Carla Kakitani Murata

Carla Kakitani Murata

Número da OAB: OAB/SP 256847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Kakitani Murata possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: CARLA KAKITANI MURATA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001782-75.2025.8.26.0322 (processo principal 1002783-25.2018.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Cetesb - Petrolins Revenda de Combustíveis Ltda - Considerando que no incidente de desconsideração da personalidade jurídica devem ser atendidos todos os requisitos e peculiaridades do procedimento comum, conforme previsto no artigo 319 do CPC, devendo constar todos os sócios que a parte exequente tenha interesse que componha o polo passivo do cumprimento de sentença, determino ao requerente que proceda à correção do cadastro processual para inclusão no polo passivo deste incidente dos sócios a quem se buscar imputar o cumprimento da obrigação, com a qualificação completa das partes, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfApós a inclusão dos sócios, proceda-se à exclusão da empresa executada do polo passivo. Int. - ADV: CARLA KAKITANI MURATA (OAB 256847/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), CLAUDIA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 261525/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016008-19.2025.8.26.0053 (processo principal 1041286-49.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Revogação/Anulação de multa ambiental - ATA Assessoria Industria e Comercio de Tensoativos LTDA - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CARLA KAKITANI MURATA (OAB 256847/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), GABRIEL ANACLETO BALAN (OAB 407573/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000495-48.2023.8.26.0322 (processo principal 1002783-25.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Cetesb - Petrolins Revenda de Combustíveis Ltda - Diante da certidão supra, aguarde-se a decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), CLAUDIA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 261525/SP), CARLA KAKITANI MURATA (OAB 256847/SP)
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