Ezenclever Silva Teixeira
Ezenclever Silva Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 256907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ezenclever Silva Teixeira possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001289-11.2025.8.26.0005/SP Assunto: Pagamento (Direito Civil) AUTOR : CLAUDIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB SP256907) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 09/10/2025 10:30:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 04 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029008-02.2023.8.26.0001 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Gustavo Arsani Nascimento - Sandra Frajnovits - Vargarshag Avedis Markossian - Vistos. Aqui por engano. Int. - ADV: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), MIRIAN CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), DORCA MARIA DE CARVALHO SERAIN (OAB 97878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006951-81.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eliza da Silva Faria Barros - - João Paulo Barros Braga - Fls. 184/185: Defiro a citação por edital. Providencie a Serventia o necessário - ADV: EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006951-81.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eliza da Silva Faria Barros - - João Paulo Barros Braga - Fls. 184/185: Defiro a citação por edital. Providencie a Serventia o necessário - ADV: EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001289-11.2025.8.26.0005 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001289-11.2025.8.26.0005/SP AUTOR : CLAUDIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB SP256907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certidão supra: tratando-se de ação de cobrança de alugueres e tendo em vista o domicílio da parte requerida, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível do Foro Central da Capital , nos termos do Provimento nº 738/00, do Conselho Superior da Magistratura, com as homenagens de praxe. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037188-17.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1028433-09.2020.8.26.0224) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vitor de Souza Fabotti - - Juliana Farbo Nascimento Fabotti - Antonio Carlos Maciel Cunha - - Sandra Sinicio Talmelli Maciel Cunha - Vistos. Providencie a z. Serventia o necessário para devolução do valor recolhido às fls.29/30 em favor dos embargantes, já que não incidem custas no Juizado Especial Cível(art.54 da lei 9099/1995. Após, os embargantes deverão solicitar a restituição de valores na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Com o devido cumprimento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO BARBOSA CARDOSO (OAB 413158/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), MARCELO BARBOSA CARDOSO (OAB 413158/SP)
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