Diogenes De Brito Tavares

Diogenes De Brito Tavares

Número da OAB: OAB/SP 256888

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogenes De Brito Tavares possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJMG, STJ, TRF3, TJSP, TRT2, TRT1
Nome: DIOGENES DE BRITO TAVARES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PRECATÓRIO (11) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014566-69.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Manoel Ferreira de Lima - Telfa Serviços Telecomunicações Eireli - - Fernando José Gimenes - - ANTONIO DIAS VALE LIMA - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1 - Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. 2 - Não havendo informes sobre eventual efeito suspensivo no prazo de 15 dias, cumpra-se a decisão impugnada. Int. - ADV: FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP), EDUARDO TAVARES ROCHA (OAB 234358/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014566-69.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Manoel Ferreira de Lima - Telfa Serviços Telecomunicações Eireli - - Fernando José Gimenes - - ANTONIO DIAS VALE LIMA - Caixa Econômica Federal - Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora de ativos financeiros, deduzida pelo coexecutado, Fernando, alegando tratarem-se de valores impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV e X do CPC. Manifestação da parte exequente às fls. 525/529. Decido. Com efeito, os documentos e extratos carreados aos autos (Fls. 471, 472/475 e Fls. 476/480, 484/485) comprovam que houve bloqueio em contas, de titularidade do executado, junto aos Bancos Nu Pagamentos e do Brasil, nas quais percebe ganhos com trabalhador autônomo, bem como valores presente em conta poupança, em quantias inferiores a quarenta salários mínimos, utilizados para subsistência de sua família e, portanto, absolutamente impenhoráveis, em razão do disposto no artigo 883, incisos IV e X do Código de Processo Civil. As alegações do exequente não são hábeis para afastar o caráter de impenhorabilidade do valor penhorado. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO, UMA VEZ QUE PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DECORRENTE DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese E. Superior Tribunal de Justiça ter relativizado a regra da impenhorabilidade dos salários, foi previsto que, para essa finalidade, deve ser avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do devedor (EREsp nº 1.874.222/DF) No caso concreto, restou comprovado que os agravante recebem, atualmente, proventos oriundos exclusivamente de benefício previdenciário, em valor líquido inferior a cinco salários-mínimos, patamar considerado, segundo entendimento desta Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado, absolutamente impenhorável ante a presunção de essencialidade para a manutenção do mínimo existencial. Impossibilidade de penhora de qualquer percentual de aposentadoria dos agravados, no caso. CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. Valor inferior a 40 salários-mínimos. Insurgência contra a decisão que deferiu o desbloqueio integral. Descabimento. Comprovado que os valores constritos estão depositados em caderneta de poupança e não superam o limite legal estabelecido no art. 833, X, do CPC. Impenhorabilidade que não se afasta pela mera movimentação da conta. Interpretação conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.677.144/RS. Ônus do credor de demonstrar que o numerário não possui natureza alimentar ou está desvinculado da subsistência do devedor. Ausência de prova nesse sentido. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2296934-65.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025). Lado outro, em relação às demais importâncias, junto aos Bancos BMG S/A, Nu Investimentos S/A - CTVM, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco S/A, não fora carreada documentação a demonstrar que os saldos lá remanescentes se tratam de valores impenhoráveis, em razão de inexistir prova de sua origem, tão pouco de sua utilização para subsistência da executada e de sua família. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES E VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora e deferiu a penhora de veículo. A executada alegou impenhorabilidade de valores bloqueados, por serem inferiores a 40 salários mínimos e de natureza alimentar, sem comprovação documental, e do veículo. II.Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados são impenhoráveis com base nos incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil e se é cabível a liberação do veículo penhorado. III.Razões de Decidir:3. Não há comprovação de que os valores bloqueados são provenientes de remuneração ou que constituem reserva financeira protegida, conforme exigido pelos incisos IV e X do artigo 833 do CPC. 5. A impugnação à penhora do veículo deve ser apresentada em primeiro grau de jurisdição. IV.Dispositivo e Tese:5. Recurso desprovido, na parte conhecida. Tese de julgamento:1. A impenhorabilidade de valores em conta corrente requer comprovação de que se trata de reserva financeira destinada à subsistência ou que os valores possuam natureza alimentar. 2. A ausência de comprovação documental impede o reconhecimento da impenhorabilidade. 3. A impugnação à penhora do veículo deve ser apresentada em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 833, incisos IV e X. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2380186-63.2024.8.26.0000, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 14/01/2025; TJSP, Agravo Interno Cível 2194505-20.2024.8.26.0000, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 19/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2134246-59.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29/08/2024." (TJSP; Agravo de Instrumento 2136407-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2025; Data de Registro: 24/07/2025). Assim, em relação a esses valores, ante a ausência de prova da impenhorabilidade, ônus do qual não se desincumbiu a executada, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, de rigor a manutenção da constrição. Desta feita, com fulcro no artigo 833, inciso IV e X, do CPC, determino a liberação da importância constrita de R$ 30.771,47 e R$ 2.429,61, em favor do executado. Mantenho a constrição em relação aos valores de R$ 248,18, R$ 12,11, R$ 162,11 e R$ 140,17, junto aos Bancos BMG S/A, Nu Investimentos S/A - CTVM, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco S/A. Desta feita, com fulcro no artigo 833, incisos IV e X, do CPC, de rigor o desbloqueio das importâncias nas contas do executado. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação. Expeça-se MLE em favor das partes, mediante a juntada dos devidos formulários. Consigno que as partes podem, a qualquer tempo, apresentar os termos do acordo para homologação, caso haja interesse em composição amigável. Manifeste-se, pois, a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO TAVARES ROCHA (OAB 234358/SP), LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0405861-79.1996.8.26.0053 (053.96.405861-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marilene Marques Nebel Santos - - Abelardo Flores Auge e outros - Municipio de São Paulo e outro - Aguarde-se em fila própria que a cessionária apresente a documentação necessária à homologação da cessão de crédito, pelo prazo de 30 dias. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ (OAB 92188/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9169883-74.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Abelardo Flores Auge - Apelada: Margareth Pinheiro Auge - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 19 de julho de 2025 - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Felicia Ayako Harada (OAB: 27133/SP) - Diógenes de Brito Tavares (OAB: 256888/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0322449-67.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Antonio Carlos D avila - Marina D' Avila - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010685-10.2000.8.26.0053/0004 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de julho de 2025. - ADV: MARISTELA SAYURI HARADA (OAB 157025/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0305244-20.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marilia Sampaio de Campos Morais - SÉRGIO CARLOS DE CAMPOS MORAIS - - ROBERTO CARLOS DE CAMPOS MORAIS - - ROGÉRIO DE CAMPOS MORAIS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012685-84.2017.8.26.0053/0028 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de julho de 2025. - ADV: DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), MARISTELA SAYURI HARADA (OAB 157025/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9169883-74.2009.8.26.0000 (991.09.059862-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Abelardo Flores Auge - Apelada: Margareth Pinheiro Auge - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 19 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Felicia Ayako Harada (OAB: 27133/SP) - Diógenes de Brito Tavares (OAB: 256888/SP) - Felicia Ayako Harada (OAB: 27133/SP) - Diogenes de Brito Tavares (OAB: 256888/SP) - 3º andar
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