Andrea Carneiro Alencar
Andrea Carneiro Alencar
Número da OAB:
OAB/SP 256821
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ANDREA CARNEIRO ALENCAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0109572-43.2021.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM VASQUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos pela parte autora. A respeito do cabimento dos Embargos de Declaração, reproduzo o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não há na decisão qualquer omissão ou contradição a ser sanada por meio dos presentes Embargos. A parte autora busca apenas a rediscussão da decisão, demonstrando seu inconformismo. Trata-se, pois, apenas de divergência entre a tese do(a) embargante e o decidido por este Juízo, sendo suficiente a fundamentação NELA expendida. Quanto às importâncias devidas desde a publicação da ata de julgamento (17.06.2024), tais valores deverão ser pagos administrativamente e eventual descumprimento irá autorizar a propositura de uma reclamação constitucional (art. 102, I, l, da Constituição Federal), de tal modo que nada mais deverá ser reconhecido como devido nestes autos. Incabível, desse modo, eventual pedido de constituição de título executivo judicial. Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a SENTENÇA tal como proferida. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008700-19.2022.4.03.6100 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PAULO ROGERIO SANTOS KILHIAN Advogado do(a) AUTOR: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos pela parte autora. A respeito do cabimento dos Embargos de Declaração, reproduzo o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não há na decisão qualquer omissão ou contradição a ser sanada por meio dos presentes Embargos. A parte autora busca apenas a rediscussão da decisão, demonstrando seu inconformismo. Trata-se, pois, apenas de divergência entre a tese do(a) embargante e o decidido por este Juízo, sendo suficiente a fundamentação NELA expendida. Quanto às importâncias devidas desde a publicação da ata de julgamento (17.06.2024), tais valores deverão ser pagos administrativamente e eventual descumprimento irá autorizar a propositura de uma reclamação constitucional (art. 102, I, l, da Constituição Federal), de tal modo que nada mais deverá ser reconhecido como devido nestes autos. Incabível, desse modo, eventual pedido de constituição de título executivo judicial. Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a SENTENÇA tal como proferida. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006282-48.2025.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARCELO NUNES DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) tendo em vista as assinaturas constantes dos IDs 367062352 e 367062356, trazer os respectivos documentos de validação/autenticação das mesmas. -) especificar, no pedido, em relação a quais empresas/locais de trabalho e respectivos períodos pretende haja controvérsia. -) esclarecer e demonstrar, documentalmente, se a situação fática, ocorrida na esfera trabalhista, foi afeta a prévio conhecimento administrativo, nos autos do processo administrativo concessório. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004705-11.2020.4.03.6183 APELANTE: REINALDO DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, REINALDO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial ID nº 329568698 e do recurso extraordinário ID nº 329568911, interpostos nestes autos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à parte interessada, REINALDO DA SILVA, para ciência da interposição dos recursos excepcionais e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011893-21.2021.4.03.6183 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: MAURICIO FROZINO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Intimem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2. Havendo impugnação das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo impugnação, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 10 dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 8. Com a notícia do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015480-56.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ante o julgado pela r. decisão monocrática de ID 365870976, mantida pelas demais decisões recursais e, tendo em vista a informação de que o exequente já recebe benefício concedido administrativamente (aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/191.585.178-2, com DIB em 10.12.2018), e ainda, ante a simulação da RMI do benefício judicial apresentada pela CEAB/DJ/INSS – ID’s 365870988 e ss, manifeste-se o patrono se fará opção pela manutenção do benefício administrativo ou se opta pela implantação do benefício concedido judicialmente. Deverá ser apresentada declaração de opção assinada pelo exequente, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. São Paulo, 07 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000955-67.2012.4.03.6183 EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DA ROCHA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância. São Paulo, 4 de julho de 2025.
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