Priscila Pamela Cesario Dos Santos

Priscila Pamela Cesario Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 257251

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 70
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3, TRF1, TRF2, TJRJ
Nome: PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2061455-58.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Youtube (Google Brasil Internet Ltda) - Agravado: João Marques Fernandes Silva - Agravado: Marco Almeida de Lima - Agravado: Jose Estevam Macedo Lima - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessado: Music2 Publicidade Digital Ltda - VOTO Nº 39829 Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta Relatoria que deferiu a tutela recursal para restabelecimento das páginas, na internet, do agravante (fls. 718/720), em agravo de instrumento materializado contra decisão proferida, em cumprimento definitivo de sentença. O recorrente aduz que há erro na indicação da URL informada, na decisão recorrida (fls. 718/720 - AI n. 2061455-58.2025.8.26.0000), asseverando que nela "é indicada a URL https://www.youtube.com/channel/UC_V8CGo9M3yZiCSH-d3cKxgao, que está incorreta, posto que o endereço correto do canal é https://youtube.com/channel/UC_V8CGo9M3yZiCSH-d3cKxg". (fls. 06). Pede reconsideração da decisão "reformando-se a respeitável decisão que concedeu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ora Agravada, eis que a r. Decisão imputa ordem à Google, sem a indicação de URL válida, a qual não remete à qualquer conteúdo, bem como tendo em vista que o canal foi removido em razão de acórdão proferido por esta mesma Câmara (em sede dos autos de Apelação Cível de nº 1012573-15.2021.8.26.0100), sendo que o entendimento foi mantido em sede de Agravo de Instrumento interposto pela própria Google (autos nº 2323117-73.2024.8.26.0000), de maneira que há evidente insegurança jurídica nos autos, em razão das decisões conflitantes entre si, bem como pontuando que a URL indicada na decisão monocrática está incorreta." (fls. 15). Aplicado por analogia o art. 1.022, III, do CPC, sanou-se erro material identificado, quando do proferimento da decisão de processamento do presente recurso (fls. 38/40). A contraminuta foi juntada (fls. 46). É o relatório do necessário. 2. O agravo de instrumento no âmbito do qual foi proferida a decisão objeto do agravo interno já teve o julgamento virtual iniciado. Diante da iminência da conclusão do julgamento colegiado do agravo de instrumento, inexiste necessidade/utilidade no exame do agravo interno pelo colegiado, restando este, portanto, prejudicado, ressalvada a correção de erro material objeto da decisão de fls. 38/40, do presente recurso. 3. Ante o exposto, não conheço do agravo interno, por prejudicado, ressalvada a correção de erro material objeto da decisão de fls. 38/40, do presente recurso. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Priscila Pamela Cesario dos Santos (OAB: 257251/SP) - Fernanda Noronha Baptista (OAB: 436801/SP) - Juliana Santos Ferreira Gouvea (OAB: 501342/SP) - José Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Renata Rodrigues Amorim (OAB: 406200/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2061455-58.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: João Marques Fernandes Silva - Agravado: Marco Almeida de Lima - Agravado: Jose Estevam Macedo Lima - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Youtube (Google Brasil Internet Ltda) - Interesdo.: Music2 Publicidade Digital Ltda - VOTO Nº 39860 Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta Relatoria que deferiu a tutela recursal para restabelecimento das páginas, na internet, do agravante (fls. 718/720), em agravo de instrumento materializado contra decisão proferida, em cumprimento definitivo de sentença. É o relatório do necessário. 2. O agravo de instrumento no âmbito do qual foi proferida a decisão objeto do agravo interno já teve o julgamento virtual iniciado. Diante da iminência da conclusão do julgamento colegiado do agravo de instrumento, inexiste necessidade/utilidade no exame do agravo interno pelo colegiado, restando este, portanto, prejudicado. 3. Ante o exposto, não conheço do agravo interno, por prejudicado. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Priscila Pamela Cesario dos Santos (OAB: 257251/SP) - Fernanda Noronha Baptista (OAB: 436801/SP) - Juliana Santos Ferreira Gouvea (OAB: 501342/SP) - Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Renata Rodrigues Amorim (OAB: 406200/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002936-46.2019.8.26.0191 (processo principal 0000560-68.2011.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Raul Carrupt Filho - ME - - Jorge Abissamra - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, cumpra a parte o já determinado independente de nova intimação. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS (OAB 257251/SP), FERNANDA NORONHA BAPTISTA (OAB 436801/SP), MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3005175-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Flanilda Oliveira de Andrade - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO POR FLANILDA OLIVEIRA DE ANDRADE E MATTIAS ANDRADE OLIVEIRA. A DECISÃO AGRAVADA REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) NECESSIDADE DE PRÉVIA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ANTES DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR; (II) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INICIAR A FASE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR ANTES DA OBRIGAÇÃO DE FAZER; (III) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO REFERENTE AOS HONORÁRIOS RECURSAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA EXECUTAR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR, POIS SÃO OBRIGAÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES, SEM RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.4. ASSISTE RAZÃO À AGRAVANTE QUANTO AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, POIS OS HONORÁRIOS RECURSAIS DEVEM INCIDIR SOBRE OS HONORÁRIOS PREVIAMENTE FIXADOS E NÃO DE FORMA AUTÔNOMA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA AFASTAR O EXCESSO DE EXECUÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO SEM PRÉVIO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 2. HONORÁRIOS RECURSAIS NO CASO CONCRETO DEVEM INCIDIR SOBRE OS HONORÁRIOS PREVIAMENTE FIXADOS.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF/1988, ART. 100, §8º; CPC, ART. 1.025, §2º DO ART. 1.026, ART. 98, §3º. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001980-04.2018.8.26.0000, REL. CAMARGO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11/09/2018. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) - Maira Calidone Recchia Bayod (OAB: 246875/SP) - Priscila Pamela Cesario dos Santos (OAB: 257251/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000863-82.2011.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: R. F. Z. C. G. - Apelante: E. B. A. (Justiça Gratuita) - Apelante: A. A. A. da C. - Apelante: J. A. (Justiça Gratuita) - Apelante: A. A. G. (Justiça Gratuita) - Apelante: R. A. G. (Justiça Gratuita) - Apelante: J. A. G. - Apelante: E. A. F. - Apelante: T. M. C. - Interessado: G. A. de O. S. - Interessado: M. C. - Interessado: A. A. G. - Interessado: D. A. G. - Interessado: P. T. C. - Interessado: V. A. G. (Justiça Gratuita) - Interessado: P. M. de F. de V. - Interessado: A. G. M. - Interessado: E. C. - Interessado: M. V. B. A. A. - Interessado: M. G. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - DESPACHO Apelação Cível - Processo nº 0000863-82.2011.8.26.0191 Relator(a): JOEL BIRELLO MANDELLI Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Vistos. O despacho de fls. 2485/2493 determinou diligências e o recolhimento do preparo recursal aos réus do ato improbo. Em cumprimento, a d. Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer (fls. 2498/2509) pelo desprovimento dos recursos de apelação. A d. serventia verificou que o recurso da apelante Teresinha Marins Campos está preparado (fls. 2019/2020). Por outro lado, o apelante Rodrigo Fazito Ziolli Calderaro Giacomini foi intimado, mas não realizou o recolhimento das custas processuais. O recorrente Jorge Abissamra, manifestou-se nos autos (fls. 2527/2528) buscando a renovação do prazo para o recolhimento do preparo, comprovando que não foi intimado da decisão. Nesses termos, intime-se o apelante Jorge Abissamra , na pessoa de seu advogado (fls. 2529/2531) para o recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias na forma da lei, sob pena de deserção. Em seguida, voltem os autos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. JOEL BIRELLO MANDELLI Relator - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Flavio Henrique Feitosa Vieira (OAB: 210193/SP) - Airlene Mariano de Souza (OAB: 98460/SP) - Lenice Dick de Castro (OAB: 67859/SP) - Priscila Pamela Cesario dos Santos (OAB: 257251/SP) - Fernanda Noronha Baptista (OAB: 436801/SP) - Ruy Oscar dos Santos (OAB: 105587/SP) - Eduardo Scalon (OAB: 184072/SP) - Julia Choueri Sordi (OAB: 297618/SP) - Carlos Roberto Riccio Genovezzi (OAB: 42194/SP) - Marisia Pettinazzi Vilela (OAB: 107583/SP) - Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) (Procurador) - Alberto Cano da Silva (OAB: 95754/SP) (Convênio A.J/OAB) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025723-70.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - F.J.S. - - E.R.M. - - M.J.O. - - S.M.S.N. - - T.L.O. - - S.M. - - B.M.P. - - S.C.M. - - E.R.P. - Considerando a interposição de correição parcial, aguarde-se o julgamento do referido recurso. Esclareço que nova decisão será proferida oportunamente, após a análise e deliberação da instância competente sobre a correição. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), KARINA CAROZZA QUEIROZ (OAB 395746/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), CRISTIANO MEDINA DA ROCHA (OAB 184310/SP), GISELE BARBOSA DOS SANTOS (OAB 410259/SP), MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJO (OAB 49399/SC), VICTOR GONTIJO VIEIRA (OAB 189155/RJ), FABIANA ZOLINE MARTINS (OAB 475266/SP), OMAR PEREIRA MATTAR (OAB 7055/ES), PEDRO HENRIQUE PARTATA MORTOZA (OAB 441655/SP), RODRIGO DA SILVA LULA (OAB 242872/SP), GISELE BARBOSA DOS SANTOS (OAB 410259/SP), GISELE BARBOSA DOS SANTOS (OAB 410259/SP), GISELE BARBOSA DOS SANTOS (OAB 410259/SP), JULIANE BORGES PRADO (OAB 398219/SP), GUILHERME MADI REZENDE (OAB 137976/SP), PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS (OAB 257251/SP), EMERSON SALVADOR HEITOR (OAB 148781/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002664-06.2017.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio Claret Vagner de Andrade - - Sueli Bertogne de Andrade - - Flavia Bertogne de Andrade Nemer - - Fábio Bertogne de Andrade - - Luan Patrick Alves Andrade - Jovi Emprendimentos Imobiliarios e outros - Vistos. Defiro a expedição de mandado para o síndico da ré. Intime-se. - ADV: EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP), PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS (OAB 257251/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP)
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