiado quando então será enfrentado o mérito recursal, indeferido, aqui, assim, o efeito suspensivo. Requisito informações. Comunique-se. Dê-se vista para fins de contraminuta. Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP) - Arthur Zério Martins (OAB: 449828/SP) - Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001402-16.2010.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Nova Carioba Negocios e Participacoes Ltda - Apelante: Construtora Itajaí Ltda - Apelado: Ana Caroline Maia Correia (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Não conheceram do recurso da corré Nova Carioba Negócios e Participações Ltda. e deram parcial provimento ao recurso da corré Construtora Itajaí Ltda. V.U. Declara voto convergente o 3º juiz. Sustentou oralmente a Dra. Larissa Pereira Chaguri. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO DA REQUERIDA NOVA CARIOBA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA. PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME. OS AUTORES ADQUIRIRAM DAS REQUERIDAS CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA. E NOVA CARIOBA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO EMPREENDIMENTO "RESIDENCIAL VILLA AMERICANA", NOS QUAIS FORAM CONSTATADOS DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DA MÁ QUALIDADE DOS MATERIAIS E SERVIÇOS EMPREGADOS, LEVANDO AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE (I) QUANTO AO RECURSO DA NOVA CARIOBA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., À SUA ADMISSIBILIDADE; E QUANTO AO RECURSO DA CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA. (II) À VERIFICAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA; (III) À VALIDADE DOS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS E SEU IMPACTO NO INTERESSE PROCESSUAL; (IV) À APLICABILIDADE DE PRAZO DECADENCIAL E (V) AO AFASTAMENTO DA SUA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS E DOS DANOS MORAIS ALEGADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. INSTADA A REALIZAR O PREPARO RECURSAL, A REQUERIDA NOVA CARIOBA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PERMANECEU INERTE, RAZÃO PELA QUAL NÃO É CONHECIDO SEU RECURSO. 2. NÃO ESTÁ CONFIGURADO O CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS, REALIZADA A PERÍCIA, ERA PRESCINDÍVEL A PROVA TESTEMUNHAL, ESTANDO AUSENTE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA OU SUBSTITUIÇÃO DO PERITO DESIGNADO, CUJA INAPTIDÃO OU DESPREPARO NÃO FORAM DEMONSTRADAS. 3. A EXISTÊNCIA DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS NÃO RETIRA O INTERESSE PROCESSUAL DOS AUTORES, POIS AQUELES NÃO ABRANGEM DEFEITOS FUTUROS, NÃO SE LIMITANDO À PRETENSÃO AUTORAL À SUA REPARAÇÃO, PORQUANTO TAMBÉM POSTULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS. 4. O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CDC NÃO SE APLICA AO CASO, VEZ QUE A AÇÃO, FUNDADA EM VÍCIOS CONSTRUTIVOS, TEM NATUREZA COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA E À FALTA DE PRAZO ESPECÍFICO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA QUE REGULE A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ART. 205, CC, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 5. A PERÍCIA CONSTATOU A MÁ QUALIDADE DOS MATERIAIS E SERVIÇOS EMPREGADOS PELA REQUERIDA CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA. NA CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS, A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO PREÇO DEVIDO À DESVALORIZAÇÃO OBSERVADA, BEM COMO SUA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS SUPORTADOS, OBSERVADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REQUERIDA NOVA CARIOBA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 6. CABÍVEL A REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR ADQUIRENTE, PERFAZENDO R$ 20.000,00 POR IMÓVEL, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.IV. DISPOSITIVO. RECURSO DA REQUERIDA NOVA CARIOBA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA. PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB: 24491/SP) - Marcio Luiz Arbix (OAB: 212302/SP) - Milena Sylvia Arbix Polido (OAB: 209659/SP) - Nivaldo Lopes Rodrigues (OAB: 80284/SP) - Graziela Liva Velho (OAB: 145212/SP) - Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP) - Pedro Guilherme Gonçalves de Souza (OAB: 246785/SP) - Vinicius Reis de Almeida Gomes da Silva (OAB: 455922/SP) - Joceli Cantelli (OAB: 198468/SP) - Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP) - Ana Claudia Soares Orsini (OAB: 283693/SP) - Bianca Teresa de Oliveira Rosenthal (OAB: 163894/SP) - Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) - Matheus Oriani Braidotti (OAB: 288363/SP) - Aldir Paulo Castro Dias (OAB: 138597/SP) - André Tavares (OAB: 109367/RJ) - Bruna Talita de Souza Bassan (OAB: 281753/SP) - Bruno Fonseca de Oliveira (OAB: 396665/SP) - Lívia Cristina da Silva Saad Affonso (OAB: 162092/RJ) - Renato Tufi Salim (OAB: 22292/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002145-91.2025.8.26.0533; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; DIRCEU BRISOLLA GERALDINI; Fórum de Santa Bárbara D Oeste; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002145-91.2025.8.26.0533; Indenização por Dano Material; Recorrente: Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a.; Advogado: Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP); Recorrida: Renata Bernardeli Costa da Silva; Advogado: Arthur Zério Martins (OAB: 449828/SP); Advogado: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP); Recorrido: Cemara Negocios Imobiliarios Ltda; Advogado: Matheus da Silva Martins (OAB: 459666/SP); Recorrido: Carlos Eduardo Betineli; Advogado: Arthur Zério Martins (OAB: 449828/SP); Advogado: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002146-76.2025.8.26.0533; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santa Bárbara D Oeste; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002146-76.2025.8.26.0533; Atraso na Entrega do Imóvel; Recorrente: R. E. I. S.A.; Advogado: Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP); Requerido: C. N. I. LTDA; Advogado: Matheus da Silva Martins (OAB: 459666/SP); Recorrido: F. H. P.; Advogado: Arthur Zério Martins (OAB: 449828/SP); Advogado: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002147-61.2025.8.26.0533; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de Santa Bárbara D Oeste; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002147-61.2025.8.26.0533; Atraso na Entrega do Imóvel; Recorrente: R. E. I. S.A.; Advogado: Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP); Requerido: C. N. I. LTDA; Advogado: Matheus da Silva Martins (OAB: 459666/SP); Recorrido: F. H. P.; Advogado: Arthur Zério Martins (OAB: 449828/SP); Advogado: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002570-21.2025.8.26.0533; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK; Fórum de Santa Bárbara D Oeste; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002570-21.2025.8.26.0533; Atraso na Entrega do Imóvel; Recorrente: Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a.; Advogado: Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP); Recorrido: Marco Andre Silva; Advogado: Marcel Guarda Breviglieri (OAB: 385459/SP); Recorrida: Edinea Regina Jorge Silva; Advogado: Marcel Guarda Breviglieri (OAB: 385459/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108910-30.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a. - Agravado: Cleiton Luiz de Rossi - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIDERANDO QUE A DIFERENÇA DE R$ 0,62 NO RECOLHIMENTO DO PREPARO DECORREU DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA DESPESAS PROCESSUAIS, MERECE TRÂNSITO O RECURSO. AGRAVO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP) - Arthur Zério Martins (OAB: 449828/SP) - Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108910-30.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a. - Agravado: Cleiton Luiz de Rossi - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIDERANDO QUE A DIFERENÇA DE R$ 0,62 NO RECOLHIMENTO DO PREPARO DECORREU DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA DESPESAS PROCESSUAIS, MERECE TRÂNSITO O RECURSO. AGRAVO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP) - Arthur Zério Martins (OAB: 449828/SP) - Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108907-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a. - Agravado: José Geraldo Ferraz Júnior e outro - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELA RÉ. CERTIDÃO E CÁLCULO APRESENTADO PELA SERVENTIA ALEGANDO PREPARO INSUFICIENTE, POR FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA DESPESA POSTAL COM CITAÇÃO. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE COMPORTA ACOLHIMENTO. DESPESA POSTAL QUE NÃO COMPORTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MAS OBSERVA A TABELA VIGENTE EM RELAÇÃO AO FATO GERADOR, QUE É A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EXEGESE DOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 C/C ART. 698, INCISO III, DAS NSCG. DESPESA POSTAL RECOLHIDA NA ORIGEM DE FORMA CORRETA, COM O VALOR VIGENTE NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA, PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP) - Arthur Zério Martins (OAB: 449828/SP) - Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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