Perez Agripino Luiz Mangueira
Perez Agripino Luiz Mangueira
Número da OAB:
OAB/SP 257097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Perez Agripino Luiz Mangueira possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003998-63.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo de Amorim Silva - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento nos artigos 330, inc. III e 485, inc. I e VI do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se o feito, dando-se as baixas de estilo. - ADV: PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001796-66.2020.8.26.0053 (processo principal 1032938-76.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - Maria Ignez Gomes Catanoso - - Maria Cecília Gomes Prudente de Mello - - Possiveis Ocupantes do Imóvel - Vistos. Fls. 869/872: ciência à parte requerida e ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSIAS DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 497688/SP), JOSIAS DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 497688/SP), VALDIR MATOS DE SOUSA (OAB 112216/SP), VALDIR MATOS DE SOUSA (OAB 112216/SP), LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Juizado Especial da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5000383-24.2024.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) EDUARDO HENRIQUE CARVALHO SOUZA CPF: 178.281.956-80 BIANCA DE LIMA MEDEIROS CPF: 506.194.428-32 e outros Intima-se a parte autora acerca da audiência de conciliação designada nestes autos, a qual será realizada de forma presencial. Fica a parte autora, ainda, intimada que sua ausência injustificada importará em arquivamento dos autos e consequente condenação ao pagamento das custas processuais. LUCIENE DOMINGOS VIANA DO NASCIMENTO Nova Ponte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009618-73.2023.8.26.0477 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Pedro Pinto de Paula Filho - Perez Agripino Luiz Mangueira e outros - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 22 de setembro de 2025, às 14:00 horas. Cumpra-se nos termos da decisão de fls. 957. Intime-se. - ADV: PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 440920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000338-91.2025.8.26.0003 (processo principal 1016843-48.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - José dos Santos - Raimundo Caetano Eloi - Vistos. A fls. 26 dos autos principais foi deferida a gratuidade ao autor. A fls. 106 houve o acolhimento da impugnação apresentada pela parte ré, com a consequente revogação do benefício. Em nítido equívoco, a sentença de fls. 176/179, contudo, apreciou novamente questão já decidida, para registrar que a impugnação não comportava acolhimento (item 2). Em grau recursal, o Egrégio Tribunal de Justiça atentou para o erro constante da sentença e, diante da ausência do recolhimento do preparo, não conheceu do recurso interposto pelo autor: "Conforme análise feita às fls. 221/222, a cujos fundamentos se reporta a presente deliberação, o apelante deixou de ser beneficiário da gratuidade processual a partir da decisão de fls. 106. Em vista disso, foi-lhe determinado, no prazo de cinco dias, o recolhimento em dobro do preparo recursal, de acordo com o valor atribuído à causa pelo E. Juízo a quo. Em sequência, o apelante pleiteou a reconsideração do despacho (fls. 225/227), o que foi denegado, mantendo-se a determinação de recolhimento do preparo no prazo suplementar e derradeiro de cinco dias (fls. 229). No entanto, escoado referido prazo, o apelante permaneceu inerte, não providenciando o depósito exigido (fls. 230). Em assim sendo, diante da ausência de preparo, na forma outrora estabelecida, NÃO CONHEÇO do recurso, por deserção, com fundamento nos arts. 932, III, e 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se". Portanto, é forçoso reconhecer a exigibilidade dos honorários da parte vencedora, uma vez que o autor deixou a condição de beneficiário da gratuidade, seja porque acolhido o pedido de revogação, seja porque o autor promoveu o recolhimento de custas, ato processual incompatível com o benefício, anotando-se ainda que o apelo interposto não foi conhecido justamente em face do reconhecimento da revogação da benesse. Posto isso, rejeito a impugnação ao cumprimento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VITOR DONISETE DE MAGALHAES (OAB 381793/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002313-51.2023.8.26.0505 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Parra Teruel - Marco Aurelio Parra - - Espólio Sergio Braz Parra - - Angela Isabel Parra - - Deolinda Parra Polato - - Maria Gomes Parra Vigo - - Paulina Parra Gomes - - Irene Parra Gomes Duarte - - Marcia Gomes Parra - - Vicente Adao Parra Gomes - - Adelaide Gomes dos Santos - - Aparecida Parra Gomes Medeiros - - Marcelo Augusto Parra - - Marcio Aparecido Parra - - Margarete de Fátima Parra da Silva - - Magali Fernanda Parra Souza - - Aparecida Parra Prado Luiz - - Antonio Prado Parra - - Fernanda de Oliveira Parra - - Mayara de Oliveira Parra - - Amanda de Oliveira Parra Apolinário e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário dos bens deixados por Faustino Parra Fernandes, falecido em 29 de janeiro de 2022 (fls. 27/28), no estado de solteiro, sem deixar filhos, ascendentes ou testamento. A herança foi, portanto, deferida aos seus herdeiros colaterais (sobrinhos), nos termos do art. 1.829, IV, do Código Civil. O mérito da partilha foi solucionado pela sentença homologatória de fls. 330/331, com trânsito em julgado. As questões remanescentes são de natureza executória. Passo a fundamentar e a decidir. 1-) Ciência dos Atos e Definição do Acervo Monetário: Ciente da transferência de R$ 2.527,93 para conta judicial, efetuada pelo Banco Bradesco (fls. 359/360), e da resposta de ofício da Caixa Econômica Federal (fls. 380/381), que informa a inexistência de valores em nome do de cujus. Assim, o acervo monetário partilhável consolida-se na soma dos valores já depositados em juízo (fls. 266/267 e 359/360). 2-) Do Levantamento dos Valores: Acolho a manifestação dos herdeiros às fls. 371/373. Considerando que a partilha já foi homologada, a fase de administração do espólio encontra-se superada, cabendo agora a efetiva entrega dos quinhões. Eventuais despesas de manutenção do imóvel, que agora pertence aos herdeiros em condomínio, devem ser por eles rateadas. Assim, indefiro o pedido de levantamento dos valores em favor exclusivo do inventariante (fls. 364, 368 e 377/379). A distribuição deverá ocorrer de forma direta a cada herdeiro para garantir a fiel execução da partilha. 3-) Planilha Final de Partilha: Para viabilizar a correta distribuição, determino ao inventariante que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha indicando: a) O valor total do monte partível em dinheiro (soma do depósito de fls. 266/267 com o valor transferido pelo Banco Bradesco); b) O quinhão individual de cada herdeiro, em valor líquido, conforme os percentuais estabelecidos no plano de partilha homologado (fls. 257/260); c) A dedução referente à penhora no rosto dos autos do quinhão da herdeira Angela Isabel Parra; d) O saldo remanescente a ser pago a esta herdeira, se houver. 4-) Expedição dos Mandados de Levantamento (MLE): Aprovada a planilha, intimem-se os herdeiros para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem os formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) devidamente preenchidos. 5-) Da Penhora no Rosto dos Autos: Determino à Serventia que, quando da expedição dos alvarás, observe estritamente a penhora averbada (fls. 317/321), procedendo à prévia dedução e transferência do valor de R$ 14.985,97 do quinhão da herdeira ANGELA ISABEL PARRA para conta judicial à disposição do Juízo da 6ª Vara Cível de Bauru/SP (Processo nº 1006602-10.2019.8.26.0071). O saldo remanescente de seu quinhão, se houver, ser-lhe-á liberado normalmente. 6-) Do Formal de Partilha (fls. 367): Reitero que a expedição do Formal de Partilha, para fins de registro imobiliário, ocorrerá mediante o recolhimento da taxa correspondente, conforme já determinado na sentença. Intime-se. - ADV: PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), ROBERTO ALVES BEZERRA (OAB 377484/SP), ROBERTO ALVES BEZERRA (OAB 377484/SP), ROBERTO ALVES BEZERRA (OAB 377484/SP), ROBERTO ALVES BEZERRA (OAB 377484/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008760-51.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Alonso Francisco de Araujo - Espólio de Elza Mendes Ferrão, representado por Graciano Ferrão Musetti - Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANDERSON RODRIGUES PAIVA (OAB 489909/SP), PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB 257097/SP)