Ezenclever Silva Teixeira
Ezenclever Silva Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 256907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ezenclever Silva Teixeira possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-43.2021.8.26.0006 (processo principal 1001102-32.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Rita Ruescas - - Jesus Ruescas Júnior Assistido Por Sua Mãe Rosilene Arruda Ruescas - I.R. - - B.C.O.E.M. - M.L.S.M. - F.R.K. - - A.M.R. - - L.K.O. e outro - V.M.T.M. - Vistos. Os documentos/extratos bancários de fls. 1243/1244 provam que o bloqueio judicial incidiu sobre verba recebida a título de benefício previdenciário, o qual tem natureza alimentar e, por isso, está protegido pela impenhorabilidade, na forma como prevê o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Nestes sentido: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Penhora de valores depositados em conta bancária Arguição de impenhorabilidade, sob a justificativa de se tratar de verba alimentar Verba impenhorável, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2270058-73.2024.8.26.0000; Relator (a):Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024) Nestes termos, defiro o pedido de fls. 1226/1231 e determino o desbloqueio, pelo sistema Sisbajud, do valor bloqueado junto a Caixa Econômica Federal. Int. - ADV: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP), AMIRA NAZHAT SALEH (OAB 274809/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), ROSILENE ARRUDA RUESCAS (OAB 336015/SP), ROSILENE ARRUDA RUESCAS (OAB 336015/SP), AMIRA NAZHAT SALEH (OAB 274809/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017104-67.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Glauce Dias Siqueira - Douglas Pereira Melgar - Felipe Siqueira Melgar - Vistos. Considerando-se que foi noticiada a satisfação da obrigação no bojo do presente feito, julgo extinta a fase executória, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se MLE em favor do exequente, após a juntada do formulário respectivo de das informações determinadas às fls. 209. Ausentes custas finais a serem recolhidas. Remetam-se os autos ao arquivo, após a confecção dos documentos ou na inércia do exequente. P.R.I. - ADV: DOUGLAS PEREIRA MELGAR (OAB 200597/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), DOUGLAS PEREIRA MELGAR (OAB 200597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017547-81.2024.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ramalho Administração de Bens Ltda - Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindida a relação locatícia mencionada na inicial e decretar o despejo da ré do imóvel dela objeto, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para sua desocupação, sob pena de proceder-se segundo o disposto no artigo 65, do mesmo diploma legal, e condená-la ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos e não pagos de setembro a novembro de 2024 até a data da efetiva desocupação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos, além da multa moratória contratual. A ré arcará também com o pagamento do valor das custas e das despesas processuais e com o dos honorários advocatícios da patrona da autora ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Em caso de requerimento de execução provisória, dispenso a parte autora da prestação de caução, na forma do artigo 64, "caput" da Lei 8.245/91. P.R.I. - ADV: EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029008-02.2023.8.26.0001 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Gustavo Arsani Nascimento - Sandra Frajnovits - Vargarshag Avedis Markossian - Para expedição do mandado de levantamento deferido às fls. 136, providencie o requerente , em cinco dias, novo formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - corrigir o campo "nome do beneficiário para constar o nome do requerente", por não se tratar de verba sucumbencial (o nome do advogado deve ser preenchido no campo apropriado), bem como, preencher todos os campos do formulário. Após regularização, o MLE será finalizado. - ADV: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), DORCA MARIA DE CARVALHO SERAIN (OAB 97878/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), MIRIAN CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002389-03.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1013892-72.2022.8.26.0006) (processo principal 1013892-72.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alvaro Marcelo Garcia - Rosana Aparecida Pereira Miyoshi da Silva - - Eliana Aparecida Pereira - - Luiz Fernando Miyoshi da Silva - Vistos. 1. Fls. 93: Em cumprimento à solicitação de penhora complementar no rosto destes autos, do saldo existente relativo aos depósitos feitos neste cumprimento, transfira-se o montante de R$ 313,15 para aqueles de nº 0001349-83.2024.8.26.0006, em apenso. 2. Diante do silêncio do exequente, defiro o pleito formulado pelo patrono dos executados nas fls. 87/88, consubstanciado na dedução, do crédito devido ao primeiro, dos honorários advocatícios fixados na decisão de fl. 75/77, advindo da procedência da impugnação ofertada, quantificados em R$ 474,22. Expeça-se, pois, mandado de levantamento em favor do patrono aludido, observados os dados bancários informados no formulário MLJe de fl. 96. 3. Fls. 97/98: efetuadas as deduções supracitadas, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente quanto ao saldo remanescente disponível em conta judicial vinculada a este feito. Formulário a fl. 99. 4. No mais, considerando que a dívida objeto deste incidente executivo fora integralmente satisfeita, conforme se depreende dos depósitos de fls. 51, 58, 65, 68, 73, 82 e 85 em cotejo com a decisão de fl. 75/77 que fixou o montante devido, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 6. Custas processuais já recolhidas. 7. Oportunamente, cumpridos os itens 1, 2 e 3, arquive-se este incidente, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), SHEILA AMORIM NASCIMENTO (OAB 401766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004290-51.2023.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Dorival Francino Rodrigues - Cristiane Sposito - - Andressa Francino Sposito - - Doralice Francino - - Guilherme Francino - - Roberta Francino - - Alfredo Francino Filho - - Edison Gloeden - - Elaine Cristina Cardoso - - Antônia Savio Rizzo - - Adriano Sávio Rizzo e outros - Vistos. Fls. 725: Por ora, após o recolhimento das diligências do(a) senhor(a) Oficial de Justiça, providencie a serventia a expedição de mandados de citação em nome dos herdeiros indicados, via centrais compartilhadas de mandados. Int. - ADV: JOSE CARLOS VIEIRA LIMA (OAB 295880/SP), FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP), FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), JOSE CARLOS VIEIRA LIMA (OAB 295880/SP), FABIANA AUGUSTO DUARTE MENEZES (OAB 344445/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMPI (OAB 364439/SP), FABIANA AUGUSTO DUARTE MENEZES (OAB 344445/SP), FABIANA AUGUSTO DUARTE MENEZES (OAB 344445/SP), FABIANA AUGUSTO DUARTE MENEZES (OAB 344445/SP), JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES (OAB 355028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025784-84.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Massaaki Masutani - Clara Akiko Masutani Simonini - - Roberto Akira Masutani - - Janice Ferreira da Silva e outros - Vistos. Atenda-se ao requerimento do inventariante dativo (fls. 420/421), encaminhando novamente a carta rogatória expedida. Intime-se. - ADV: DANIEL REIS DA SILVA (OAB 167068/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), SERGIO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 95918/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), SERGIO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 95918/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP)