Mariana Stuart Nogueira Braga

Mariana Stuart Nogueira Braga

Número da OAB: OAB/SP 257052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Stuart Nogueira Braga possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: MARIANA STUART NOGUEIRA BRAGA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2) APELAçãO CRIMINAL (2) CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015619-70.2025.8.26.0041 (processo principal 0005728-25.2025.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - ANDERSON VALERIO DA SILVA - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. - ADV: MARIANA STUART NOGUEIRA BRAGA (OAB 257052/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006715-32.2018.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itu - Apte/Apdo/Qte: A. L. dos S. e outros - Apdo/Apte/Qdo: P. L. F. - Magistrado(a) Renata William Rached Catelli - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V.U. - - Advs: Mariana Stuart Nogueira Braga (OAB: 257052/SP) - Beatriz Massetto Trevisan (OAB: 407521/SP) - João Daniel Rassi (OAB: 156685/SP) - Pedro Luís de Almeida Camargo (OAB: 390349/SP) - Antonio Claudio Mariz de Oliveira (OAB: 23183/SP) - Paola Zanelato (OAB: 123013/SP) - Sergio Eduardo Mendonça de Alvarenga (OAB: 125822/SP) - Renata Castello Branco Mariz de Oliveira (OAB: 154097/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006715-32.2018.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itu - Apte/Apdo/Qte: A. L. dos S. e outros - Apdo/Apte/Qdo: P. L. F. - Magistrado(a) Renata William Rached Catelli - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V.U. - - Advs: Mariana Stuart Nogueira Braga (OAB: 257052/SP) - Beatriz Massetto Trevisan (OAB: 407521/SP) - João Daniel Rassi (OAB: 156685/SP) - Pedro Luís de Almeida Camargo (OAB: 390349/SP) - Antonio Claudio Mariz de Oliveira (OAB: 23183/SP) - Paola Zanelato (OAB: 123013/SP) - Sergio Eduardo Mendonça de Alvarenga (OAB: 125822/SP) - Renata Castello Branco Mariz de Oliveira (OAB: 154097/SP) - 10º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015619-70.2025.8.26.0041 (processo principal 0005728-25.2025.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - ANDERSON VALERIO DA SILVA - Recebo o recurso interposto em seus legais e jurídicos efeitos. Ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. - ADV: MARIANA STUART NOGUEIRA BRAGA (OAB 257052/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012780-07.2015.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - C.R.R. - - S.M. - - S.V.B.D.P. - - J.M. - - L.D.C. e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público acerca dos Embargos de Declaração opostos (fls. 2731/2735). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NEREU JOSÉ GIACOMOLLI (OAB 17568/RS), ALVARO ADELINO MARQUES BAYEUX (OAB 328837/SP), ANTONIO JOAO NUNES COSTA (OAB 286457/SP), BRUNA VALENTE PEREIRA (OAB 364934/SP), MARIANA STUART NOGUEIRA BRAGA (OAB 257052/SP), ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 419467/SP), AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI (OAB 316631/SP), RODRIGO NASCIMENTO DALL´ACQUA (OAB 174378/SP), BEATRIZ DE CAMARGO SCHAEFER (OAB 325982/SP), LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO (OAB 117043/SP), LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO (OAB 117043/SP), LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO (OAB 146449/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012780-07.2015.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - C.R.R. - - S.M. - - S.V.B.D.P. - - J.M. - - L.D.C. e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público acerca dos Embargos de Declaração opostos (fls. 2731/2735). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NEREU JOSÉ GIACOMOLLI (OAB 17568/RS), ALVARO ADELINO MARQUES BAYEUX (OAB 328837/SP), ANTONIO JOAO NUNES COSTA (OAB 286457/SP), BRUNA VALENTE PEREIRA (OAB 364934/SP), MARIANA STUART NOGUEIRA BRAGA (OAB 257052/SP), ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 419467/SP), AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI (OAB 316631/SP), RODRIGO NASCIMENTO DALL´ACQUA (OAB 174378/SP), BEATRIZ DE CAMARGO SCHAEFER (OAB 325982/SP), LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO (OAB 117043/SP), LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO (OAB 117043/SP), LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO (OAB 146449/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Beatriz de Camargo Schaefer (OAB 325982/SP), Nereu José Giacomolli (OAB 17568/RS), Rogério Costa Teixeira da Silva (OAB 419467/SP), Bruna Valente Pereira (OAB 364934/SP), Alvaro Adelino Marques Bayeux (OAB 328837/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Amanda Ferreira de Souza Nucci (OAB 316631/SP), Antonio Joao Nunes Costa (OAB 286457/SP), Mariana Stuart Nogueira Braga (OAB 257052/SP), Rodrigo Nascimento Dall´acqua (OAB 174378/SP), Luiz Fernando Sá E Souza Pacheco (OAB 146449/SP) Processo 0012780-07.2015.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: C. R. R. , S. M. , S. V. B. D. do P. , J. M. , L. D. de C. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo acusado Daniel Manfredini às fls. 2731/2735, contra a decisão que ratificou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, alegando a defesa, em síntese, existência de omissão quanto à análise das teses defensivas apresentadas, ausência de justa causa para a ação penal e deficiência na fundamentação do decisum. Os demais acusados requereram a reconsideração da decisão às fls. 2738/2740. Manifestou-se o Ministério Público às fls. 2745/2747. É a breve síntese. Os embargos de declaração, têm por finalidade sanar eventuais obscuridades, contradições ou omissões existentes na decisão embargada, não se prestando ao reexame do mérito da questão já decidida. No caso em apreço, não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. Verifica-se que a decisão que ratificou o recebimento da denúncia se encontra devidamente fundamentada, tendo sido observados todos os requisitos legais previstos nos artigos 41 do Código de Processo Penal. Quanto à alegada omissão na análise das teses defensivas, cumpre esclarecer que o momento processual do recebimento da denúncia destina-se à verificação da presença dos requisitos formais da peça acusatória e da existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, não sendo adequada, nesta fase, a análise aprofundada das teses defensivas, que encontrarão momento oportuno para discussão ao longo da instrução processual. A decisão embargada examinou adequadamente a existência dos elementos constantes dos autos, que demonstram, em juízo de cognição sumária - próprio desta fase processual - a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, configurando-se, assim, a justa causa para o prosseguimento da ação penal. No que tange à fundamentação da decisão, resta suficiente e adequada ao momento processual, tendo sido expostos os fundamentos de fato e de direito que levaram ao recebimento da denúncia. As questões suscitadas pela defesa, serão objeto de análise no momento processual adequado. Não se vislumbra, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada que justifique o acolhimento dos presentes embargos declaratórios. No mais, qualquer decisão é passível de recurso, e as partes poderão dela recorrer, caso não concorde com o r. julgado. Posto isso, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Ainda, pelas mesmas razões aqui indicadas, indefiro o pedido de reconsideração formulado às fls. 2738/2740. Cumpra-se a z. serventia a decisão de fls. 2723/2726. Intime-se.
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