Cleber Venditti Da Silva
Cleber Venditti Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 256863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleber Venditti Da Silva possui mais de 1000 comunicações processuais, em 554 processos únicos, com 445 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TRF4 e outros 19 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
554
Total de Intimações:
4104
Tribunais:
TRT3, TRT15, TRF4, TRT4, TRF2, TRF1, TST, TJSP, TRT22, TRT8, TRT18, TRT12, TRT10, TRF3, TRT17, TRT21, TRT7, TRT2, TRT1, TRT9, TRT6, TRT13
Nome:
CLEBER VENDITTI DA SILVA
📅 Atividade Recente
445
Últimos 7 dias
2290
Últimos 30 dias
2945
Últimos 90 dias
4104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (377)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (259)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (128)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (66)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 4104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000096-43.2023.5.05.0002 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000574-72.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: MARIANA DE OLIVEIRA TANAKA RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Destinatário: MARIANA DE OLIVEIRA TANAKA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUIS ALBERTO DAGUANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE OLIVEIRA TANAKA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000574-72.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: MARIANA DE OLIVEIRA TANAKA RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Destinatário: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUIS ALBERTO DAGUANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf0c63 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado. Dê-se ciência às partes e ao I. Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I. Perito. Ficam as partes intimadas da data agendada para realização da perícia sob id cf024fa.Decorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação das partes, aguarde-se o laudo, no prazo de 30 dias da perícia agendada.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I. Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENIS CLEMENCE
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf0c63 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado. Dê-se ciência às partes e ao I. Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I. Perito. Ficam as partes intimadas da data agendada para realização da perícia sob id cf024fa.Decorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação das partes, aguarde-se o laudo, no prazo de 30 dias da perícia agendada.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I. Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FEDNAV BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001066-46.2023.5.02.0087 RECLAMANTE: GIULIANNA MADDALENA D ELIA GUIMARAES RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baceffb proferido nos autos. Vistos, etc. Em audiência, foram formulados diversos requerimentos pelas partes. Passo a analisá-los. Requereu a autora: 1 – A aplicação de pena de confissão a preposta quanto aos fatos por ela desconhecidos. O requerimento será analisado em sentença em conjunto com as demais provas constantes dos autos. 2- A juntada da cadeia de custódia dos e-mails enviados e recebidos pela autora do período de 22/01/2022 a rescisão do contrato, com o deferimento de uma perícia técnica sobre tais documentos. Indefiro, considerando que não existe obrigação legal, à empresa, de manutenção do e-mail corporativo do empregado após a extinção do seu contrato de trabalho, nem a autora demonstrou que tais e-mails ainda existam. 3 – A aplicação da pena de confissão pela não juntada dos documentos completos a título de PLR e do sistema Hube. O requerimento será analisado em sentença considerando o ônus probatório e as demais provas constantes dos autos. Requereu a ré: 1- A aplicação de pena de confissão a reclamante quanto aos fatos por ela desconhecidos. O requerimento será analisado em sentença em conjunto com as demais provas constantes dos autos. 2- A expedição de ofício às empresas ARTON INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA, PEREZ E CONCON LTDA E FOOD GROUP LTDA para juntada do prolabore da autora dos últimos seis meses e informações se tem valor fixo mensal, qual é a relação jurídico societária com as empresas e que seja informada a existência de valores e ativos de titularidade da autora mantida junto a instituição Arton. Indefiro. Com a juntada de tais documentos a ré pretende impugnar o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Todavia, nos termos do item III do Precedente Vinculante n. 21 do TST, a impugnação ao pedido de justiça gratuita da parte contrária já deve vir acompanhada das provas da ausência de miserabilidade. Ainda, observo que a situação econômica do empregado não pode ser analisada somente em relação ao montante do salário/pro labore recebido, uma vez que a sua condição econômica pode estar prejudicada ou alterada por vários fatores. Assim, a concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita será analisada considerando as provas já produzidas nos autos. Declaro encerrada a instrução processual. As partes podem apresentar razões finais por memoriais, querendo, no prazo de 2 (dois) dias, sendo consideradas remissivas caso não apresentadas no prazo. Conciliação final prejudicada. Para JULGAMENTO designa-se 30/07/2025, às 18:05. As partes serão intimadas da sentença pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIULIANNA MADDALENA D ELIA GUIMARAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001066-46.2023.5.02.0087 RECLAMANTE: GIULIANNA MADDALENA D ELIA GUIMARAES RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baceffb proferido nos autos. Vistos, etc. Em audiência, foram formulados diversos requerimentos pelas partes. Passo a analisá-los. Requereu a autora: 1 – A aplicação de pena de confissão a preposta quanto aos fatos por ela desconhecidos. O requerimento será analisado em sentença em conjunto com as demais provas constantes dos autos. 2- A juntada da cadeia de custódia dos e-mails enviados e recebidos pela autora do período de 22/01/2022 a rescisão do contrato, com o deferimento de uma perícia técnica sobre tais documentos. Indefiro, considerando que não existe obrigação legal, à empresa, de manutenção do e-mail corporativo do empregado após a extinção do seu contrato de trabalho, nem a autora demonstrou que tais e-mails ainda existam. 3 – A aplicação da pena de confissão pela não juntada dos documentos completos a título de PLR e do sistema Hube. O requerimento será analisado em sentença considerando o ônus probatório e as demais provas constantes dos autos. Requereu a ré: 1- A aplicação de pena de confissão a reclamante quanto aos fatos por ela desconhecidos. O requerimento será analisado em sentença em conjunto com as demais provas constantes dos autos. 2- A expedição de ofício às empresas ARTON INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA, PEREZ E CONCON LTDA E FOOD GROUP LTDA para juntada do prolabore da autora dos últimos seis meses e informações se tem valor fixo mensal, qual é a relação jurídico societária com as empresas e que seja informada a existência de valores e ativos de titularidade da autora mantida junto a instituição Arton. Indefiro. Com a juntada de tais documentos a ré pretende impugnar o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Todavia, nos termos do item III do Precedente Vinculante n. 21 do TST, a impugnação ao pedido de justiça gratuita da parte contrária já deve vir acompanhada das provas da ausência de miserabilidade. Ainda, observo que a situação econômica do empregado não pode ser analisada somente em relação ao montante do salário/pro labore recebido, uma vez que a sua condição econômica pode estar prejudicada ou alterada por vários fatores. Assim, a concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita será analisada considerando as provas já produzidas nos autos. Declaro encerrada a instrução processual. As partes podem apresentar razões finais por memoriais, querendo, no prazo de 2 (dois) dias, sendo consideradas remissivas caso não apresentadas no prazo. Conciliação final prejudicada. Para JULGAMENTO designa-se 30/07/2025, às 18:05. As partes serão intimadas da sentença pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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