Adriana Bettamio Tesser
Adriana Bettamio Tesser
Número da OAB:
OAB/SP 257277
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Bettamio Tesser possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ADRIANA BETTAMIO TESSER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008911-10.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelle Macario da Rocha - Pedro Henrique Moreira Dias - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: IGOR MARDIROSSIAN RODRIGUES (OAB 452725/SP), ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP), PATRICIA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 213566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004896-15.2025.8.26.0001 (processo principal 1004962-80.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.R. - P.H.M.D. - ( ) manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP), PATRICIA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 213566/SP), IGOR MARDIROSSIAN RODRIGUES (OAB 452725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009155-66.2024.8.26.0008 (processo principal 1018102-63.2022.8.26.0008) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Vanderlei de Souza - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Ante a inércia da parte executada em cumprir o quanto determinado na decisão de fls. 359, conforme certificado às fls. 362, intime-se o perito judicial para dar continuidade aos trabalhos periciais considerando os documentos juntados aos autos. Laudo em 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão. Intime-se o perito judicial, por e-mail, acerca do teor da presente decisão. Cumpra-se. Int. - ADV: ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009175-86.2019.8.26.0152 (processo principal 0007047-45.2009.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Ana Rita Camargo de Oliveira - - Lourival Rodrigues Pereira - Nota de cartório: Ciência sobre a realização da transferência dos valores bloqueados pelo Sisbajud. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP), NADIR PEREIRA DA SILVA (OAB 104801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010525-40.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: SP Cables Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Pág. 356: O Col.Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos pelo Recurso Extraordinário com Agravo nº 1198586/SP, Relator Ministro Dias Toffoli, para aplicação do Tema nº 863 do STF, pelo qual encontra-se sobrestado o recurso extraordinário interposto às págs. 245/ss. Contudo, após a r. decisão (03/05/19), em 18.02.2022, o Plenário da Suprema Corte, no RE nº 1.335.293, reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Convém registrar que, com o retorno dos autos, não há que se falar em preclusão pro judicato, estando restituída a função jurisdicional a esta Presidência de Seção. Dessa forma, verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos melhor se adequa ao Tema nº 1195/STF e não ao Tema nº 863/STF, como constou à pág. 360, porquanto a multa imposta não é qualificada por dolo, fraude ou simulação. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor a manutenção do sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 245/ss pelo tema 1195/STF, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Nelson Lombardi (OAB: 59427/SP) - Adriana Bettamio Tesser (OAB: 257277/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002968-25.2024.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B. - W.P.S. - Vistos. Fls.1173/1177: Ante a concordância do MP, defiro o prazo de 10 dias úteis para a juntada de proposta de contrato de locação do imóvel pela, até então, comodatária, bem como três avaliações imobiliárias do valor de mercado atual de locação do imóvel a fim de analisar a viabilidade da proposta. Fls. 1180-1184: Ciência quanto ao não provimento do agravo, mantendo a decisão de fls. 1026-1027. Int. - ADV: TANIA REGINA PEDRO (OAB 69805/SP), SARA CAROLINA ZICA RIBEIRO (OAB 161701/MG), ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002768-38.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1013550-58.2018.8.26.0020) (processo principal 1013550-58.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Polo Moda Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Rogério Ferreira Molon - - Izabel Aparecida Ferreira Molon - - Laelio Molon - Ciência acerca da resposta de ofício às fls. 140-175. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP), ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP), ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP)
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