Armando Malgueiro Lima
Armando Malgueiro Lima
Número da OAB:
OAB/SP 256827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
ARMANDO MALGUEIRO LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1011344-04.2023.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011344-04.2023.8.26.0309; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: E. de E. I. e F. E. LTDA; Advogado: Armando Malgueiro Lima (OAB: 256827/SP); Advogada: Adriana Souza Dellova (OAB: 247166/SP); Apelado: M. V. M. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Aline Campos Cristino da Silva (OAB: 305655/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024865-46.2001.8.26.0554 (554.01.2001.024865) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.F. - D.T. - - S.G.D.N. - Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$1.236,48(mais correção) em favor do coexecutado Sidnei Germinal, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. O crédito poderá ser consultado no sítio do Banco do Brasil S.A., nos termos do Comunicado CG nº164/2020, por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: ARMANDO MALGUEIRO LIMA (OAB 256827/SP), JOANA SILVA NASCIMENTO (OAB 154459/SP), ADRIANA SOUZA DELLOVA (OAB 247166/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027617-27.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - R.C.C. - Vistos. 1- Inicialmente, deverá a parte autora regularizar a sua representação processual, colacionando aos autos a procuração (fls. 14) devidamente subscrita. 2- A inventariante, reside em bairro nobre da capital paulista, não informou sua profissão, nem juntou documentos detalhando a sua situação sócio-econômica, bem como constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer à assistência judiciária. Dessa forma, há fortes indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo, mormente quando o valor da ação é referente a recebimento de valores vultosos. A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados. De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado. Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo. Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. Após atendida a determinação, venham os autos conclusos. Caso prefira, recolha a autora as custas no mesmo período. Int. - ADV: ARMANDO MALGUEIRO LIMA (OAB 256827/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0529883-33.1996.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HUBRAS SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS SAO PAULO, ATINS PARTICIPACOES LTDA., RM PETROLEO S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ARMANDO MALGUEIRO LIMA - SP256827, WAGNER SERPA JUNIOR - SP232382 Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR AUGUSTO GALAFASSI - SP226623, FERNANDO EQUI MORATA - SP206723, VITOR JOSE DE MELLO MONTEIRO - SP192353 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ NOBORU SAKAUE - SP53260 Advogado do(a) EXECUTADO: WANIA CELIA DE SOUZA LIMA - SP166949 D E C I S Ã O Vistos. Tendo em conta: i) o indeferimento dos Embargos à Execução Fiscal nº 0001649-58.2020.4.03.6182 (conforme sentença trasladada ao ID 255581196); ii) que os Embargos à Execução Fiscal nº 0007172-85.2019.4.03.6182 NÃO foram recebidos com efeito suspensivo (conforme relatado na sentença traslada ao ID 256599247); iii) que nenhum dos imóveis mencionados pela parte exequente no seu requerimento de ID 333939753 é objeto dos Embargos de Terceiro nº 0000100-13.2020.4.03.6182 (sentença trasladada ao ID 256599247) e nº 0007400-94.2018.4.03.6182 (sentença trasladada ao ID 255058585); e iv) o tempo decorrido desde a última avaliação (ID 245120103), EXPEÇA-SE mandado de constatação, avaliação/reavaliação e intimação para fins de leilão do(s) imóvel(eis) objeto da(s) matrícula(s) n.º 24.353, 24.354, 24.355, 15.033, 15.034 e 15.035, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz/SP. Havendo necessidade, fica, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória. Com a juntada do mandado/carta precatória, DESIGNEM-SE as datas para realização de leilão. Não localizado(s) o(s) bem(ns) penhorados, INTIME-SE o(a) depositário(a) para apresentá-lo(s) em Juízo ou depositar o equivalente em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias. Não encontrado o(a) executado(a) ou o(a) depositário(a) e certificado pelo oficial de justiça estar(em) em lugar incerto e não sabido, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio ou havendo pedidos de concessão de prazo, manifestação inconclusiva acerca do prosseguimento ou reiteração de pedidos já analisados, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestado, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. Ressalto, ainda, que uma vez arquivados os autos, petições inconclusivas não ensejarão o seu desarquivamento. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013604-67.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 1029547-61.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Pousada do Colaborador Ltda Me - Armando Malgueiro Lima - Autos nº 2017/000686 (Número de Controle na Vara). HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Auto de Arrematação lançado às fls. 361/363 nestes autos de Cumprimento de sentença em que figura como Exequente SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS, e como Executado Pousada do Colaborador Ltda Me, ficando adquirido por NEI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E FERRAGENS LTDA. os direitos e a propriedade do(s) ben(s) arrematado(s). Após o trânsito em julgado, expeça-se ordem de entrega do(s) bem(ns). Em seguida, deverá o(a) arrematante comprovar a entrega do bem, no prazo de quinze dias. Decorrido esse, venham conclusos para que seja determinado o levantamento do valor por quem de direito. Intimem-se. Campinas, 27 de junho de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP), LEILA GIACOMINI (OAB 147819/SP), ARMANDO MALGUEIRO LIMA (OAB 256827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015269-42.2018.8.26.0554 (processo principal 0009711-70.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernando de Oliveira Diniz - Sandro Luiz Castellanni - - Conceição Aparecida Fernandes - Vistos. Fl. 343: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: JORGE MARIO SILVA FILHO (OAB 129632/SP), MARCELO CARVALHO LOPES (OAB 143548/SP), RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE (OAB 37410/DF), ARMANDO MALGUEIRO LIMA (OAB 256827/SP), ADRIANA SOUZA DELLOVA (OAB 247166/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3ª Vara JudicialDECISÃOProcesso: 5366081-29.2024.8.09.0024Autor: Kaor NishimoriRéu: Municipio De Caldas NovasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de ação anulatória de débito fiscal proposta por KAOR NISHIMORI, em desfavor do MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, partes devidamente qualificadas nos autos.No presente caso, tendo em vista que o valor atribuído à causa foi de R$ 19.711,11 (dezenove mil setecentos e onze reais e onze centavos), vislumbro que a presente ação se encontra na alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme prevê o artigo 2º, caput, da Lei n.º 12.153/2009. Além disso, a pretensão autoral não engloba nenhuma das exceções previstas no § 1º do referido dispositivo legal. Neste ponto, importante ressaltar, que a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás regulamentou a competência para processar e julgar as ações abrangidas pela Lei Federal n.º 12.153/2009, nas comarcas onde não há Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, conforme o Provimento n.º 56, de 15 de abril de 2021. Dispõe o artigo 2º, parágrafo único, do sobredito provimento: Art. 2° O magistrado em atuação nos processos da Lei 12.153/2009, que tramitam onde ainda não foram instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, deverá providenciar a ativação da serventia “Juizado da Fazenda Pública” na área de distribuição do sistema PROJUDI, com o objetivo de diferenciar, para as ações cadastradas na referida área, os processos que tramitam sob o rito dos Juizados da Fazenda Pública, daqueles que seguem o procedimento do CPC ou de leis esparsas. Parágrafo único. Caso o processo de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública tenha sido direcionado a “serventia” diversa, deverá o magistrado determinar a sua “redistribuição” ou migração ao campo específico no PJD. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em decisão monocrática: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO FAZENDÁRIO. RESOLUÇÃO 7/2013 DO TJGO. PROVIMENTO n.º 56/2021 TJGO. RITO ESPECIAL. LEI n.º 12.153/09. RECURSO CONTRÁRIO A SÚMULA 72 DO TJGO. DESPROVIMENTO. ART. 932, IV, “A” DO CPC. INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5639413.24.2021.8.09.0065, Rel. Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 15/12/2021).Posto isso, tendo em vista a competência absoluta do juizado fazendário e, ainda, a existência de campo específico no sistema PROJUDI desta Comarca, declaro a incompetência deste juízo para processar a presente ação e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal, para o seu regular processamento. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direitoc
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