Wellington Prattes Da Silva
Wellington Prattes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 257197
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Prattes Da Silva possui 89 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJRJ
Nome:
WELLINGTON PRATTES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0806535-19.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YONA FAERMAN RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Intime-se a parte autora para que traga aos autos a documento faltante informada na certidão de id. 209273663 no prazo de 5 dias. NOVA FRIBURGO, 16 de julho de 2025. VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0822222-44.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO PERALTA BELMONT RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Trata-se de ação consumerista, movida por BRUNO PERALTA BELMONT em face de SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Ao compulsar aos autos, verifica-se que o autor distribuiu o presente processo na Comarca de Niterói. Contudo, os domicílios apontados na petição inicial tanto do autor (Itaipu- Niterói) quanto do réu (São Paulo - SP) não estão abarcados pela competência deste Juízo. Ressalta-se que o bairro Itaipu, encontra-se dentro da jurisdição da Regional da Região Oceânica, consoante o artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3637/01 e que a competência dos juízos das Varas Regionais, fixado pelo critério funcional-territorial é de natureza absoluta (art.10, parágrafo único da Lei Estadual 6956/15 do Rio de Janeiro). Desse modo, determino o declínio de competência do presente feito para uma das Varas Cíveis da Regional da Região Oceânica. Preclusas as vias impugnativas, remeta-se o processo para o juízo competente. NITERÓI, 16 de julho de 2025. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0806537-86.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YONA FAERMAN RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Certifico que dos autos consta pedido de gratuidade de justiça, ausente, comprovante de residência, o que tem que ser regularizado. NOVA FRIBURGO, 16 de julho de 2025. FERNANDA BARBOSA SANCHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808921-91.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEIA CORREA ROSA RÉU: BANCO SAFRA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I, SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO I - Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as contestações apresentadas, bem como para informar se tem interesse na produção de outras provas e, em caso positivo, especificá-las. II- Sem prejuízo, nessa mesma linha, intimem-se os réus para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las. Campos dos Goytacazes, 9 de julho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoHOMOLOGO a desistência veiculada pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 485, VIII, CPC/15. Revogo a decisão de id. 202841962. Custas na forma da Lei. PRI. Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido...
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoComprove a parte autora, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou ...
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0808270-17.2025.8.19.0028 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: ZILMA DE FATIMA THEDIM RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1 – Admito a distribuição por dependência. Apense-se aos autos de nº 0802367-98.2025.8.19.0028. 2- Recebo os embargos. 3 – Trata-se de embargos de terceiro, onde a embargante sustenta, em resmo, que o veículo de sua propriedade, TOYOTA, MODELO COROLLA CROSS XRX, HYBRID 1.8 VVT-1 CVT4P COM FE, COR PRETA, PLACA SRF0J41, CHASSI 9BRKYAAG9S0689986, RENAVAM 1391724132, ANO/MODELO 2024/2025, foi alvo de busca e apreensão, a requerimento do embargado, sob alegação de ter sido objeto de financiamento não adimplido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Diante da verossimilhança das alegações iniciais, que foram examinadas com as limitações inerentes à cognição sumária, e levando-se em conta a prova documental que instrui a inicial, mormente a nota fiscal, seguro e IPVA, que demonstra que a autora é proprietária do veículo, bem como sua afirmação de que não efetuou a venda do bem a JARBAS SOARES SUPLANO, tenho por preenchidos os requisitos para o deferimento da medida. Registre-se que, em consulta ao sistema RENAJUD, não consta qualquer restrição ou gravame no veículo em questão, conforme documento anexo. Assim, DEFIROo requerimento de tutela de urgência para determinar que o réu promova a restituição do veículo à à embargante, no prazo de 48 horas, até ulterior decisão, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias. Deverá a embargante conservar o veículo em seu poder até o julgamento final. Intime-se com urgência. 4 - Cite-se o embargado para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 679 do CPC. MACAÉ, 10 de julho de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
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