Eunice Vigarinho De Campos

Eunice Vigarinho De Campos

Número da OAB: OAB/SP 257207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eunice Vigarinho De Campos possui 45 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT2
Nome: EUNICE VIGARINHO DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AGRAVO DE PETIçãO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0254600-65.2007.5.02.0032 RECLAMANTE: SANTOS CIRELLO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11465ec proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.   SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO EIJI MATUOKA Servidor   DESPACHO Vistos.   Expeça-se ofício ao 2º TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA solicitando a documentação a seguir relacionada:   -Nome: Eliana Maria de Souza Pereira -CPF: 453.995.718-03 -Tipo do Ato: Procuração -Livro: 00000513/00000513 -Folha: 057/057 -Data do ato: 15/05/2012 -UF: SP -Nº CNS: 123950   Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS CIRELLO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0805263-15.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO FABRICIO DIAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A CONVERTO o julgamento em diligência e determino que a ré faça juntar aos autos o contrato de nº DE00775010377164, que é mencionado na consulta de índex 195884114. O prazo é de 5 (cinco) dias úteis.Intime-se. Vindo o contrato, intime-se a parte autora que exclusivamente sobre ele se manifeste, isso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, devidamente certificado, voltem conclusos. Se nada vier, certifique-se e voltem-me. TERESÓPOLIS, 23 de julho de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0802367-96.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO MACIEL RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório na forma da Lei Especial. A questão trazida aos autos exige julgamento antecipado da lide não havendo necessidade de produção de outras provas além das constantes dos autos. Inicialmente deve-se rejeitar a preliminar de inépcia da inicialarguida pela ré em contestação, tendo em vista que a inicial veio devidamente instruída com os documentos essenciais para a propositura da presente demanda. Além disso, em sede de Juizados, não se aplicam os rigores dos artigos 319 e 320 do CPC, aplicando-se o art. 14 da Lei nº 9.099/95. No mais prosseguindo com o julgamento, verifico que assiste razão à parte autora. Alega o autor que, durante viagem de retorno ao Rio de Janeiro com origem em Juazeiro do Norte e conexões em Recife e Belo Horizonte, o último trecho da viagem não foi concluído conforme o programado. Afirma que, ao tentar pousar no Aeroporto Santos Dumont, às 14h conforme programado, o voo foi impedido de aterrissar devido a falha técnica em um dos sensores da aeronave, permanecendo por longo tempo dentro do avião sem ar-condicionado e sem informações claras. Somente às 15h02 foi informado de que o pouso ocorreria no Aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP. Após desembarcar, foi realocado em novo voo com partida no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, às 20h35, sendo necessário deslocamento terrestre de aproximadamente 2 horas. Relata que somente ao chegar em Congonhas recebeu um voucher de alimentação de R$ 35,00, e que este voo também sofreu atraso, com embarque efetivo apenas às 21h16. Afirma que chegou ao Rio de Janeiro por volta das 23h, sem transporte disponível para Teresópolis, precisando utilizar transporte por aplicativo até Duque de Caxias e, posteriormente, até seu destino final, com chegada às 2h da manhã e atraso total de 12 horas, o que lhe causou perda de compromissos profissionais e diversos transtornos. Em contestação, a ré sustenta que o desvio do voo ocorreu em razão de falha técnica em um componente da aeronave, sendo necessário buscar outro aeroporto para garantir a segurança dos passageiros e da tripulação. Alega que prestou a devida assistência, tendo custeado o transporte terrestre até o novo aeroporto e fornecido alimentação. Compulsando os autos, verifica-se que é incontroverso o fato de que a aeronave realizaria pouso no Aeroporto Santos Dumont, porém, ao final, o desembarque ocorreu no Aeroporto de Viracopos, em Campinas. A alegada falha técnica no sensor da aeronave configura fortuito interno, relacionado ao risco da atividade exercida, não sendo causa excludente da responsabilidade. A ré não apresentou qualquer laudo técnico, relatório de manutenção ou documento hábil que comprove a origem do defeito alegado, limitando-se a justificativas genéricas em sua contestação. Ademais, ainda que comprovada a alegação, a circunstância não é capaz de romper o nexo de causalidade, não se tratando de fortuito externo ou evento estranho a sua atividade econômica de transporte de passageiros. Tampouco refutou os horários mencionados pelo autor quanto ao tempo de espera dentro da aeronave, a ausência de alimentação por período prolongado. Quanto aos danos materiais, o autor faz jus à restituição do valor de R$ 136,93, devidamente comprovado nos autos (índex.1788241055 fls.07). No tocante ao trecho realizado via transporte por aplicativo entre o Rio de Janeiro e Duque de Caxias, no print apresentado pelo autor não há comprovação clara da origem, destino ou valor efetivamente pago, motivo pelo qual impossível o reembolso desta despesa (índex.178241055 fls.06). Por fim, dano moral configurado. O atraso superior a 12 horas para conclusão de viagem aérea, somado à falta de informações claras, permanência dentro da aeronave sem climatização, ausência de assistência adequada em tempo hábil e impacto em compromissos pessoais e profissionais, extrapola o mero aborrecimento cotidiano. Do exposto,JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ A: 1- RESSARCIR A PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 136,93, CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO; 2- INDENIZAR A PARTE AUTORA PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS COM A QUANTIA DE R$ 4.000,00, CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS A CONTAR DE HOJE; OS ÍNDICES A SEREM APLICADOS SÃO AQUELES PREVISTOS NOS ARTIGOS 389, P.U. E 406, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI 14.905/2024. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS. CERTIFICADO QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. TERESÓPOLIS, 16 de julho de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ExProvAS 0000023-75.2016.5.02.0301 EXEQUENTE: IVANY KROGER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176658f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ExProvAS 0000023-75.2016.5.02.0301 EXEQUENTE: IVANY KROGER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176658f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANY KROGER
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0141100-47.2008.5.02.0303 RECLAMANTE: NICEIA MARIA DAVID DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aedca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NICEIA MARIA DAVID DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0141100-47.2008.5.02.0303 RECLAMANTE: NICEIA MARIA DAVID DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aedca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
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