Leonardo Luis Morau
Leonardo Luis Morau
Número da OAB:
OAB/SP 257434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Luis Morau possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJCE, TJSP
Nome:
LEONARDO LUIS MORAU
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (3)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0644494-56.2000.8.06.0001 Inventariante: PEREGRINA FATIMA CAPELO CAVALCANTE Espólio: JOSE CAPELO RODRIGUES DECISÃO Cls., Chamo o feito à ordem. Tratam-se os autos de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de José Capelo Rodrigues, conforme certidão de óbito de ID. 146626905. Sendo nomeada ao cargo de inventariante Peregrina Fátima Capelo Cavalcante, consoante termo de compromisso de ID. 146626228. Compulsando os autos, vislumbra-se que o falecido foi casado em primeiras núpcias com Obdúlia Recamonde Capelo, tendo deixado seis filhos, onde todos estão atualmente falecidos, porém, ausente certidão de óbito de Estrela Capelo Pinheiro, Luiz Recamonde Capelo e José Capelo Filho. Consta ainda que o extinto foi casado em segundas núpcias sob o regime da comunhão universal de bens com Fernanda Augusto de Araújo Capelo, cuja união adveio 4 (quatro) filhos. Em petição de ID. 146622528, o herdeiro Emílio Recamonde Capelo e outros, requereram: a) o sequestro dos bens inventariados em posse da inventariante, a fim de resguardar a integridade do patrimônio do de cujus; b) a prestação de contas pela inventariante; c) reconhecimento e declaração do regime da separação obrigatória de bens entre o extinto e a sra. Fernanda Augusto de Araújo, haja vista que não fora realizada a abertura do inventário da primeira esposa; d) reconhecimento da exegese das cláusulas testamentárias alusivas ao fideicomisso, portanto, reconhecendo que a sra. Fernanda Augusto de Araújo não é herdeira; e) remoção de Peregrina Fátima Capelo Cavalcante do encargo de inventariante, haja vista a dilapidação do acervo inventariado. Eis o breve relatório. Decido. Cumpre esclarecer que o feito tramita há mais de 30 (trinta) anos, sem se olvidar a intenção dos sucessores em ver entregue a prestação jurisdicional devida, indo de encontro à lição disposta no art. 611 do Código de Processo Civil. Em suma, é cediço que o inventário é o procedimento adequado para arrecadar os bens do extinto e realizar a devida partilha entre seus respectivos sucessores. De mais a mais, é imperioso que o processo judicial tenha a colaboração de todos os agentes envolvidos, para fins de entrega jurisdicional efetiva e célere, consubstanciado no art. 5°, LXXVIII da Carta Magna. Alusivo aos pedidos específicos para a destituição do cargo e a prestação de contas pela inventariante, entendo que os referidos pedidos devem ser requeridos de forma incidental e em apenso ao presente feito, no intuito de evitar mais tumulto processual. Portanto, deverão as partes interessadas postularem os referidos pedidos pela via adequada, conforme arts. 550 e 623 do CPC. Quanto à alegação de inaplicabilidade do regime de comunhão de bens no casamento do falecido com a segunda esposa, sob a justificativa da ausência de inventário dos bens da primeira esposa, entendo que tal matéria escapa à competência deste juízo sucessório, devendo ser dirimida em ação própria. Por fim, em observância ao pedido de alvará judicial para alienar os bens inventariados, e bem como a existência de interesses de herdeira incapaz, hei por bem determinar a avaliação judicial dos bens inventariados. (Gratuidade para o ato). Sem prejuízo da diligência supra, intime-se a inventariante, por seu advogado, para juntar aos autos a certidão de óbito dos herdeiros pós-mortos Estrela Capelo Pinheiro, Luiz Recamonde Capelo e José Capelo Filho, bem como acostar aos autos a certidão sobre a existência de outro(s) testamento(s) deixado(s) pelo extinto, requisitada junto ao CENSEC. Concluída a avaliação judicial dos bens e a juntada dos documentos requisitados, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de alvará judicial e sobre a disposição do fideicomisso. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023235-16.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1125488-75.2019.8.26.0100) (processo principal 1125488-75.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Tutela de Urgência - F.C.C.P. - C.A.S.R.S. - ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), TÁCITO DE TOLEDO LARA NETO (OAB 155980/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035954-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nicola Tommasini - Vistos. A competência dos juízos da Comarca da Capital é distribuída de acordo com as regras de competência absoluta previstas nas normas de organização judiciária. O valor da causa foi estabelecido como critério funcional de competência, e o teto de 500 salários mínimos foi previsto na Resolução n° 148/2001 do Egrégio Tribunal de Justiça, que alterou o artigo 54, inciso I, da Resolução n° 02/1976 e elevou o limite de competência dos foros regionais para o conhecimento das causas cíveis. Sendo regra de competência absoluta, pode o juiz conhecê-la de ofício. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Divergência entre foros da Capital. A competência entre os foros regional e central da Capital não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. Regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Inocorrência de perpetuatio jurisdictionis. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante. (Relator (a): Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal); Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 13/11/2014; Data de registro: 17/11/2014) Posto isso, redistribuam-se a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Int. - ADV: LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080416-75.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - BIAGIO DI MARTINO - Maisa Paganini Di Martino Paschoalini - Vistos. Concedo prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0236693-15.2008.8.26.0100 (583.00.2008.236693) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ronald Jose da Silva Andradde Filho e outros - Bradesco Auto/ré Companhia de Seguros - - Transporte Rodoviario Transbrandão Ltda - Vistos. Fls. 2032: ciente do recolhimento das custas finais, anotando-se que a guia de recolhimento já foi vinculada a estes autos, conforme certidão retro. À Serventia, proceda-se à verificação e certificação das custas, na forma do Provimento CG 01/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP), HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/SP), HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP), HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/SP), RAPHAEL ARCARI BRITO (OAB 257113/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/SP), KEILA TAYNÃ DA SILVA (OAB 415591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053752-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabio Ferraz Santana - Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 dias. Após o prazo supra, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, para evitar tumulto processual, a fixação, a majoração e a execução da multa por eventual descumprimento de tutela provisória deve se realizar em incidente, no qual as partes poderão exercer seus direitos ao contraditório e à ampla defesa sem prejudicar o andamento do processo principal. Assim, caso queira, deverá a parte instaurar o referido incidente. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023235-16.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1125488-75.2019.8.26.0100) (processo principal 1125488-75.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Tutela de Urgência - F.C.C.P. - C.A.S.R.S. - Vistos. Folhas 23/24: Tratando-se de liquidação de sentença de partilha de bens, defiro o recolhimento das custas ao final. Anote-se. Fica o requerido intimado, na pessoa de seus patronos cadastrados nos autos principais, para contestar o feito em (15) quinze dias, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), TÁCITO DE TOLEDO LARA NETO (OAB 155980/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP)
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